ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 159/2025 DO PREGÃO ELETRONICO Nº 019/2025 AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27050001/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A PESSOA JURÍDICA CRM COMERCIAL LTDA CNPJ: 04.679.119/0001-93
Pelo presente Termo Aditivo celebram de um lado o MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63 sediada na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela Prefeita MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 672.XXX.XXX-49, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Pessoa Jurídica CRM COMERCIAL LTDA, CNPJ: 44.219.136/0001- 62 com sede na a Rua Gal. Gustavo Cordeiro de Farias, Petrópolis, Natal/RN, CEP: 59.012-570, neste ato representada RENILSON NERY DE MOURA, inscrito no CPF sob nº 421.XXX.XXX-04, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento de PRAZO de EPI´S com base no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo ao TERMO DE CONTRATO Nº 159/2025 com escopo no 107 da Lei nº 14.133/21 referente aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIS), destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Baraúna/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO:
O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, iniciado em 22 de agosto de 2026 até 22 de agosto de 2027, conforme artigo 107 da Lei nº 14.133/21 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
O presente termo de aditivo contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade do fornecimento de aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIS), destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Baraúna/RN.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Baraúna/RN, 13 de agosto de 2026.
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Prefeitura Municipal De Baraúna/RN |
CRM Comercial LTDA |
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MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA |
RENILSON NERY DE MOURA |
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Prefeito do Município de Baraúna/RN |
Representante Legal |
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Contratante |
Contratada |
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:67F5C637