ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 026/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14070002/2025

A Secretaria Municipal de Saúde consoante autorização da Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita do Município de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 14070002/2025 relativo à Dispensa de Licitação nº 026/2025 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de Pessoa Jurídica visando a aquisição de material e equipamento permanente para aparelhar os novos postos de saúde do município de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: VIA DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 47.114.043/0001-61, com sede na Rua Doutor João Marcelino, 27, Centro, Mossoró/RN, CEP: 59610-200, com fulcro no inciso II, art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que permitem tal procedimento.

 

Art. 75. É dispensável a licitação:

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

A Secretaria Municipal de Saúde está em fase final de implantação de cinco novos Postos de Saúde, cuja infraestrutura física já se encontra concluída. Tais unidades são de extrema relevância para a ampliação da cobertura dos serviços de atenção primária no município, conforme previsto no planejamento estratégico da pasta, e sua entrada em funcionamento é prioritária para atender à crescente demanda da população por serviços básicos de saúde.

Entretanto, a inauguração e efetivo funcionamento dessas unidades estão condicionados à aquisição de equipamentos médicos essenciais, tais como tensiômetros, oxímetros, balanças antropométricas, estetoscópios, entre outros insumos básicos indispensáveis para o atendimento clínico inicial da população. Tais itens compõem o conjunto mínimo necessário para a realização de atendimentos, triagens e procedimentos básicos, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde para a atenção primária.

É importante ressaltar que, no momento, não há processos licitatórios vigentes que atendam a essa demanda específica, ou contratos em vigor que permitam a aquisição imediata desses equipamentos. A ausência desses itens inviabiliza a operação dos Postos, comprometendo o cronograma de entrega das obras e, consequentemente, a ampliação da oferta de serviços à população, o que pode acarretar impactos negativos na saúde pública local, como a sobrecarga das unidades existentes e a piora nos indicadores de acesso e resolutividade.

Diante desse cenário, a presente aquisição mostra-se imprescindível e urgente, configurando-se como medida necessária para garantir a funcionalidade imediata das novas unidades, cuja estrutura física já foi concluída e está pronta para ser utilizada. O caráter emergencial da compra está diretamente vinculado ao interesse público relevante, tendo em vista que o atraso na inauguração compromete a assistência à saúde e o atendimento das necessidades básicas da população.

Ademais, ressalta-se que a compra será precedida de todos os trâmites legais, observando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência, sendo o processo instruído com a devida pesquisa de mercado, especificações técnicas padronizadas e análise de custo-benefício, conforme preceitua a legislação vigente, notadamente a Lei nº 14.133/2021.

Portanto, justifica-se plenamente a abertura do processo licitatório em caráter de urgência, visando à aquisição dos equipamentos médicos listados no termo de referência, como solução viável e imediata para possibilitar a inauguração dos novos Postos de Saúde e assegurar o acesso contínuo e universal aos serviços de saúde no município.

Face ao exposto, DECLARO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores à contratação junto à Pessoa Jurídica: VIA DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 47.114.043/0001-61, será no valor global estimado de R$ 40.425,00 (quarenta mil e quatrocentos e vinte e cinco reais), conforme os autos acostados a este processo.

 

Baraúna/RN, 03 de setembro de 2025.

 

BEVANIA SILVA COSTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:6A777972