ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 329002/2023.

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Caraúbas/RN, consoante autorização do Sr. ANTÔNIO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 329002/2023 relativo à Dispensa de Licitação n° 021/2023 referente à contratação de pessoa jurídica visando realização de cirurgia de trabeculectomia em olho direito, junto às Pessoas Jurídica: INSTITUTO POTIGUAR DE OFTALMOLOGIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 01.571.791/0001-72 com sede a Av. Marechal Floriano Peixoto, nº 549, Petrópolis, CEP 59.020-035, Natal/RN; com fulcro no inciso IV do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso IV do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.

Art. 24- É dispensável a licitação:

(...)

IV-nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Foi verificada a necessidade urgente de realizar-se contratação de pessoa jurídica visando realização de cirurgia de trabeculectomia em olho direito, junto à Pessoa Jurídica: INSTITUTO POTIGUAR DE OFTALMOLOGIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 01.571.791/0001-72, com base no inciso IV do Art. 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

De acordo com o art. 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

A referida solicitação justifica-se face o interesse do poder Executivo Municipal em oferecer condições dignas e necessárias para um melhor atendimento aos munícipes, tendo em vista a complexidade e urgência de determinados casos, como o da paciente LUIZ CARLOS DA SILVA PRESTES, portadora do CPF 297.271.114-91 e RG 559.124, residente na Rua Treze de Maio, 107, Bairro Leandro Bezerra do município de Caraúbas/RN.

Conforme a solicitação Médica o paciente necessita realizar PROCEDIMENTO CIRURGICO DE TRABECULECTOMIA EM OLHO DIREITO. A indicação deste tipo de cirurgia tem caráter de URGÊNCIA. Esse tipo de procedimento cirúrgico é de extrema importância retardar ou interromper a perda da visão causada pelo glaucoma. A trabeculectomia é usada para criar um novo canal, ou “bolha”, através do qual o fluido pode drenar do olho. A restauração da capacidade do olho de drenar o fluido deve resultar em PIO (pressão intraocular) menor. Ele não irá curar qualquer perda de visão relacionada ao glaucoma que você possa ter experimentado antes do procedimento, mas pode ajudar a diminuir ou parar a perda progressiva da visão no futuro os danos serão irreversíveis a saúde do paciente.

Considerando que, a família apresenta hipossuficiência financeira, conforme relatório social em anexo, e não pode arcar com os custos do procedimento e que a contratação do serviço pode ser feita de maneira direta, mediante dispensa de licitação, por conta do baixo valor dos serviços (Lei 8.666/93, art. 60, parágrafo único). Acresce-se ainda que trata-se de situação de necessidade urgente, que fundamenta a contratação com fundamento na situação de urgência (Lei 8.666/93, art. 24, IV).

Com base no exposto, torna-se de grande urgência a abertura de processo de despesa para realização do procedimento cirúrgico, sendo que a paciente não tem aporte financeiro para arcar a cirurgia, e necessita o mais rápido possível da mesma.

Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso IV, da Lei n° 8666/93, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Fábio Francisco da Silva Sena, Assessor Jurídico do Município de Caraúbas/RN, que em seu bojo foi favorável à contratação com as Pessoas Jurídicas: INSTITUTO POTIGUAR DE OFTALMOLOGIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 01.571.791/0001-72 no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), tendo em vista ser o menor valor dentre as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentadas, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.

 

Caraúbas/RN, 18 de abril de 2023

 

PAULO DE PAIVA BRASIL

Secretária Municipal de Saúde


Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:6AEE612F