ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00015/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00015/2021
Aos 20 dias do mês de Dezembro de 2021, na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Av. Gov. Dix–sept Rosado - Centro - Jardim de Piranhas - RN, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00015/2021 que objetiva o registro de preços para: AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS TIPO A, MEDIANTE PROJETOS FUNDO A FUNDO, ATRAVÉS DE EMENDAS PARLAMENTARES, FIRMADOS ENTRE A SESAP – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM DE PIRANHAS–RN, conforme Processos Nº 00810046.000447/2021–13 e 00810046.000799/2021–61; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS - CNPJ nº 08.096.604/0001-95.
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VENCEDOR: CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS ESPECIAIS LTDA |
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CNPJ: 07.975.278/0001-23 |
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
UNID. |
QUANT. |
P.UNIT. |
P.TOTAL |
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1 |
AMBULÂNCIA TIPO A Especificações: Veículo tipo furgoneta c/ carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, 0 km, Air–Bag p/ os ocupantes da cabine, Freio c/ (A.B.S.) nas 4 rodas, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado p/ ambulância de SIMPLES REMOÇÃO. Motor Dianteiro;4 cilindros; Combustível = gasolina ou gasolina e/ou álcool misturados em qualquer proporção (flex); Potência mínimo de 85 cv; Tanque de Combustível: Capac. mínimo =50 L. Freios e Suspensão. Equipamentos Obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; Cabine/Carroceria: Portas em chapa, c/ revestimento interno em poliestireno, c/ fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Altura interna do veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sist. Elétrico: Original do veículo, c/ montagem de bateria de no mínimo 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts. O Sist. elétrico dimensionado p/ o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer c/ a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. Iluminação: Natural e Artificial. Sinalizador Frontal Principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, c/ módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, c/ compr. mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínimo de 250 mm e máximo de 500 mm e altura mínimo de 55 mm e máximo de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, p/ o Sinalizador Luminoso Frontal Principal. Sinalização acústica c/ amplificador de potência mínimo de 100 W RMS @13,8 Vcc, mínimo de 3 tons distintos, Sist. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo100 dB @13,8 Vcc; Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos Sist.s de sirenes eletrônicas c/ um único autofalante. Sist. portátil de oxigênio completo, mínimo 3 L. A cabine deve ser c/ o Sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar Condicionado., ventilação, aquecedor e desembaçador. O compartimento do paciente, deve ser original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um Sist. de Ar Condicionado e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Ventilador oscilante no teto; A Capac. térmica do Sist. de Ar Condicionado do Compartimento traseiro deve ser de no mínimo 15.000 BTUs. Maca retrátil, em duralumínio; c/ no mínimo 1.800 mm de compr. Provida de Sist. de elevação do tronco do paciente de mínimo 45 graus e suportar peso mínimo de 100 kg. Com colchonete. Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento dos Produtos na Anvisa; Garantia de 24 meses. Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever: Dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. As paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado c/ fibra de vidro laminadas ou Acrilonitrila Butadieno Estireno autoextinguível, ambos c/ espessura mínimo de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, c/ a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática. Um suporte p/ soro e plasma; Um pega mão ou balaústres vertical, junto a porta traseira esquerda, p/ auxiliar no embarque c/ acabamento na cor amarela. Armário superior p/ objetos, na lateral direita, acima da maca, em ABS autoextinguível ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar). Fornecer de vinil adesivo p/ grafismo do veículo, composto |
FIAT |
UND |
2 |
128.000,00 |
256.000,00 |
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TOTAL |
256.000,00 |
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00015/2021, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00015/2021 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:
- CUSTOMIZAR COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS ESPECIAIS LTDA.
07.975.278/0001-23
Valor: R$ 256.000,00
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Jardim de Piranhas.
Jardim de Piranhas - RN, 20 de Dezembro de 2021
ROGÉRIO SOARES –
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Gefersson Calado de Sousa
Código Identificador:6B5B9F8D