ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE ADESÃO Nº 002/2020 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 027/2019
Pelo presente Termo de Adesão celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, Baraúna/RN, CEP: 59.695-000, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. LUCIA MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob nº 096.424.804-25, residente e domiciliada a PO Velame 5 SN, Velame, Zona Rural, Baraúna/RN, doravante denominado ADERENTE, ADERE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 027/2019, firmada entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, com sede à Rua Hermenegildo Montenegro, 126, centro Baraúna/RN, a empresa VALOREM – ESTUDOS, ESTRATEGIA, GESTÃO E NEGÓCIOS, inscrita no CNPJ: 03.433.298/0001-11, sediada a Rua Leôncio Etelvino de Medeiros, 1926, sala 03, Bairro Capim Macio, Natal/RN CEP: 59.078-570, denominado ADERIDO, neste ato representada pela Srª. NAGELA KARINE NUNES DE FREITAS, brasileira, solteira, administrador não sócio, residente e domiciliada na Avenida dos Caiapós, 2285, , bairro Pitimbu, CEP 59.067-400 Natal/RN, inscrito no RG 1928753 ITEP/RN, e CPF N° 008.751.664-07, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, conforme especificações contidas no Decreto Municipal SRP nº 021/2017-PMB e na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e mediante as cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto adesão a Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº 027/2019, cujo objeto é a eventual contratação de empresa especializada em serviços técnicos de design gráfico e editoração redacional de publicações físicas e eletrônicas, inclusive, meio digital, redes sociais e outros materiais produzidos pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, destinados a promover a integração dos órgãos da Administração Pública Municipal, zelar pela valorização e pelo fortalecimento institucional do Município de Baraúna/RN.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES, DA QUANTIDADE E DO PREÇO
2.1. O objeto aderido constitui-se em:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD |
VALOR UNIT (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
|
1 |
Criação gráfica de capa ou contracapa de revista, livro ou cartilha. |
und |
10 |
R$ 931,00 |
R$ 9.310,00 |
|
2 |
Criação gráfica de ilustração diversa para revista, cartilha ou peça promocional. |
und |
250 |
R$ 882,00 |
R$ 220.500,00 |
|
3 |
Criação gráfica de identidade visual para programa, projeto ou evento interno ou externo. |
und |
20 |
R$2.450,00 |
R$ 49.000,00 |
|
4 |
Criação gráfica de webvídeo (animação simples, por minuto) |
und |
15 |
R$1.127,00 |
R$ 16.905,00 |
|
5 |
Criação gráfica de folder |
und |
15 |
R$1.323,00 |
R$ 19.845,00 |
|
6 |
Criação gráfica de cartilha |
und |
15 |
R$ 588,00 |
R$ 8.820,00 |
|
7 |
Criação gráfica de cartaz |
und |
12 |
R$ 784,00 |
R$ 9.408,00 |
|
8 |
Criação gráfica de camiseta |
und |
15 |
R$ 735,00 |
R$ 11.025,00 |
|
9 |
Criação gráfica de certificado |
und |
12 |
R$ 617,40 |
R$ 7.408,80 |
|
10 |
Criação gráfica de banner impresso |
und |
15 |
R$ 852,60 |
R$ 12.789,00 |
|
11 |
Criação gráfica de banner eletrônico para internet |
und |
200 |
R$ 882,00 |
R$ 176.400,00 |
|
12 |
Criação gráfica de convite impresso |
und |
15 |
R$ 882,00 |
R$ 13.230,00 |
|
13 |
Criação gráfica de convite virtual |
und |
15 |
R$ 617,40 |
R$ 9.261,00 |
|
14 |
Criação gráfica de folheto |
und |
30 |
R$ 686,00 |
R$ 20.580,00 |
|
15 |
Criação gráfica de selo |
und |
3 |
R$ 617,40 |
R$ 1.852,00 |
|
16 |
Criação gráfica de adesivo até tamanho A3 |
und |
3 |
R$ 735,00 |
R$ 2.205,00 |
|
17 |
Criação gráfica de pasta |
und |
3 |
R$ 637,00 |
R$ 1.911,00 |
|
18 |
Criação gráfica de envelope |
und |
3 |
R$ 539,00 |
R$ 1.617,00 |
|
19 |
Criação gráfica de tela de fundo de powerpoint |
und |
15 |
R$ 88,20 |
R$ 1.323,00 |
|
20 |
Criação gráfica de protetor de tela estático |
und |
6 |
R$ 132,30 |
R$ 793,80 |
|
21 |
Criação gráfica de papel timbrado |
und |
15 |
R$ 687,96 |
R$ 10.319,40 |
|
22 |
Criação gráfica de formulário A5, A4, ou A3 |
und |
15 |
R$ 588,00 |
R$ 8.820,00 |
|
23 |
Criação gráfica de banner horizontal ou faixa |
und |
15 |
R$ 539,00 |
R$ 8.085,00 |
|
24 |
Criação gráfica de bloco de anotações |
und |
3 |
R$ 529,20 |
R$ 1.587,60 |
|
25 |
Criação gráfica de placa/outdoor |
und |
10 |
R$1.617,00 |
R$ 16.170,00 |
|
26 |
Criação gráfica de peça de sinalização |
und |
12 |
R$ 529,20 |
R$ 6.350,40 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 645.516,00 |
||||
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. A Prestação do Serviço realizado após a assinatura do Termo de Adesão, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras;
3.2. O serviço deverá ser executado em conformidade com a Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão 027/2019, atendendo as especificações descritas na
Cláusula Segunda;
3.3. A empresa deverá executar a ordem de serviço, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da mesma.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 645.516,20 (seiscentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e vinte centavos).
4.1.2. O VALOR UNITÁRIO encontra-se descrito na Cláusula Segunda do presente Termo de Adesão;
4.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
4.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
4.4. Conforme calendário de pagamento do órgão, o pagamento à aderida poderá ser realizado nos dias 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) do mês, após tramitação dos documentos nas unidades competentes;
4.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Nota de Empenho e ou Ordem de Serviço emitida;
4.6. A Nota Fiscal deverá conter no verso, o atesto firmado pelo servidor da Unidade Administrativa, encarregado de fiscalizar a execução da entrega dos produtos, comprovando a realização do objeto contratado;
4.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item 4.4. fluirá a partir da respectiva regularização;
4.8. A ADERIDA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal:
4.8.1. Nome e número do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
4.9. A Prefeitura Municipal de Baraúna não efetuará pagamento a terceiros, seja de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como aqueles negociados por intermédio da operação de “factoring”;
4.10. A Prefeitura Municipal de Baraúna efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco indicado na Nota Fiscal;
4.11. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da ADERIDA;
4.12. O pagamento efetuado a ADERIDA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos materiais contratados, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços executados;
4.13. Havendo alterações no quantitativo com acréscimos ou reduções que resulte em aditamento, o pagamento será efetivado conforme preços unitários constantes na proposta e nos limites fixados em lei;
4.14. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto na Lei 8.666/93, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão:
4.14.1. Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS (contribuições previdenciárias) emitida pela Secretaria da Receita Federal;
4.14.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
4.14.3. Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado onde a empresa for sediada;
4.14.4. Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.14.5. Certificado de Regularidade (CRF) perante o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; e
4.14.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) fornecida pela Justiça do Trabalho.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Adesão correrão por conta da Dotação Orçamentária conforme abaixo discriminado:
Unidade Orçamentária:
02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
Ação:
2009 - MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS
Nomeclatura:
339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte:
10010000 - Recursos Ordinários
15300000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo
Unidade Orçamentária:
02.008 - FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Ação:
2017 MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Nomeclatura:
339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte:
11110000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
15300000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo
Unidade Orçamentária:
02.013 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação:
2022 MANUT. DAS ATIV. DA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2024 MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF
2029 MANUT. DO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOCIAL - CAPS
2030 MANUT. DOS PROGRAMAS DE AGENTE COMUNITARIOS DE SAUDE - ACS
2032 MANUT. DAS ATIV. DO NUCLEO DE ATENCAO A SAUDE DA FAMILIA - NASF
2036 MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA DE SAUDE BUCAL - SB
2039 MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA DE VIGILANCIA SANITARIA
2034 MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA AGENTES DE ENDEMIAS
Nomeclatura:
339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte:
12110000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
12140000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Gov. Fed. - Bl. de Cust. das Ações e Serv. Púb. de Saúde
Unidade Orçamentária:
02.014 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação:
2046 MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2047 MANUT. DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2048 MANUT. DAS ATIV. DO CONSELHO TUTELAR
2050 MANUT. DO CADASTRO UNICO E DO PROGRAMA DE TRANSF. DE RENDA DO BOLSA FAMILIA
2052 MANUT. DAS ATIV. DO CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS
2053 MANUT. DAS ATIV. DO CENTRO DE REF. ESPECIALIZADO DA ASSISTENCIA SOCIAL - CREAS
2078 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO IGDSUAS
2079 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CRIANCA FELIZ
Nomeclatura:
339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte:
13110000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Adesão terá início no dia 18 de maio de 2020 e término previsto para 02 de julho de 2020.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços que ora se Adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do artigo 77 c/c 80, da Lei 8.666/93 e suas alterações, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.
7.2. A aplicação das penalidades e multas por inadimplemento deste Termo de Adesão obedecerá ao disposto na Ata de Registro de preço do Pregão Presencial nº 027/2019.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO
8.1. O presente Termo está fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e na Ata de Registro de preço do Pregão Presencial nº 027/2019.
9. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de preço do Pregão Presencial nº 027/2019, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.
Baraúna/RN, 18 de maio de 2020.
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Prefeitura Municipal De Baraúna/RN |
Valorem – Estudos, Estrategia, Gestão E Negócios |
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LUCIA MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO |
NAGELA KARINE NUNES DE FREITAS |
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Prefeita do Município de Baraúna/RN |
Administrador Não Sócio |
|
Aderente |
Aderido |
Publicado por:
Andercio Fabrizio Barboza
Código Identificador:6D31F38F