ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor NETJAT PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA. CNPJ: 10.250.433/0001-59

 

Nº da Liquidação

Nº do Empenho

Valor R$

Nº da Nota Fiscal

1.182/2020

1214001/2020

2.600,00

043859

1.144/2020

909002/2020

2.600,00

036041

 

O pagamento da referida nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de prestação de serviços de acesso a internet via rádio banda larga link compartilhado, link dedicado e ponto central nas diversas secretarias da prefeitura.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara-RN, em 30 de dezembro de 2020.

 

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Ana Lúcia de Lima Bilro
Código Identificador:6D9A34A0