ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor NETJAT PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTDA. CNPJ: 10.250.433/0001-59
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Nº da Liquidação |
Nº do Empenho |
Valor R$ |
Nº da Nota Fiscal |
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1.182/2020 |
1214001/2020 |
2.600,00 |
043859 |
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1.144/2020 |
909002/2020 |
2.600,00 |
036041 |
O pagamento da referida nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de prestação de serviços de acesso a internet via rádio banda larga link compartilhado, link dedicado e ponto central nas diversas secretarias da prefeitura.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 30 de dezembro de 2020.
MANOEL DOS SANTOS BERNARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Lúcia de Lima Bilro
Código Identificador:6D9A34A0