ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N°. 952/2026 DE 19 DE AGOSTO DE 2026.

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Liga de Mossoró Estudos e Combate ao Câncer para prestação de serviços de atendimento na área de prevenção, diagnóstico e tratamento de neoplasias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Liga de Mossoró Estudos e Combate ao Câncer, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.026.039/0001-39, com sede na Rua Dona Isaura Rosado, nº 129, Abolição III – Mossoró/RN, Cep. 59612-670, tendo por finalidade a prestação de serviços especializados em oncologia, compreendendo ações de prevenção, diagnóstico e tratamento oncológico, bem como a realização de exames de média e alta complexidade e a oferta de consultas ambulatoriais.

 

Art. 2º. O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei será celebrado pelo Município de Umarizal/RN, por intermédio do Fundo Único de Saúde – FUS, em regime de cooperação mútua, para desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito complementar ao Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Único de Saúde – FUS.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, 19 de agosto de 2026

 

RAIMUNDO NONATO DIAS PINHEIRO

- Prefeito Municipal –

 


Publicado por:
Lazaro Dias Pinheiro
Código Identificador:6E8AA464