ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇO DE Nº 101/2024

O FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO - FUSAM, com sede na AV JOSE MATIAS PEREIRA, Nº 489, CENTRO – CEP: 59350-000, na cidade de Santana do Seridó / RN, inscrito no CNPJ sob o nº 10.709.689/0001-81, neste ato representado pela Sra. JOSILENE MARIA DOS SANTOS BARROS, portador da Carteira de Identidade nº 1525716, expedida pela SSP/RN, e CPF 000.593.124-08, Gestora do Fundo Municipal de Saúde, denominado ÓRGÃO GERENCIADOR considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 35/2024, processo administrativo n.º 849/2024 e a empresa DIAGFARMA COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS, com sede a Avenida Dom Pedro II, Nº 2641, Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-440, inscrito no CNPJ sob o nº 11.426.166/0001-90, neste ato representado pelo seu representante o Sr. DARLAN FERNANDES BARBOSA, portadora do CPF nº 046.456.404-29, denominada FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as parte s às normas constantes na Lei nº 14.133, 78, inciso IV e art. 175 e seguintes, do Decreto Municipal nº 1.058/2024, em conformidade com as disposições a seguir:

 

DO OBJETO.

 

A presente Ata tem por objeto registro de preço para eventual, futura e parcelada aquisição de equipamentos permanentes de uso médico hospitalar, destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

Fornecedor: DIAGFARMA COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAISLTDA.

CNPJ: 11.426.166/0001-90

Telefone: (83) 4141-3679

Email: contato@diagfarma.com.br

Endereço: Avenida Dom Pedro II, 2641 , Torre, João Pessoa/PB, CEP: 58.040-440

Representante: DARLAN FERNANDES BARBOSA - CPF: 046.456.404-29

 

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

8

0006690 - Analisador bioquímico totalmente automático e randômico o equipamento deverá conter no mínimo as seguintes características técnicas: analisador automático bioquímico, com velocidade de pipetagem de, 200 testes por hora; bandeja refrigerada para, no mínimo, 40 reagentes simultâneos, com sistema de desligamento independente, permitindo que os reagentes continuem sendo refrigerados mesmo que a unidade principal (equipamento) esteja desligada ;rotor de cubetas individuais de incubação para reação com, no mínimo 60 posições simultâneas. sistema lavador/secador das cubetas de incubação para reação com, com sistema automático de lavagem rotor que aceite "micro tubos" de amostra ou tubos primários para amostras de pacientes e ou calibradores e ou controles com, no mínimo, 40 posições de 10 a 400 ul simultâneas com incremento de 1ul. O equipamento deverá conter 01 agulha pipetadora para amostras e reagentes, com sensor que acione aviso sonoro e escrito em tela no software operacional, no caso de falta de amostras e ou de falta de reagentes. A agulha pipetadora deve conter ainda, sensor anti impacto que evite a quebra da mesma em caso de toque em local indevido volumes de reação mínimo de 150 ul deverá aceitar amostras de urgência para que, mesmo quando houver uma rotina em andamento, o equipamento priorize a amostra de urgência, liberando o resultado desta assim que terminado o teste e, posteriormente, retomar a rotina que estava em andamento, sem descontinuar. Tudo de forma automática; possuir leitor de código de barras embutido (internamente) para amostras em tubos primários; permitir interfaceamento com o software operacional do laboratório, utilizando o leitor interno de código de barras para amostras, através de saída rs 232; software operacional em português instalado em "ambiente" windows®; software operacional com opção para que se determine, ao digitar-se a programação de um determinado reagente de técnica com esta necessidade, uma pré diluição automática das amostras, calibradores ou controles a serem processadas, para que estas ocorram sempre automaticamente para os testes assim protocolados, software operacional com opção para determinar uma pós diluição automática de amostra que, ao ser processada, aponte resultado que tenha excedido a linearidade máxima que foi cadastrada na digitação da programação do reagente da técnica. O equipamento deverá liberar o resultado do teste desta amostra já com o devido cálculo compensatório para a pós-diluição executada. Tudo de forma automática, software operacional com opção de armazenamento de resultados passados e completo banco de dados para controle de qualidade; deverá possuir sistema de pipetagem acionado por seringa de precisão com "estoper" do embolo confeccionado em cerâmica de alta resistência, para maior precisão dos volumes pipetados e maior durabilidade do conjunto, dispensando trocas anuais. O reservatório de água externo deverá possuir sensor que acione aviso sonoro e escrito em tela no software operacional, no caso de falta de água, evitando a parada da rotina em andamento o reservatório de esgoto externo deverá possuir sensor que acione aviso sonoro e escrito em tela no software operacional, no caso de estar cheio, evitando a parada da rotina em andamento. O conjunto de filtros de onda com, pelo menos, 9 comprimentos de onda diferentes, sendo obrigatório conter os seguintes: 300 a 700/nm. controle de qualidade com gráficos de levey jennings e regras de westgard; alimentação 110v ou 220 v ;sistema totalmente aberto com possibilidade de o usuário definir o perfil de trabalho (aberto para qualquer marca de reagentes) com capacidade para mais de 200 programações de técnicas (reagentes) diferentes simultaneamente; equipamento deverá ser entregue com cpu (computador operacional); mouse; teclado e nobreak e osmose reversa adequados ao modelo; garantia de, no mínimo, 12 meses, incluindo assistência técnica e científica no local de instalação e assistência técnica em um raio de 300 km, registro na ANVISA.

DIRUI

UND

1

 

75.000,00

75.000,00

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

3.1 . Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, nos termos do LEI 14.133/2021 e art. 196, do Decreto Municipal nº 1.058/2024.

 

VALIDADE DA ATA.

 

A validade da Ata de Registro de Preços será inicialmente de um ano possibilitando a prorrogação por igual período, seja até dois anos de vigência desde que comprovado o preço vantajoso, conforme dispõe o art. 84 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e art. 186 do Decreto Municipal nº 1.058/2024.

 

REVISÃO E CANCELAMENTO.

 

A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.

 

Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

O REGISTRO SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

Por razão de interesse público; ou

A pedido do fornecedor.

 

DAS PENALIDADES.

 

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, conforme art. 179, do Decreto Municipal nº 1.058/2024, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes.

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador, conforme art. 196, §7° do Decreto Municipal nº 1.058/2024.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

 

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, conforme art. 186, §1° do Decreto Municipal nº 1.058/2024.

 

A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou compras com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas), vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Santana do Seridó/RN, 11 de setembro de 2024 .

 

Fundo Municipal De Saúde

10.709.689/0001-81

JOSILENE MARIA DOS SANTOS BARROS

 

Diagfarma Comercio E Servicos De Produtos Hospitalares E Laboratoriais

11.426.166/0001-90

DARLAN FERNANDES BARBOSA


Publicado por:
Joelaine Carla Alves Dantas
Código Identificador:6ED5516B