ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2021 CONTRATO Nº 20210279
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1. O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, CNPJ-MF, Nº 11.261.481/0001-05, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) MARCIA MAYARA NUNES DE MEDEIROS, Gestora do Fundo Municipal de Saúde, portador do CPF nº 073.741.684-03, residente na Travessa Cândido Mendes, 20, Centro, Currais Novos/RN, CEP: 59.380-000, e de outro lado a empresa QUALIS SOLUÇOES EM SAÚDE LTDA - EPP, CNPJ 40.203.742/0001-39, com sede na AVENIDA AFONSO PENA, 1206, TIROL, Natal-RN, CEP 59020-065, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). SIDNEY DOMINGOS FERREIRA DE SOUZA E SANTOS, residente na Rua Maria Auxiliadora n 817, apartamento 603 Tirol Natal/RN CEP: 59.014-500, portador do(a) CPF 813.463.604-72, resolvem de comum acordo firmar o presente TERMO ADITIVO N° 001 referente ao processo licitatório modalidade TOMADA DE PREÇOS n° 003/2021 celebrado entre as partes mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Termo tem por objeto alterar no Contrato 20210279 a razão social da contratada de AURELIA DE OLIVEIRA BENTO - EPP, CNPJ 40.203.742/0001-39, para QUALIS SOLUÇOES EM SAÚDE LTDA - EPP, CNPJ 40.203.742/0001-39, bem como alteração do quadro societário nos termos do Aditivo nº 01 registrado da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte – JUCERN sob o nº 20210712945 protocolo nº 210712945 (código de verificação: 12107376294)
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A alteração contratual de que trata este instrumento decorre das justificativas exaradas no memorando despachos autorizativos e pareceres emanados pelos órgãos/setores competentes e anexos (fls.184 a 212), encontrando guarida no Artigo 54 e 65, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 c/c Art. 1.150 e 1.151 da Lei nº 10.406 (Código Civil) e Artigos 32, II e 36 da Lei nº 8.934/94 e cláusula décima terceira do contrato original.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Permanecerão em vigor in totum as condições previstas e acordadas neste instrumento, no caso de serem celebrados novos aditivos de interesse das partes, desaparecendo apenas os que colidirem com o disposto no aditivo.
E, estando justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que surtam os devidos efeitos legais.
São Vicente (RN), 26 de novembro de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CNPJ(MF) 11.261.481/0001-05
Contratante
QUALIS SOLUÇOES EM SAÚDE LTDA – EPP
CNPJ 40.203.742/0001-39
Contratado(a)
Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:6ED80E87