ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR

GABINETE DA PREFEITA

GABINETE DA PREFEITA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

O Município de Equador/RN, representando por seu Procurador Geral, pelo Controlador e Secretário Executivo, no uso das atribuições legais, vem:

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa da Administração Pública obedecer e cumprir rigorosamente os princípios constitucionais, dentre os quais LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE E EFICIÊNCIA;

CONSIDERANDO que a Administração Pública, diante de eventuais inexecuções ou irregularidades contratuais, pode tomar as providências cabíveis, aplicando as sanções previstas no contrato firmado entre as partes e nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, como multas e, inclusive, rescisão unilateral do contrato;

CONSIDERANDO o imotivado atraso na entrega dos bens, objetos do contrato firmado, feito através do pedido/ordem de compra nº 010112, datado do dia 28.05.2020, às 09 horas e 17 minutos, em violação as suas cláusulas contratuais;

 

CONSIDERANDO aexistência de contatos via telefônico e por e-mail pela Contratante no sentido de confirmar o pedido e requerer o cumprimento do que foi firmado;

CONSIDERANDO que, até o momento, a Contratada não realizou a entrega dos bens contratados;

 

CONSIDERANDO que a maioria dos bens e equipamentos serão utilizados na realização dos serviços da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos para consertos periódicos nos prédios das Secretarias da Saúde, Educação e Assistência Social, bem como na iluminação pública das Zonas Urbana e Rural de Equador/RN, gerando enormes consequências negativas e prejudicando à população necessita;

CONSIDERANDO, sobretudo, o interesse público.

 

RESOLVE:

 

NOTIFICAR a empresa GOIAS LED MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRU, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 27927653/0001-77, para que entregue o objeto do contrato, no prazo de 02 (dois) dias, a partir do recebimento desta, conforme solicitado através da Ordem de Compra/pedidonº 010112, datado do dia 28.05.2020, às 09 horas e 17 minutos de origem da Prefeitura Municipal de Equador/RN.

Informamos que o não cumprimento da entrega no prazo estabelecido, nem a manifestação da contratada justificando o atraso, acarretará a rescisão unilateral do contrato, a aplicação de sanções estabelecidasneste e no art. 87 da Lei nº 8.666/93, INCLUSIVE, PODERÁ RESULTAR NA IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM TODOS OS NÍVEIS.

A presente notificação será publicada na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e contraditório à empresa NOTIFICADA.

 

Equador – RN, em 19 de junho de 2020.

 

ROGÉRIO DA SILVA CABRAL

Procurador Jurídico do Município

 

MARCONDES DANTAS CAVALCANTE

Controlador do Município

 

TIAGO NÓBREGA DA SILVA

Secretário Executivo 


Publicado por:
Jeferson dos Santos Morais
Código Identificador:6F03B81D