ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025

REFERENTE LICITAÇÃO Nº 007/2025

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - SRP

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO DO RODRIGUES, E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, DO TIPO AMBULÂNCIA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO DO RODRIGUES/RN.

 

O Município de Alto do Rodrigues/RN, por intermédio da Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues/RN, inscrita no CNPJ: 08.184.111/0001-07, situado na Rua José Ferreira das Neves, nº 137, Centro, Alto do Rodrigues/RN, CEP 59.507-000, com obediência Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, subsidiariamente, e demais legislação, sob as condições estabelecidas, neste ato representado por sua prefeita a senhora Raquel Lemos Bessa de Oliveira, brasileira, casada, residente e domiciliado na cidade de Alto do Rodrigues/RN, doravante denominado contratante, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação nº 007/2025 na modalidade Pregão Eletrônico SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.

 

DO OBJETO.

A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, do tipo ambulância, destinados a atender as necessidades da secretaria municipal de saúde do município de Alto do Rodrigues/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento concovocatório e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

EMPRESA: SANTOS & FERNANDES LTDA

CNPJ: 02.909.308/0001-80

ENDEREÇO: Rua Coronel Silvino Bezerra, n° 1043, Lagoa Seca, Natal/RN, CEP: 59031-140

 

ITENS

DESCRIÇÃO

MARCA / MODELO

QNT

UNID

QNT MÊS

VALOR UNIT. R$

VALOR TOTAL R$

02

Locação de ambulância Tipo A1

Fiorino / Fiat

 

03

SERV.

36

5.880,00

211.680,00

 

1. Locação de ambulância de transporte – Tipo “A”: Veículo tipo ambulância, 1.4, Flex, Ar condicionado (Cabine e Motorista), zero km, air-bag para os 2 ocupantes da cabine, divisória em PRFV com janela corrediça de comunicação, brakelight, janelas laterais com vidros corrediços com película, ventilador e exaustor de teto, maca retrátil em alumínio tubular, armário com fechamento frontal, suporte para cilindro de oxigênio de 7lts, sem motorista, sem combustível, quilometragem livre, com controle de serviço por mês. Os veículos deverão ser rastreados e monitorados, devendo emitir relatórios diários e mensais de velocidade, percurso e demais informações condizentes rastreamento veicular.

 

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas pela legislação vigente.

 

VALIDADE DA ATA.

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vige^ncia estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contrataça˜o e a cada exercí́cio financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsa˜o no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercí́cio financeiro.

Na formalizaça˜o do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicaça˜o da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

DA REVISÃO DA ATA REGISTRO DE PREÇO.

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do prí́ncipe ou em decorre^ncia de fatos imprevisí́veis ou previsí́veis de conseque^ncias incalculáveis, que inviabilizem a execuça˜o da ata tal como pactuada, nos termos da alí́nea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;

Em caso de criaça˜o, alteraça˜o ou extinça˜o de quaisquer tributos ou encargos legais ou a supervenie^ncia de disposiço˜es legais, com comprovada repercussa˜o sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsa˜o no edital ou no aviso de contrataça˜o direta de cláusula de reajustamento ou repactuaça˜o sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existe^ncia de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver e^xito nas negociaço˜es, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.

 

DAS PENALIDADES.

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

CONDIÇÕES GERAIS.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Alto do Rodrigues/RN, 24 de março de 2025.

 

Município de Alto do Rodrigues/RN,

CNPJ Nº 08.184.111/0001-07

RAQUEL LEMOS BESSA DE OLIVEIRA,

CPF nº 068.220.234-70

Pelo Órgão Gerenciador

 

Santos & Fernandes LTDA,

CNPJ Nº 02.909.308/0001-80

EDEUZA MARIA SANTOS FERNANDES,

CPF nº 623.367.034-91

Pelo Órgão Participante


Publicado por:
Francisco Das Chagas Barreto da Costa
Código Identificador:7186B5F7