ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO 08 - CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2021

AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO - CHAMAMENTO PUBLICO nº 002/2021

 

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS PARA POSSIVEL CONTRATAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS, E OUTROS PROCEDIMENTOS DE SAÚDE DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO, CONSTANTES DA TABELA MUNICIPAL DIFERRENCIDA APROVADA PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, COMPREENDENDO PROCEDIMENTOS MEDICOS EM PACIENTES ENCAMINHADOS PELO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN.

 

DA(S) REQUERENTE(S):

 

ENDOCLINICA – SAUDE INTEGRADA EIRELI, CNPJ Nº 19.758.860/0001-17, com endereço na Rua Francisco Dantas 1098, Centro, Pau dos Ferros/RN, que teve sua documentação protocolada no dia 08 de março de 2021;

 

FERNANDES FELIX SERVIÇOS MÉDICOS, CNPJ Nº22.301.877/0001-55, sediada na Avenida João da Escóssia, 1005, sala 04, Bairro Nova Betania, Mossoró/RN, que teve sua documentação protocolada na data de 11/02/2021.

 

DA HABILITAÇÃO/ INABILITAÇÃO:

 

Nesta data de 09 de março de 2021, a comissão designada para analise da documentação de credenciamento deste chamamento, fez a devida análise da documentação apresentada pelas requerentes acima mencionadas, e declara como HABILITADA/ CREDENCIADA, as pessoas jurídicas: ENDOCLINICA – SAUDE INTEGRADA EIRELI, CNPJ Nº 19.758.860/0001-17 e FERNANDES FELIX SERVIÇOS MÉDICOS, CNPJ Nº22.301.877/0001-55, por terem cumprido plenamente os requisitos de habilitação conforme solicitado no edital. Os procedimentos aos quais as credenciadas acima se disponibilizaram a realizar atraves deste credenciamento junto ao Fundo Municipal de Saúde de Portalegre/RN, são os constantes no Termo de Credenciamento apresentado pelas mesmas.

 

A comissão publica o resultado da analise da documentação, e encaminhará os credenciamentos, para que, quando o Fundo Municipal de Saúde necessitar, realizar a devida contratação das prestadoras, fundamentado no Caput do art. 25 da Lei n.°8.666/93.

 

OCORRENCIAS:

 

Não houve.

 

Da decisão relativa a habilitação ou inabilitação na qualificação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste aviso.

 

Portalegre/RN, 03 de março de 2021.

 

JOSÉ ALAN DA SILVA FERNANDES

Cargo: Presidente Da CPL

Portaria: 020/2021 de 04/01/2021


Publicado por:
Railhes Maciel Barboza Lucena
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