ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 01/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 01/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Prefeito Municipal de Baía Formosa, Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Constituição Federal art.37, inciso IX e Lei Orgânica do Município de Baía Formosa, torna público a realização do Processo Seletivo Público simplificado aprovado pela Lei nº 611/2018, para contratação de Educadores nível superior, pedagogos e áreas específicas em licenciatura para o atendimento da Rede Municipal de Ensino e da Administração Pública Municipal de Baía Formosa.
I. DO OBJETIVO
1.1 O Processo seletivo simplificado para educadores, regido por este edital, tem por finalidade selecionar profissionais para atuação na área da educação por meio de analise curricular e entrevista. Para contratação temporária. Poderá participar desse processo seletivo graduados em licenciaturas.
1.2 O processo seletivo simplificado para educadores será regulamentado pelo presente edital e executado por comissão de coordenação do processo seletivo, nomeada pelo chefe do poder executivo municipal por meio do decreto nº 034 de 07 de março de 2018.
II. DAS VAGAS
2.1 Este processo seletivo destina-se ao preenchimento das 53 vagas existentes no quadro funcional da administração pública municipal para contratação de educadores nível superior nos cursos de licenciaturas (Área da Educação) da Administração Pública Municipal de Baía Formosa. Anexo I
|
CARGO |
HABILITAÇÃO/ LICENCIATURA |
CLASSE |
NÍVEL (Professor Nível Superior) |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO (R$) |
|
Educador |
Pedagogia |
A |
II |
42 |
25 horas |
1.250,20 |
|
Educador |
História |
A |
II |
1 |
25 horas |
1.250,20 |
|
Educador |
Psicopedagogo |
A |
II |
2 |
25 horas |
1.250,20 |
|
Educador |
Letras/Inglês |
A |
II |
1 |
25 horas |
1.250,20 |
|
Educador |
Matemática |
A |
II |
1 |
25 horas |
1.250,20 |
|
Educador |
Português |
A |
II |
3 |
25 horas |
1.250,20 |
|
Educador |
Edc. Física |
A |
II |
3 |
25 horas |
1.250,20 |
|
TOTAL |
53 |
- |
- |
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2.2. A remuneração do profissional contratado será de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais e vinte centavos) mensal.
III. DA INSCRIÇÃO
3.1 Antes de efetuar a inscrição, o/a candidato/a deverá tomar conhecimento no disposto neste edital e certificar-se de que preenche os requisitos para o cargo pleiteado.
3.2 A inscrição no processo seletivo simplificado para educadores implica desde logo, no conhecimento e na aceitação pelo candidato, das regras e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3 O ato da inscrição poderá ser feito pelo candidato/a ou permitida a inscrição por procuração reconhecida em cartório e será gratuita.
3.4 Os candidatos a educadores interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, realizar a pré-inscrição preenchendo a Ficha de Inscrição para o cargo de educadores temporário, disponibilizada na Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Av. João Ferreira de Souza, 123 – Centro - Baía Formosa, no período de 12/03/2018 a 14/03/2017 das 08: 30 às 17:00, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. Os interessados deverão procurar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura com os seguintes documentos:
a) Certificado de graduação (cópia e original);
b) Histórico de graduação ( cópia e original);
c) Carteira de Identidade (original e cópia);
d) CPF (original e cópia);
e) Comprovante de votação da última eleição ou de quitação eleitoral.
f) Comprovante de endereço;
g) Reservista ( homem)
h) Carteira de trabalho
i) Pis/Pasep
3.5. Os pré-requisitos para inscrição no processo seletivo são:
a) Ter concluído o curso de licenciatura nas áreas de educação;
b) As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
c) o prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Prefeito Municipal de Baía Formosa/RN.
3.5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inverdade nos dados fornecidos ou a omissão de informações requeridas na mesma.
3.6. São de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que o mesmo vier a sofrer por não informar seus dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato.
3.7. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.
3.8. Os candidatos portadores de deficiência que pretendam prevalecer-se do que lhes faculta o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, deverão declarar esta condição quando da inscrição.
3.9. Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função exercida perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do erário público, em virtude da vedação de acumulação com vencimentos e salários da ativa, nos termos do que dispõe o § 10º do art. 37 da Constituição Federal de 1988, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mesmo dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
3.10. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença a prêmio, licença a maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares.
3.11. Não poderão inscrever-se no presente Processo Seletivo pessoas que estejam no exercício de função de Chefia e Assessoramentos (gratificada/ comissionado) em quaisquer dos Entes Federativos.
3.12. Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto).
3.13. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.
3.14. Cada candidato poderá fazer apenas uma inscrição para este Edital.
3.15. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.
IV. DA SELEÇÃO
4.1. Este processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas eliminatórias: análise curricular e entrevista.
4.2. A etapa de análise curricular verificará se a documentação apresentada pelo candidato atende ao disposto deste Edital. O candidato considerado classificado nessa etapa terá sua documentação analisada como prova de avaliação.
4.3. Os candidatos classificados na etapa anterior passarão por uma entrevista objetiva que valerá 5.0 (cinco) pontos.
V. DA ENTREVISTA
5.1. Entrevista com classificados acontecerá no dia 15 á 16/03/2018, das 08:30 ás 17:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação.
VI- DOS RECURSOS
6.1. Serão admitidos Recursos contra a classificação no Processo Seletivo Simplificado, indicada no resultado final.
6.2. O candidato que desejar interpor recurso terá o prazo de até 48h (quarenta e oito horas), contados a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado, devendo o recurso ser interposto perante a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Baía Formosa/RN, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
6.3. A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante publicação realizada no Diário Oficial do Município Diário da Femurn.
6.4. Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, nem recursos via postal e por e-mail.
6.5. Cada candidato só poderá interpor um recurso.
6.6. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste item serão indeferidos.
VII. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO
7.1. A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos na análise documental, curricular, e entrevista, sendo aprovados os candidatos com índice superior a 60% do aproveitamento total.
7.2. O resultado do processo seletivo poderá ser parcial ou total, dependendo do número de inscritos e será divulgado na Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a partir do dia 20/03/2018.
VIII. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação, dar-se-á com a assinatura do Termo de contrato com tempo determinado (09 meses) podendo ser prorrogado pelo mesmo período, firmado entre a Prefeitura Municipal de Baía Formosa e a parte contratada, de acordo com o calendário escolar.
8.2. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o contrato no prazo determinado pela Secretaria de Educação e Cutura.
8.3. No ato da contratação, o candidato deverá comprovar que concluiu o curso de licenciatura em educação superior em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC.
IX. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1. Este processo seletivo terá validade de 09 (nove) meses, a contar da data da assinatura do termo de contrato, podendo ser prorrogado por igual periódo ou diante do calendário escolar.
X. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os servidores da Prefeitura Municipal não poderão participar desse processo seletivo para integrar o quadro temporário.
10.2. Os professores contratados não poderão acumular mais de duas jornadas em qualquer âmbito da administração pública;
10.3. A jornada diária do contrato será de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
10.4. O professor na assinatura do contrato contratará com garantias do serviço público enquanto durar o contrato;
10.5. A aprovação e a classificação neste Processo Seletivo geram para o candidato apenas expectativas de direito à contratação.
10.6. Em caso de houver empate de pontuação de dois candidatos, a vaga ficará para aquele que não possuir outro vinculo empregatício. A qualquer momento de comprovação de outro vinculo não informado acarretara no cancelamento do contrato.
10.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Baía Formosa, 09 de março de 2018.
ADEILSON GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Abraão Azevedo Lopes
Código Identificador:73426230