ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 002, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR PRAZO DETERMINADO.

 

O Prefeito do Município de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS, para a contratação por tempo determinado de profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Município, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, e na Lei Municipal nº 744, de 21 de janeiro de 1999.

1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos, organizado e executado pela Prefeitura Municipal de Cruzeta.

O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital tem por finalidade selecionar profissionais, através da análise de currículo, para contratação por tempo determinado.

O Processo Seletivo Simplificado referente a este Edital terá prazo de validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período no interesse da administração.

O Cronograma deste Processo Seletivo Simplificado é o constante no Anexo I deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

Quadro de funções e carga horária por Secretaria:

Secretaria Municipal de Saúde - SMS:

 

Categoria profissional

Carga Horária Semanal

Nº de Funções

Médicos ESF – Clínico Geral – PSF

40 horas

02

 

2.0 DA DIVULGAÇÃO

2.1. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do portal do Município de Cruzeta

(www.cruzeta.rn.gov.br) e no site do Diário Oficial da FEMURN

(www.diariomunicipal.com.br/femurn/).

2.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Simplificado através dos meios de divulgação acima citados.

3.0 DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e estar de acordo com as normas deste Edital certificando-se de que preenche todas as exigências e os requisitos aqui contidos.

3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, como também em eventuais comunicados e instruções específicas para a realização do certame, não podendo alegar desconhecimento.

3.3. São condições para inscrição:

3.3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72.

3.3.2. Estar ciente que deverá possuir, na data da convocação, a qualificação mínima exigida para o cargo, determinada no Anexo VII e documentação determinada no item 13.0 deste Edital.

3.3.3. É imprescindível que o candidato possua número de CPF – Cadastro de Pessoa Física – regularizado.

3.4. Será aceita apenas uma inscrição por candidato, devendo optar por uma função apenas.

3.5. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado deverão ser realizadas pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal, mais especificamente na Coordenadoria de Recurso Humanos, situada na Praça João de Góes, nº 167, Centro, Cruzeta-RN, no horário das 08:00 às 12:00 horas, no período de 14 a 22 de setembro de 2017.

3.5.1. As inscrições serão feitas através do preenchimento em duas vias da Ficha de Inscrição – Anexo II (preenchidas manualmente) – pelo próprio candidato, e do Comprovante de Inscrição – Anexo III, deste Edital.

3.6. Serão admitidas inscrições através de procurador devidamente habilitado.

3.6.1. O procurador deverá apresentar procuração particular com necessidade de firma reconhecida.

3.6.2. A assinatura constante na procuração deverá ser idêntica a do documento de identificação do candidato utilizado no ato de inscrição.

3.6.3. Além do instrumento de mandato, o procurador deverá apresentar cópia do seu documento de identificação.

3.7. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar currículo padronizado, na forma do Anexo IV, acompanhado dos anexos II e III, devidamente preenchidos, que deverão ser acondicionados em envelope, posteriormente lacrados e identificados na parte externa com: o nome do candidato e a função pleiteada.

3.8. Não serão aceitas inscrições que contenham dados e/ou informações incompletas, além de candidatos que usarem de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

3.9. O descumprimento das instruções para inscrições implicará na não efetivação da mesma.

3.10. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) Cédula de Identidade;

b) Certificado de Reservista;

c) Carteira de Trabalho;

d) Carteira Nacional de Habilitação contendo foto;

e) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade.

3.11. Não será cobrada taxa de inscrição.

4.0 DA SELEÇÃO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de 02 (duas) etapas, de caráter eliminatório e classificatório, a qual se realizará através de Análise Curricular (modelo de currículo exigido no anexo IV) e entrevista, sendo:

a) Análise de Currículo valendo 75,0 pontos;

b) Entrevista valendo 25,0 pontos.

4.2. A avaliação do Currículo será feita de acordo com os critérios e pontuações constantes no Anexo V deste Edital, realizada com base na documentação que for apresentada, bem como na experiência profissional comprovada.

4.2.1. A comprovação da titulação será feita mediante apresentação de: experiência no exercício de atividades: cópia de Contrato de Trabalho averbado em CTPS ou contrato administrativo e no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente, observando-se a correlação com a função pretendida, e ainda:

a) para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, deve ser apresentada declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, todos devidamente traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;

b) não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria;

c) todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter a data de início e de término do trabalho realizado;

4.2.2. Diplomas de Graduação e Especialização: Cópia de Certificado, Diploma e Certificado de conclusão do ensino fundamental, conforme o caso.

4.3. O processo de seleção será dirigido pela Comissão responsável pela elaboração do Processo Seletivo Simplificado no Município de Cruzeta, sigla CPSS, designados pela Portaria Municipal nº 073, de 1º de fevereiro de 2017, para esse fim.

4.4. A CPSS poderá solicitar a qualquer momento a complementação de informações que julgar necessárias.

5.0 DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

5.1 Para a análise curricular, o candidato terá obrigatoriamente que apresentar cópias dos documentos.

5.2 A análise do currículo inclui a confirmação das informações constantes nos documentos apresentados pelo candidato.

5.3 Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, não se admitindo a computação cumulativa de pontos por um mesmo documento ou experiência.

5.4 A Análise Curricular será realizada de acordo com os critérios do ANEXO V.

6.0 DA ENTREVISTA

6.1 Por ocasião da entrevista a que se refere o presente Edital, a Comissão responsável pela elaboração de Processo Seletivo Simplificado no Município de Cruzeta deverá avaliar do candidato os seguintes critérios:

a) Maturidade e potencial do candidato;

b) Conhecimento das atribuições do Cargo Público;

c) Proatividade e comunicação do candidato;

d) Organização de tempo e espaço do candidato;

e) Capacidade de trabalho em equipe e atendimento ao público.

6.2 A Comissão responsável pela elaboração de Processo Seletivo Simplificado no Município de Cruzeta poderá, caso entenda necessário, solicitar auxilio de Psicólogo ou outro profissional responsável para acompanhar as entrevistas dos candidatos.

6.3Comissão responsável pela elaboração de Processo Seletivo Simplificado no Município teránomáximo10minutospararealizar a entrevista e abordar os itens constantes no item 6.1 deste Edital.

6.4 A data para realização das entrevistas será a da seguinte:

a) Dia 25/09/2017, a partir das 08 horas, na sede da Prefeitura Municipal;

7.0 DOS CRITÉRIOS PARA O DESEMPATE

7.1 Havendo empate entre os classificados, o desempate obedecerá à seguinte ordem:

a) O candidato que obtiver maior pontuação no critério de titulação;

b) Permanecendo o empate, o candidato que obtiver maior pontuação no critério de atualização profissional;

c) Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o maior tempo de experiência profissional na função que se candidata e se persistir o empate, terá preferência o (a) candidato (a) com maior idade.

8.0 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

8.1 No presente Processo Seletivo Simplificado não haverá reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiência, em virtude de o número de funções oferecidas, conforme item 1.5.1 do presente Edital, ser inferior a 10 (dez).

9.0 DO RESULTADO PRELIMINAR

9.1. O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado nos sites

www.cruzeta.rn.gov.br e

www.diariomunicipal.com.br/femurn/, prevista para o dia 27 de setembro de 2017.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, perante a Comissão para fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros:

a) O Edital;

b) As inscrições;

c) A análise curricular e Entrevista;

d) Demais atos decisórios do certame.

10.2. O candidato que desejar interpor recurso, até 02 dias após as publicações dos atos, poderá fazê-lo observando os seguintes procedimentos:

a) Preencher integralmente o Instrumento de Recurso no Anexo VI deste Edital com as instruções nele constante;

b) Entregar pessoalmente o Recurso na sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça João de Góes, nº 167, Centro, Cruzeta/RN.

c) Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso do Resultado Final.

 

11. DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. Será classificado o candidato que atingir o maior número de pontos, considerando 75 (setenta e cinco), pontos para o currículo, e 25 (vinte e cinco) pontos para a entrevista.

11.2. Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o constante no item 7.0.

 

12. DO RESULTADO

12.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado nos sites

www.cruzeta.rn.gov.br e

www.diariomunicipal.com.br/femurn/, a partir do dia 02 de outubro de 2017.

 

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1. A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá mediante a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

13.2. O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo determinado a documentação exigida será desclassificado em definitivo e perderá o direito a ser contratado.

13.3. O candidato designado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que, somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

 

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1. As possíveis contratações se darão na forma prevista na Lei Municipal nº 744, de 21 de janeiro de 1999.

14.2. Como condição para ser contratado na função para o qual foi admitido o candidato aprovado deverá:

14.2.1. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos na data da contratação;

14.2.2. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

14.2.3. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

14.2.4. Estar qualificado para o cargo pretendido até a data da publicação da convocação.

 

15. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

15.1. Apresentar os seguintes documentos:

a) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Edital nº 002/2017;

b) certidão de nascimento ou casamento (conforme o respectivo estado civil);

c) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

d) comprovante de residência com bairro e CEP;

e) título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição;

f) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) cédula de identidade;

h) carteira de trabalho – CTPS;

i) cadastro de pessoa física – CPF;

j) documento de inscrição de PIS ou PASEP se houver;

k) uma foto 3x4 recente com fundo branco;

l) declaração de que não exerce cargo ou função pública não acumulável na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme vedação constante das normas do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 da Constituição Federal;

m) Certidão negativa criminal federal e estadual da Comarca onde for ou esteve domiciliado o candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

 

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

16.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar nos sites

www.cruzeta.rn.gov.br e

www.diariomunicipal.com.br/femurn/, as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

16.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Administração e de Tributação situada na Praça João de Góes, nº 167, Centro, Cruzeta, das 8:00 hs às 12:00 hs, ou pelo telefone (84) 3473-2210.

16.4. O candidato aprovado será convocado para a realização dos procedimentos pré-admissionais, tais como: hemograma completo, EAS, EPF, glicemia de jejum e ECG com laudo.

16.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela CPSS.

 

Cruzeta-RN, 13 de setembro de 2017.

 

JOSÉ SALLY DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

PAULO CÉSAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Secretário Municipal de Administração e de Tributação

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

PERÍODO

ATIVIDADE

14/09/2017

Publicação do Edital.

14/09/2017 a 22/09/2017

Período de inscrições com entrega de currículo.

25/09/2017

Entrevistas

27/09/2017

Divulgação dos resultados parcial do Processo Seletivo Simplificado no Portal do Município de Cruzeta (www.cruzeta.rn.gov.br) e no site do Diário da FEMURN (www.diariomunicipal.com.br/femurn).

29/09/2017

Prazo para apresentação de recurso.

02/10/2017

Data provável do resultado final.

 

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nº DE INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO:

NOME DO CANDIDATO:

DATA DE NASCIMENTO: ___/___/___

SEXO:

FUNÇÃO À QUE DESEJA CONCORRER:

VINCULADO À SECRETARIA:

 

ENDEREÇO:

RUA:

Nº:

BAIRRO:

COMPLEMENTO:

CEP:

TELEFONES:

RESIDENCIAL:

CELULAR:

E-MAIL:

ESTADO CIVIL:

RG/ÓRGÃO EMISSOR:

CPF:

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

( ) SIM

( ) NÃO

Declaro estar ciente das condições do presente Processo de Seleção Simplificado e aceitá-las.

Declaro ainda, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações por mim prestadas.

_______________________

Assinatura do Candidato

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:

ASSINATURA E CARIMBO:

 

ANEXO III – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

Nº DE INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO:

NOME DO CANDIDATO:

RG/ÓRGÃO EMISSOR:

CPF:

DATA DE NASCIMENTO: ___/___/___

SEXO:

FUNÇÃO À QUE DESEJA CONCORRER:

VINCULADO À SECRETARIA:

____________________________________________________

Assinatura e Carimbo do Responsável pela Inscrição

 

ANEXO IV – MODELO DO CURRÍCULO

 

I – DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO:

ENDEREÇO:

CEP:

TELEFONE FIXO:

CELULAR:

E-MAIL:

DATA DE NASCIMENTO:

ESTADO CIVIL:

SEXO:

( ) FEMININO

( ) MASCULINO

NATURALIDADE:

FILIAÇÃO:

PAI

MÃE

RG: ÓRGÃO EMISSOR:

CPF:

TÍTULO DE ELEITOR:

ZONA: SEÇÃO:

PROFISSÃO:

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA

III – CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre):

INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU:

CARGOS OCUPADOS E FUNÇÕES EXERCIDAS (Informar respectivos períodos):

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (Principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos):

PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, CURSOS E MINICURSOS:

OBS: Anexar os documentos comprobatórios de todos os elementos declarados.

 

ANEXO V - ITENS PARA ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA

 

1 - FORMAÇÃO ACADÊMICA – MÁXIMO 20 PONTOS

Curso Técnico – 02 pontos

Graduação – 04 pontos

Pós-Graduação – 06 pontos

Mestrado – 08 pontos

2 - CURSOS DE CAPACITAÇÃO – MÁXIMO 20 PONTOS

Apresentação de trabalhos científicos – 02 pontos, máximo 10 pontos

Cursos relacionados à área de atuação 20 h – 01 ponto, máximo de 04 pontos

Cursos relacionados à área de atuação 40 h – 02 pontos, máximo de 06 pontos

3 - PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, CONFERÊNCIAS E SIMPÓSIOS (MÍNIMO DE 20 HORAS) – MÁXIMO DE 10 PONTOS

01 ponto por evento comprovado

4 - PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS, LIVROS E ARTIGOS – MÁXIMO 05 PONTOS

01 ponto por cada publicação

5 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA DE ATUAÇÃO NO SERVIÇO – MÁXIMO 20 PONTOS

05 pontos por ano de experiência comprovada

TOTAL DE 75 PONTOS

 

1 - ENTREVISTA – MÁXIMO 25 PONTOS

Maturidade e Potencial do Candidato – 05 pontos

Conhecimento das Atribuições do Cargo Público - 05 pontos

Proatividade e Comunicação do Candidato – 05 pontos

Organização de Tempo e Espaço do Candidato – 05 pontos

Capacidade de trabalho em equipe e atendimento ao público – 05 pontos

 

ANEXO VI – MODELO DE RECURSO

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nº DO PROTOCOLO (Preenchimento realizado por funcionário responsável pelo recebimento)

 

NOME DO CANDIDATO:

Nº DA INSCRIÇÃO:

DATA DE NASCIMENTO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

RG: CPF:

DATA DO PROTOCOLO:

HORA DE ATENDIMENTO:

JUSTIFICATIVA PARA REVISÃO:

_________________________________

Assinatura do candidato/recorrente

 

.................................................

 

COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO:

RG:

Nº DA INSCRIÇÃO:

FUNÇÃO PLEITEADA:

Nº DO PROTOCOLO:

HORA DO ATENDIMENTO: 

_______________________________

Assinatura e carimbo do funcionário responsável pelo recebimento

 

ANEXO VII – DO CARGO, SALÁRIO E REQUISITOS

 

CARGOS/SECRETARIA

SALÁRIOS (R$)

REQUISITOS

Médico – Clínico Geral

10.000,00

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Competente.

 

ANEXO VIII – ATRIBUIÇÕES DO CARGO

MÉDICO ESF

Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB; Prestar serviços médicos aos servidores e a comunidade; Executar planos de proteção de saúde; Participar de estudos e pesquisas, visando ao estabelecimento de planos, normas, regulamentos e instrução sobre prestação de assistência médica; Executar medidas profiláticas, como vacinação e outras; Dedicar especial atenção aos servidores expostos a insalubridade, aos do sexo feminino e aos deficientes; Participar do treinamento de servidores no que se relacionar com assuntos ligados a preservação e proteção de sua saúde; Sugerir medidas, visando ao aproveitamento de recursos médicos comunitários; Efetuar exames médicos, emitindo laudos e/ou pareceres a respeito; Elaborar relatórios e estatísticas de suas atividades; Prestar assistência as chefias superiores em assuntos de sua especialidade; Zelar pelo uso correto e conservação dos bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Saúde; Participar da Junta Médica Oficial do Município, elaborando laudos, relatórios e pareceres médicos, quando solicitados pelos Secretários Municipais ou Procuradores do Município; Executar outras tarefas afins.


Publicado por:
Paulo César Rodrigues de Araujo
Código Identificador:739CE170