ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 39/2025
CONSIDERANDO o exposto no Documento de Formalização de Demanda Nº 1/2025;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no art. 74 da Lei Federal 14.133/2021, no art. 199 da Lei 8.080/90, e no Edital de Chamamento Público 1/2025;
CONSIDERANDO a previsão orçamentária no exercício vigente e a existência de saldo orçamentário, conforme atestado pelo setor competente;
CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos de contratação;
Pelo exposto, à luz dos fatos descritos na documentação trazida para exame, resta afirmar que estão presentes os requisitos que autorizam a contratação direta, por inexigibilidade, nos termos descritos abaixo:
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE NAS ÁREAS DE ASSISTÊNCIA E ATENDIMENTO MÉDICO EM REGIME AMBULATORIAL OU HOSPITALAR, DE SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA, SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, EXCLUIDOS OS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, COMPLEMENTANDO SERVIÇOS DE SAÚDE OFERTADOS PELA REDE DE SAÚDE PÚBLICA AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.
CONTRATADO: CUIDADO, EDUCAÇÃO E SAÚDE LTDA; CNPJ: 30.866.265/0001-38
Currais Novos, em 24 de julho de 2025.
HEMETERIO GAMELEIRA DO REGO SOBRINHO
Diretor Administrativo Financeiro
RATIFICAÇÃO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 39/2025, nos termos do despacho da Secretaria Executiva e na conformidade do dispositivo da Lei mencionada, autorizando a emissão da Nota de empenho correspondente.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021.
Currais Novos, em 24 de julho de 2025.
FERNANDO ANTONIO BEZERRA
Presidente do CIS/SERIDÓ
Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:73B38CF9