ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO

À

Empresa: LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI.

CNPJ: 27.600.270/0001-90

Representante Legal: Felipe Longa da Fonte

Endereço: Rua Professor Joaquim Cavalcanti, 208, Cspst sala B, Iputinga, Recife - PE

CEP: 550.800-010

 

A SECRETARIA DE SAÚDE DE CEARÁ-MIRIM/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ, sob o nº 11.810.526/0001-53 sediada na Rua Heráclito Vilar, nº 700, bairro Santa Águeda CEP: 59.570-000 neste ato representado pela Exma. Secretária de Saúde do Município de Ceará Mirim/RN - CLÁUDIA ROBERTA SOARES CÂMARA CAVALCANTI inscrita sob CPF n° 009.557.764-57, com arrimo na legislação de regência, em especial na Lei de n° 8.666/93, daqui por diante denominado simplesmente notificante, vem NOTIFICAR a empresa, LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI . em face do representante Felipe Longa da Fonte , CPF: 122.495.934-50, consoante o que se segue:

 

A empresa LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI celebrou com o Município de Ceará-Mirim/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°032 /2021 DO PREGÃO ELETRÔNICO N°17/2021, cujo objeto REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER TODAS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, ANEXOS DE UBS, CAPS II, CAPS AD, FARMÁCIA MUNICIPAL, CENTRO DE SAÚDE, CENTRO DE COVID 19 E O HOSPITAL DR. PERCÍLIO ALVES DE OLIVEIRA NESTE MUNICÍPIO, com vigência de 12 (doze) meses.

Ocorre que ora notificada, no que tange a entrega dos medicamentos até a presente data, não entregou o objeto da ordem de compra 100/2022 de acordo com o previsto na ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 032/2021, assim, infringindo-se o que fora estabelecido na referida como também as condições estabelecidas nas leis n° 8.666/1993 e Lei n° 10.520 em total afronta ao INTERESSE PÚBLICO.

 

Considerando que já foi enviado a ordem de compra para a empresa no dia 09 de fevereiro de 2022, e até a presente data não foi efetivada a entrega dos medicamentos trazendo grande prejuízo aos pacientes que são atendidos nas unidades básica de saúde.

 

Além disso, a empresa LOGER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI ao subscrever a ATA DE REGISTRO DE PREÇO n° 032/2021 e sua correspondente ordem de execução, comprometeu-se expressamente em cumpri-lo sob a condição de, não fazendo, sujeitar-se às penas da aludida Ata.

 

Diante do todo exposto, e com fulcro nas disposições legais vigentes, A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CEARÁ-MIRIM NOTIFICA V. Sa pela inexecução pactuada determinando a entrega dos medicamentos , levando em consideração o que fora pactuado na ATA sob pena de rescisão contratual e consequente aplicação de penalidade de multa, suspensão do direito de licitar ou declaração de inidoneidade, face o descumprimento dos termos contratuais, sem prejuízo de eventuais indenizações decorrentes da inexecução do objeto contratado.

 

Sem prejuízo da determinação retro citada, objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, fica estabelecido o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento desta, para que V.Sa. cumpra todas as cláusulas estabelecida na Ata de Registro de Preço nº 032/2021.

 

A presente notificação extrajudicial representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, persistindo a inexecução contratual e ainda; caso ausente, não atendida no prazo ou julgada administrativamente improcedente a defesa; implicará na imediata rescisão contratual e na aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação pátria e ensejar oportunidades para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

 

Ceará-Mirim/RN 07 de Março de 2022

 

GISLEYNE KARLA MEDEIROS DA SILVA

Subsecretária de Saúde


Publicado por:
Marcílio Bartolomeu Silva e Souza
Código Identificador:73E00A32