ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO Nº 241120.1/2020

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO Nº 241120.1/2020

 

Pelo presente instrumento, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 11.257.347/0001-30, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Janduís, sito a Avenida Santa Terezinha, nº 21, Centro, nesta cidade, neste ato devidamente representado pelo Secretário Municipal de Saúde e Saneamento Básico, o senhor FRANCISCO ALMEIDA NETO, brasileiro, casado, cadastrado no CPF sob o Nº 328.555.084-87, residente e domiciliado, na Rua Elpídio Gurgel, 04 – Doze de junho – Janduís-RN, doravante denominado LOCATÁRIO e a pessoa jurídica LEONARA FERREIRA DO NASCIMENTO 70261074458, cadastrada no CNPJ sob o nº 34.408.338/0001-07, com endereço a Rua Intendente Olinto Lopes Galvão, 1460 – Bairro Dom Elizeu, CEP: 59.650-000, Assú - Estado do Rio Grande do Norte, doravante denominado simplesmente de LOCADOR, no final assinados resolvem de comum acordo firmarem o presente contrato, nos termos e condições seguintes:

 

CLÁUSULA I – DO OBJETO:

 

O presente termo de contrato tem como objetivo a contratação de empresa especializada, para a Prestação de Serviços na Locação de um veículo tipo Pick-Up, (veículo completo), para servir no deslocamento das equipes de profissionais de Saúde envolvidos no enfrentamento e combate ao novo coronavírus – COVID-19, que atuam nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Janduís-RN.hospital Maternidade Maria Critina Maia.

 

DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO CONTRATO

 

O objetivo da contratação de pessoa jurídica, tais como suas funções, é atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no deslocamento das equipes de profissionais de saúde envolvidas diretamente nas ações de combate e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia causada pelo COVID-19.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas com abastecimento do veículo ora locado, correão por conta do LOCATÁRIO.

 

CLÁUSULA II - DO REGIME DE EXECUÇÃO:

 

A execução se dará de forma direta, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, em função de atender às necessidades no deslocamento das equipes de profissionais de saúde envolvidas diretamente nas ações de combate ao COVID-19.

 

CLÁUSULA III - DO PREÇO:

 

Pela prestação do Serviço, objeto deste termo contratual, será paga a importância de R$. 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).

 

CLAUSULA IV – DO REAJUSTE:

 

Ao preço contratado, não será aceito nenhum reajuste durante o prazo da vigência deste termo contratual.

 

CLAUSULA V – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:

 

O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Janduís, mediante comprovação dos serviços prestados, conforme a disponibilidade financeira e em conformidade com a Ordem Cronológica de Pagamentos prevista na resolução 032/2016 – TCE/RN, mediante depósito em Conta Bancária indicada pelo LOCADOR.

 

CLÁUSULA VI - DO PRAZO:

 

A vigência do presente contrato, iniciará na data de sua assinatura e se encerrará no período de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período nos moldes desta dispensa.

 

CLÁUSULA VII – DAS RESPONSABILIDADES:

 

Pelo LOCATÁRIO:

a) Efetuar o pagamento pelos serviços de acordo com a cláusula 5ª, constantes neste Termo de Contrato;

b) Manter o abastecimento do veículo ora locado, durante o prazo de sua locação;

 

Pelo LOCADOR:

a) Realizar o fornecimento dos serviços de acordo com as diretrizes determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, conforme sua solicitação;

b) Comunicar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha afetar os prazos da realização do fornecimento;

 

CLÁUSULA VIII - DOS RECUSOS ORÇAMENTÁRIOS:

 

Os recursos financeiros para fazer face às despesas, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto atividade: 10.122.0019.2085 - Funcionamento das Atividades de Emergência do Coronavírus – COVID-19. Natureza da Despesa – 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiro/Pessoa Jurídica.

 

CLÁUSULA IX - DOS RECUSOS FINANCEIROS

 

A presente despesa ocorrerá pela Fonte do Recurso: 12140000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

 

CLÁUSULA X – DO PROCESSO LICITATÓRIO:

 

A presente contratação é dispensável, de acordo com o artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93 e o artigo 4º § 1º da Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.

 

CLÁUSULA XI – DA RESCISÃO:

 

O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, desde que tenham sua razão justificada.

São razões para rescisão:

Pelo LOCATÁRIO:

a) caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada;

b) caso o LOCADOR deixe de atender às determinações do LOCATÁRIO, após ter recebido notificação por escrito do LOCATÁRIO, relacionada por falta de atendimento das condições assumidas por força deste instrumento contratual;

c) caso haja antecipação dos prazos máximos estipulados para prestação dos serviços por meio de procedimento licitatório, o Município se reserva ao direito de rescindir antecipadamente o contrato.

Pelo LOCADOR:

a) caso haja atraso no pagamento de uma das parcelas da cláusula 53ª,

b) caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada

 

CLÁUSULA XII – DO ADITAMENTO:

 

Os quantitativos do objeto deste contrato poderão ser reduzidos ou aumentados, dentro dos limites previstos no artigo 65, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA XIII - DAS PENALIDADES

 

Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantir a ampla defesa, aplicar a contratada as seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante Administração;

 

I – As sanções previstas na letra b, poderão serem aplicadas juntamente com a multa de 5% (cinco por cento) do valor global deste contrato, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

II – As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados, ou cobradas judicialmente;

 

III – A aplicação das penalidades referidas no presente Termo, caberá a autoridade competente desta Prefeitura.

 

IV – Se o motivo das penalidades ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceito pela Administração, a CONTRATADA ficará isento da sanção prevista.

 

CLÁUSULA XIV - DOS CASOS OMISSOS:

 

Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e sua alterações posteriores.

 

CLÁUSULA XV - DA PUBLICAÇÃO:

 

Conforme disposto na Carta Magna de 1988, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Município na forma de extrato, como condição de sua eficácia.

 

CLÁUSULA XVI - DO FORO:

 

As partes elegem o Foro da Comarca de Campo Grande (RN), para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes oriundas do presente contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

CLÁUSULA XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

E por estarem justos e contratos, mandou-se lavrar o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, para que surta os efeitos legais e jurídicos.

 

Janduís - RN, em 24 de novembro de 2020.

 

FRANCISCO ALMEIDA NETO

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento  Básico - SEMSAB - Port. Nº 132/2019 – GP

CPF: 328.555.084-87

 

ANTONIO JOSÉ BEZERRA

Prefeito Municipal

CPF: 067.180.784-68

 

LEONARA FERREIRA DO NASCIMENTO

Contratado(a): 

CPF: 702.610.744-58 e CNPJ: 34.408.338/0001-07


Publicado por:
Lazario Pereira de Araujo
Código Identificador:742B3903