ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00018/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 7/2025

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA

SETOR DE CONTRATAÇÃO

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00018/2024

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 7/2025

 

Aos 13(treze) dias do mês de 01(janeiro) do ano de 2025(dois mil e vinte e cinco), na sede da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Alexandria, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Travessa Benício de Paiva - Centro - Alexandria - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00018/2024 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO DIVERSOS E OUTROS, PARA MANUTENÇÃO DAS NECESSIDADES DOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA/RN, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme especificações constantes no Edital Convocatório; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

 

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: O MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA - Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 - Centro - Alexandria - RN, CNPJ nº 08.148.462/0001-62, neste ato representada pelo Prefeito RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE, brasileiro, casado, agricultor, portador do cadastro nacional de pessoa física – CPF sob o nº 627.095.504-15 e da cédula de identidade RG sob o nº 1.081.280SSP/RN, residente e domiciliado a Rua Presidente Juscelino Kubistchek, 200 – 1º Andar – Centro – Alexandria/RN–CEP59965-000.

 

VENCEDOR:

MAQUIRA INDUSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A.

CNPJ sob o nº 05.823.205/0001-90

E-mal: tiago.bertelli@maquira.com.br

Tel: (47) 9831-0286

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

2

ADESIVO ODONTOLOGICO PRIME & BOND 2.1 COM FLUOR EMBALAGEM COM 1 FRASCO C/ 4ML.

MAQUIRA

UN

120

R$ 11,99

R$ 1.438,80

22

ARCO DE OSTBY

MAQUIRA

UN

30

R$ 7,11

R$ 213,30

23

ARCO DE YOUNG

MAQUIRA

UN

30

R$ 5,45

R$ 163,50

27

BANDA MATRIZ DE AÇO INOX 0,05 X 7 MM X 50 CM BOBINA C/ 50 CM, C/ ESPESSURA DE 0,05MM E 7MM DE LARGURA.

MAQUIRA

UN

240

R$ 1,31

R$ 314,40

28

BANDEJA 22 x 17 x 1,5 CM

MAQUIRA

UN

30

R$ 30,38

R$ 911,40

32

BLOCO DE PAPEL CARBONO PARA OCLUSÃO COM 12 UNIDADES

MAQUIRA

UN

150

R$ 2,07

R$ 310,50

54

CIMENTO CIRURGICO Embalagem com 90g de base + 90g de catalisador

MAQUIRA

CX

60

R$ 33,23

R$ 1.993,80

55

CIMENTO ENDODONTICO ENDOFILL – PO 12G + LIQ. 10ML

MAQUIRA

CX

60

R$ 18,36

R$ 1.101,60

56

CIMENTO MTA REPAIR ANGELUS

MAQUIRA

CX

60

R$ 94,03

R$ 5.641,80

57

CIMENTO OBTURADOR PROVISÓRIO 25G

MAQUIRA

CX

120

R$ 5,68

R$ 681,60

67

CUBA DE BORRACHA

MAQUIRA

UN

30

R$ 7,20

R$ 216,00

79

EDTA TRISSÓDICO LIQUIDO FRASCO 20 ML

MAQUIRA

FR

60

R$ 4,74

R$ 237,00

95

EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA CAIXA COM LIQ. 10ML

MAQUIRA

CX

120

R$ 5,01

R$ 751,50

104

FLÚOR GEL FRASCO C/ 200 ML.

MAQUIRA

FR

30

R$ 4,55

R$ 682,50

117

FORMOCRESOL CAIXA C/ 1 FRASCO C/ 10ML

MAQUIRA

CX

100

R$ 7,44

R$ 744,00

130

HEMOSTOPICO

MAQUIRA

CX

100

R$ 7,77

R$ 777,00

133

HIDRÓXIDO DE CÁLCIO DYCAL KIT C/ 1 TUBO DE PASTA BASE C/ 13 G, 1 TUBO DE PASTA CATALISADORA C/ 11 G, 1 BLOCO DE MISTURA.

MAQUIRA

CX

80

R$ 13,28

R$ 1.062,40

134

HIDROXIDO DE CALCIO PA

MAQUIRA

CX

100

R$ 3,98

R$ 398,00

137

IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR FOTOPOLIMERIZAVEL

MAQUIRA

CX

100

R$ 32,90

R$ 3.290,00

138

IONÔMERO DE VIDRO VIDRION (CIMENTAÇÃO) 1 FRASCO COM PÓ 10G E A FRASCO LÍQUIDO COM 15ML

MAQUIRA

CX

120

R$ 26,09

R$ 3.130,80

162

PASTA PROFILÁTICA 90G - BISNAGA C/ 90G.

MAQUIRA

UN

200

R$ 4,69

R$ 938,00

164

PEDRA POMES, USO ODONTOLOGICO, ULTRA FINO POTE COM 100G

MAQUIRA

UN

100

R$ 4,07

R$ 407,00

175

PINO DE FIBRA DE VIDRO CAIXA COM 5 UNIDADES

MAQUIRA

CX

10

R$ 22,78

R$ 227,80

.TOTAL

R$ 25.632,70

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da data de sua assinatura que será posteriormente dada a publicidade no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

 

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00018/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

 

Pela Prefeitura Municipal de Alexandria, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

 

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00018/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, à metada do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de:

Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.

Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras.

O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.

O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00018/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

 

MAQUIRA INDUSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A

CNPJ sob o nº 05.823.205/0001-90.

Item(s): 2 – 22 – 23 – 27 – 28 – 32 – 54 – 55 – 56 – 57 – 67 – 79 – 95 – 104 – 117 – 130 – 133 – 134 – 137 – 138 – 162 – 164 – 175.

Valor: R$ 25.632,70 (vinte e cinco mil seiscentos e trinta e dois e setenta)

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Alexandria.

 

Alexandria/RN, 13 de janeiro de 2025.

 

Prefeitura Municipal De Alexandria/RN

CNPJ nº 08.148.462/0001-62

RAIMUNDO FERREIRA DE ANDRADE

CPF sob o nº 627.095.504-15

Contratante

 

MAQUIRA INDUSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A

CNPJ sob o nº 05.823.205/0001-90.

Contratado


Publicado por:
Pedro Avelino M. Neto
Código Identificador:74E26CC4