ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018

O MUNICIPIO DE LUCRÉCIA/RN – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 08.349.045/0001-88, por meio da Comissão Especial para Processo Seletivo Simplificado - PSS, designada pela Portaria n.º 062/18, de 15 de março de 2018, torna público, para conhecimento dos interessados que na data, horário e local adiante indicado fará realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, conforme descrito neste Edital. O procedimento será regido por leis e normas com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal; alínea “i” do inciso VI do art. 2º e § 3ºdo art.3ºda Lei Federal nº8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, e Lei Municipal nº 496 de 02 de setembro de 2013, e demais exigências deste Edital.

 

1. OBJETO

 

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objeto Contratação de profissional de nível médio, para o Programa de Agente Comunitário de Saúde deste município.

 

2. DA INSCRIÇÃO

 

2.1. O Processo Seletivo Simplificado terá início com a realização das inscrições, dia e horários abaixo descriminados:

 

ENDEREÇO: Rua Joaquim Dias – Centro – Lucrécia-RN.

DATA INICIO: 26/03/2018

DATA FINAL: 03/04/2018

HORARIO: 08:00 as 11:00 hs.

 

2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da inscrição no período correspondente, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da comissão em contrário.

 

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1. Poderão participar os candidatos que realizarem suas inscrições no período acima descrito e que tenham tido suas inscrições homologadas.

 

3.2. Os inscritos terão que apresentar todas as documentações exigidas nesse edital até a data final e hora limite para as inscrições acima descritas. Desta forma no último dia para as inscrições, o candidato só poderá adquirir o edital até 09:30 (nove horas e trinta

minutos), para que os inscritos tenham possibilidade de entregarem suas documentações em tempo hábil.

 

3.3. Ao efetivar sua inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como das normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

4.1. O (a) candidato (a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

 

4.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

 

4.3 - Estar em dia com suas obrigações eleitorais.

 

4.4 - Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

 

4.5 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

 

4.6 - Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, conforme determina o art. 6 da Lei Federal 8.745/93.

 

4.7 - Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.

 

4.8 - Apresentar comprovante de escolaridade mínima de nível para o cargo pretendido.

 

4.9. Residir no Município na Zona Urbana.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

5.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designado pela Secretária Municipal de Saúde;

 

5.2. Será considerado o somatório de pontos da análise curricular experiência comprovada;

 

5.3. A seleção dos candidatos será publicada Diário dos Municípios - FEMURN;

 

5.4. O processo destina-se à seleção de profissional para atuar na função de Agente Comunitário de Saúde.

 

5.5. O período do contrato não será superior a 5 (cinco) anos, conforme estabelece o inciso IV, do paragrafo único do art. 4º da Lei Federal 8.745/93.

 

5.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem crescente de classificação.

 

5.7. O Contrato por tempo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações.

 

I – Pelo termino do prazo contratual;

II – Por iniciativa da administração pública

III – Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

 

6. DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÃO.

 

6.1. Os candidatos concorrerão à vagas oferecidas, não podendo um mesmo candidato concorrer a mais de uma vaga. Os cargos estão listados no quadro abaixo:

 

COD

CARGO

Nº DE VAGAS

C/H

ESCOLARIDADE

REMUNERAÇÃO

01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

01

40 HS

NÍVEL MÉDIO

R$ 1.014,00

 

6.2. As inscrições serão recebidas nos dias, horário e local mencionados no art. 2.1 deste edital;

 

6.3. No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

 

I- Carteira de Identidade

II – CPF

III – CTPS

IV-Comprovante de Residência

V – Titulo de Eleitor;

VI- Certificado de Reservista (para homens);

VII- PIS/PASEP

VIII – Registro em Conselho de Classe da respectiva graduação (nível superior);

IX– Diploma, Certificado ou equivalente de graduação (nível médio);

X- Curriculum Vitae.

 

XI – Declarar que não é servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, conforme determina o art. 6 da Lei Federal 8.745/93.

XI – Declaração de Bens

 

7. DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÕES E SELEÇÃO E ATRIBUIÇÕES.

 

7.1. O processo seletivo de que trata o presente edital compreende:

7.1.1. Análise de Curriculum:

 

I - A análise de curriculum será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, e dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de avaliação da experiência profissional, com pontuação variando de 0 (zero) até 10 (dez) pontos.

7.1.2. Critério de pontuação do Curriculum.

I- A contagem de títulos, a experiência comprovada e disponibilidade de permanência no município serão consideradas os critérios para pontuação do candidato, conforme descrito no quadro abaixo:

 

NÍVEL MÉDIO

 

CRITÉRIOS

ESPECIALIZAÇÃO

PONTOS

TÍTULOS

Diploma de graduação em Nível Médio

5,00 (cinco pontos)

Participado de cursos, ou seminários na área da saúde; Graduado ou Cursando nível superior em qualquer área, prevalecendo cursos na área da saúde.

3,00 (três pontos)

EXPERIÊNCIA

Acima de 12 meses de experiência no âmbito da saúde.

1,00 (um ponto)

06 à 12 meses de experiência no âmbito da saúde.

0,50 (meio ponto)

DISPONILIDADE DE PERMANÊNCIA

Residente no município de Lucrécia/RN- Zona Urbana

1,00 (um ponto)

Não residente no município de Lucrécia/RN-Zona Urbana

0,5 (meio ponto)

 

8. CLASSIFICAÇÃO

 

8.1. A classificação final dos candidatos será com base no somatório de pontos obtidos na analise curricular;

 

8.2. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

 

8.3. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

 

I – Comprovação de atuação em administração pública;

II – Comprovação em atuação em instituição privada;

III – Maior idade

 

8.4. A pontuação mínima exigida para aprovação no certame é de 5,50 (cinco pontos e meio).

 

9. DA CONTRATAÇÃO

 

9.1. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos requisitos exigidos no art. 4º deste edital.

 

9.2. A aprovação no processo seletivo simplificado de que trata este Edital não obriga a contratação do profissional pela Prefeitura Municipal de Lucrécia/RN.

 

9.3. O contrato a ser celebrado em virtude do presente processo seletivo, poderá ser rescindido a qualquer momento, não cabendo indenizações de parte a parte.

 

10. DOS RECURSOS

 

10.1. O resultado preliminar e o resultado final do Processo Seletivo serão divulgados nos locais de inscrição.

10.2. Os candidatos poderão interpor recursos contra o resultado preliminar por meio de requerimento formulado pelo candidato, que será analisado pela comissão, podendo ser acolhido ou não. O prazo máximo para a formalização do recurso será de 02 (dois) dias uteis, após a divulgação do resultado preliminar.

10.3. Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de recurso.

 

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1 A validade do processo seletivo será de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

11.2. A aprovação no processo seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecerá à ordem de classificação,

durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

 

11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeita.

 

11.4. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Almino Afonso/ RN.

 

Lucrécia/RN – RN, 23 de março de 2018.

 

JOÃO KLEITON DE MORAIS

Presidente da Comissão do PSS


Publicado por:
Maria Amelia do Amaral
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