ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2018
O MUNICIPIO DE LUCRÉCIA/RN – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º 08.349.045/0001-88, por meio da Comissão Especial para Processo Seletivo Simplificado - PSS, designada pela Portaria n.º 062/18, de 15 de março de 2018, torna público, para conhecimento dos interessados que na data, horário e local adiante indicado fará realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, conforme descrito neste Edital. O procedimento será regido por leis e normas com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal; alínea “i” do inciso VI do art. 2º e § 3ºdo art.3ºda Lei Federal nº8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, e Lei Municipal nº 496 de 02 de setembro de 2013, e demais exigências deste Edital.
1. OBJETO
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objeto Contratação de profissional de nível médio, para o Programa de Agente Comunitário de Saúde deste município.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. O Processo Seletivo Simplificado terá início com a realização das inscrições, dia e horários abaixo descriminados:
ENDEREÇO: Rua Joaquim Dias – Centro – Lucrécia-RN.
DATA INICIO: 26/03/2018
DATA FINAL: 03/04/2018
HORARIO: 08:00 as 11:00 hs.
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da inscrição no período correspondente, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da comissão em contrário.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar os candidatos que realizarem suas inscrições no período acima descrito e que tenham tido suas inscrições homologadas.
3.2. Os inscritos terão que apresentar todas as documentações exigidas nesse edital até a data final e hora limite para as inscrições acima descritas. Desta forma no último dia para as inscrições, o candidato só poderá adquirir o edital até 09:30 (nove horas e trinta
minutos), para que os inscritos tenham possibilidade de entregarem suas documentações em tempo hábil.
3.3. Ao efetivar sua inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como das normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
4.1. O (a) candidato (a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
4.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.
4.3 - Estar em dia com suas obrigações eleitorais.
4.4 - Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
4.5 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
4.6 - Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, conforme determina o art. 6 da Lei Federal 8.745/93.
4.7 - Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.
4.8 - Apresentar comprovante de escolaridade mínima de nível para o cargo pretendido.
4.9. Residir no Município na Zona Urbana.
5. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
5.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, designado pela Secretária Municipal de Saúde;
5.2. Será considerado o somatório de pontos da análise curricular experiência comprovada;
5.3. A seleção dos candidatos será publicada Diário dos Municípios - FEMURN;
5.4. O processo destina-se à seleção de profissional para atuar na função de Agente Comunitário de Saúde.
5.5. O período do contrato não será superior a 5 (cinco) anos, conforme estabelece o inciso IV, do paragrafo único do art. 4º da Lei Federal 8.745/93.
5.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem crescente de classificação.
5.7. O Contrato por tempo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações.
I – Pelo termino do prazo contratual;
II – Por iniciativa da administração pública
III – Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6. DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÃO.
6.1. Os candidatos concorrerão à vagas oferecidas, não podendo um mesmo candidato concorrer a mais de uma vaga. Os cargos estão listados no quadro abaixo:
|
COD |
CARGO |
Nº DE VAGAS |
C/H |
ESCOLARIDADE |
REMUNERAÇÃO |
|
01 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
01 |
40 HS |
NÍVEL MÉDIO |
R$ 1.014,00 |
6.2. As inscrições serão recebidas nos dias, horário e local mencionados no art. 2.1 deste edital;
6.3. No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:
I- Carteira de Identidade
II – CPF
III – CTPS
IV-Comprovante de Residência
V – Titulo de Eleitor;
VI- Certificado de Reservista (para homens);
VII- PIS/PASEP
VIII – Registro em Conselho de Classe da respectiva graduação (nível superior);
IX– Diploma, Certificado ou equivalente de graduação (nível médio);
X- Curriculum Vitae.
XI – Declarar que não é servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, conforme determina o art. 6 da Lei Federal 8.745/93.
XI – Declaração de Bens
7. DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÕES E SELEÇÃO E ATRIBUIÇÕES.
7.1. O processo seletivo de que trata o presente edital compreende:
7.1.1. Análise de Curriculum:
I - A análise de curriculum será realizada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, e dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de avaliação da experiência profissional, com pontuação variando de 0 (zero) até 10 (dez) pontos.
7.1.2. Critério de pontuação do Curriculum.
I- A contagem de títulos, a experiência comprovada e disponibilidade de permanência no município serão consideradas os critérios para pontuação do candidato, conforme descrito no quadro abaixo:
NÍVEL MÉDIO
|
CRITÉRIOS |
ESPECIALIZAÇÃO |
PONTOS |
|
TÍTULOS |
Diploma de graduação em Nível Médio |
5,00 (cinco pontos) |
|
Participado de cursos, ou seminários na área da saúde; Graduado ou Cursando nível superior em qualquer área, prevalecendo cursos na área da saúde. |
3,00 (três pontos) |
|
|
EXPERIÊNCIA |
Acima de 12 meses de experiência no âmbito da saúde. |
1,00 (um ponto) |
|
06 à 12 meses de experiência no âmbito da saúde. |
0,50 (meio ponto) |
|
|
DISPONILIDADE DE PERMANÊNCIA |
Residente no município de Lucrécia/RN- Zona Urbana |
1,00 (um ponto) |
|
Não residente no município de Lucrécia/RN-Zona Urbana |
0,5 (meio ponto) |
8. CLASSIFICAÇÃO
8.1. A classificação final dos candidatos será com base no somatório de pontos obtidos na analise curricular;
8.2. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.
8.3. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
I – Comprovação de atuação em administração pública;
II – Comprovação em atuação em instituição privada;
III – Maior idade
8.4. A pontuação mínima exigida para aprovação no certame é de 5,50 (cinco pontos e meio).
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos requisitos exigidos no art. 4º deste edital.
9.2. A aprovação no processo seletivo simplificado de que trata este Edital não obriga a contratação do profissional pela Prefeitura Municipal de Lucrécia/RN.
9.3. O contrato a ser celebrado em virtude do presente processo seletivo, poderá ser rescindido a qualquer momento, não cabendo indenizações de parte a parte.
10. DOS RECURSOS
10.1. O resultado preliminar e o resultado final do Processo Seletivo serão divulgados nos locais de inscrição.
10.2. Os candidatos poderão interpor recursos contra o resultado preliminar por meio de requerimento formulado pelo candidato, que será analisado pela comissão, podendo ser acolhido ou não. O prazo máximo para a formalização do recurso será de 02 (dois) dias uteis, após a divulgação do resultado preliminar.
10.3. Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de recurso.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A validade do processo seletivo será de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período.
11.2. A aprovação no processo seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecerá à ordem de classificação,
durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeita.
11.4. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Almino Afonso/ RN.
Lucrécia/RN – RN, 23 de março de 2018.
JOÃO KLEITON DE MORAIS
Presidente da Comissão do PSS
Publicado por:
Maria Amelia do Amaral
Código Identificador:7581C69B