ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento a Resolução 011/2024-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: INSTITUTO DE CITOPATOLOGIA- ME. CNPJ: 20.088.333/0001-21, referente a nota de liquidação nº 237/2024 datada de 16/05/2024 do empenho 411.001/2024, nota fiscal número 90, no valor de 3.684,71 (Três mil seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos).
O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de serviços de realização de exames citopatológicos. Pois trata-se de: III- pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara- RN, em 23 de julho de 2024.
BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:75EEDE29