ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
REF. PROC. LICIT. MSJS/ RN Nº 129/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO

OBJETO: Registro de preços para possível aquisição gradativa de equipamentos diversos para a saúde

Trata-se de IMPUGNAÇÃO ao edital enviada pela empresaCANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA (CNPJ sob nº 46.563.938/0014-35), pugnando em seu pedido pela retificação das especificações técnicas que necessitam ser flexibilizados de maneira que se amplie a participação editalícia.

 

I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

A presente impugnação foi apresentada no portal de compras públicas no dia 08 de dezembro de 2022, às 14:48 h, sendo TEMPESTIVA e suscetível de apreciação.

 

II – DAS ALEGAÇÕES

Alega a empresa impugnante que:

 

“Ao analisarmos as especificações técnicas verificamos que alguns pontos supostamente restringem e impedem o equilíbrio técnico entre os players, impactando diretamente no aferimento de lances e economicidade ao erário, portanto se faz necessário algumas alterações, para que haja ampla concorrência, economicidade e todos os licitantes possam apresentar suas propostas de forma regular, e primordialmente propiciar a este órgão público a melhor análise de todas, para escolher a mais vantajosa para administração pública. PEDIDO DE ALTERAÇÃO:

➔ Onde se lê: Transdutor Linear que atenda as frequências de 4.0 a 11 MHz;

➔ Alterar para: Transdutor Linear que atenda as frequências de 5.0 a 11 MHz;

➔ Justificativa: A alteração permite que cada empresa oferte solução compatível a seu equipamento, não interferindo no desempenho do mesmo”

 

As especificações técnicas contidas na descrição do item 01 - ULTRASSOM DIAGNÓSTICO SEM APLICAÇÃO TRANSESOFÁGICA foram determinadas de acordo com:

Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde;

Ficha Técnica contida no SIGEM - Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais.

 

E por serem recursos oriundos de EMENDA PARLAMENTAR – transferência voluntária, o Município tem a obrigação de cumprir todas as condições previstas na emenda, inclusive as especificações dos equipamentos lá previstas.

 

III – DA DECISÃO

Assim, frente ao exposto, NÃO ACATAMOS a impugnação suscitada pela empresaCANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA (CNPJ sob nº 46.563.938/0014-35), permanecendo inalteradas as disposições editalícias.

 

Publique-se.

 

São José do Seridó/ RN, 12 de dezembro de 2022.

 

JOZIELMA THAÍSA COSTA DE MEDEIROS

Pregoeira 

 


Publicado por:
Inacia Alice Medeiros dos Santos
Código Identificador:75FFE32B