ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
REF. PROC. LICIT. MSJS/ RN Nº 129/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO
Trata-se de IMPUGNAÇÃO ao edital enviada pela empresaCANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA (CNPJ sob nº 46.563.938/0014-35), pugnando em seu pedido pela retificação das especificações técnicas que necessitam ser flexibilizados de maneira que se amplie a participação editalícia.
I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
A presente impugnação foi apresentada no portal de compras públicas no dia 08 de dezembro de 2022, às 14:48 h, sendo TEMPESTIVA e suscetível de apreciação.
II – DAS ALEGAÇÕES
Alega a empresa impugnante que:
“Ao analisarmos as especificações técnicas verificamos que alguns pontos supostamente restringem e impedem o equilíbrio técnico entre os players, impactando diretamente no aferimento de lances e economicidade ao erário, portanto se faz necessário algumas alterações, para que haja ampla concorrência, economicidade e todos os licitantes possam apresentar suas propostas de forma regular, e primordialmente propiciar a este órgão público a melhor análise de todas, para escolher a mais vantajosa para administração pública. PEDIDO DE ALTERAÇÃO:
➔ Onde se lê: Transdutor Linear que atenda as frequências de 4.0 a 11 MHz;
➔ Alterar para: Transdutor Linear que atenda as frequências de 5.0 a 11 MHz;
➔ Justificativa: A alteração permite que cada empresa oferte solução compatível a seu equipamento, não interferindo no desempenho do mesmo”
As especificações técnicas contidas na descrição do item 01 - ULTRASSOM DIAGNÓSTICO SEM APLICAÇÃO TRANSESOFÁGICA foram determinadas de acordo com:
Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde;
Ficha Técnica contida no SIGEM - Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais.
E por serem recursos oriundos de EMENDA PARLAMENTAR – transferência voluntária, o Município tem a obrigação de cumprir todas as condições previstas na emenda, inclusive as especificações dos equipamentos lá previstas.
III – DA DECISÃO
Assim, frente ao exposto, NÃO ACATAMOS a impugnação suscitada pela empresaCANON MEDICAL SYSTEMS DO BRASIL LTDA (CNPJ sob nº 46.563.938/0014-35), permanecendo inalteradas as disposições editalícias.
Publique-se.
São José do Seridó/ RN, 12 de dezembro de 2022.
JOZIELMA THAÍSA COSTA DE MEDEIROS
Pregoeira
Publicado por:
Inacia Alice Medeiros dos Santos
Código Identificador:75FFE32B