ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MINUTA DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PESSOA JURÍDICA

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, POR MEIO DA SECRETARIA DE SAÚDE E A EMPRESA MEDICAL CENTER LTDA, NA FORMA ABAIXO:

 

O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, por intermédio da Secretaria de Saúde, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.341.171/0001-09, situada na Rua Otávio Lamartine, nº 423, centro, Jardim do Seridó/RN, neste ato representado pelo titular da Pasta o sr. José Anchienta Rodrigues de Moura Júnior, autorizado pela portaria nº 004/2025 de 01/01/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), e a empresa Medical Center LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 22.545.961/0001-14, estabelecido(a) na Rua Luiz Maria, bairro Brejo, n° 350, Loja 01, Conceicao do Mato Dentro/MG, representado(a) neste ato pelo Sr.(ª) Gilberto de Faria Pessoa Moreira, CPF nº 068.353.546-31, conforme instrumento de representação que se faz anexar, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de nº 026/2026, firmam o presente Termo de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira: O Município de Jardim do Seridó/RN reconhece que a empresa Medical Center LTDA, prestou os serviços de locação de ambulância para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Dr. Ruy Mariz, mencionados na(s) Nota(s) Fiscal(s) de nº. 8541, no valor total de R$ 8.751,99 (oito mil, setecentos e cinquenta e um e noventa e nove centavos), sem o devido respaldo contratual.

Cláusula Segunda: A Medical Center LTDA declara, sob as penas da Lei, que os valores expressos na(s) Nota(s) Fiscal(s) que instruem e justificam este instrumento contemplam todos os custos de qualquer natureza incidentes sobre (a prestação dos serviços ou o fornecimento, conforme for) indicados, inexistindo outros débitos aos mesmos concernentes.

Cláusula Terceira: Em face do disposto no art. 63, § 2º, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, art. 884 do Código Civil, e o devido processo administrativo, a despesa discriminada na Cláusula Primeira, apurada e atestada por seu ordenador é, neste ato, reconhecida pelo Município de Jardim do Seridó/RN, para os efeitos preconizados em tais disposições legais.

Cláusula Quarta: O Município de Jardim do Seridó/RN se obriga a efetuar o pagamento da importância de R$ 8.751,99 (oito mil, setecentos e cinquenta e um e noventa e nove centavos), abrangendo o principal e eventuais acessórios, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste instrumento no Diário Oficial.

Parágrafo único: O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente de nº 0002512-7, Agência 06930, do Banco Bradesco, em favor de Medical Center LTDA.

Cláusula Quinta: Efetuado o depósito bancário, a Medical Center LTDA confere ao Município de Jardim do Seridó, por este instrumento, assim como pela prestação dos serviços de locação de ambulância, no mês de janeiro, no valor de R$ 8.751,99, referente a fatura de nº 8541, a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar ou pleitear a qualquer título ou pretexto.

Cláusula Sexta: O presente ajuste tem força de título executivo extrajudicial, obrigando os acordantes, herdeiros e sucessores a qualquer título.

Cláusula Sétima: O foro competente para dirimir questões resultantes do presente acordo é o da Comarca de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, que prevalecerá sobre qualquer outro.

Assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo. Jardim do Seridó-RN, 30 de março de 2026.

 

Município de Jardim do Seridó

JOSÉ ANCHIENTA RODRIGUES DE MOURA JÚNIOR

CPF: 051.219.664-82

 

Prestador do Serviço

Medical Center LTDA

GILBERTO DE FARIA PESSOA MOREIRA

CPF nº 068.353.546-31

 

Testemunhas:

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Josean Medeiros Dantas

CPF nº 712.810.344-95

 

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Marcelo Santos de Oliveira

CPF nº 097.058.414-89


Publicado por:
Miliane de Souza Medeiros
Código Identificador:7638B503