ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA Nº 22/2024
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento no §2º do artigo 15 da Resolução 032/2016-TCE/RN, bem como o disposto no artigo 5º da Lei Federal 8.666/93.
Considerando relevante interesse público na continuidade da manutenção dos contratos de fornecimento de medicamentos injetáveis para o Hospital Municipal, cuja suspensão dos mesmos por pendências de pagamentos, ou até mesmo retardamento no procedimento de pagamento poderão ocasionar à suspenção do fornecimento, e consequentemente imensuráveis prejuízos à população.
Considerando que o objeto contratado é de relevante interesse público, uma vez que o mesmo é imprescindível para a continuidade do tratamento dos usuários com transtornos psíquicos e demais males de natureza psicológica, onde a suspensão do objeto, ocasionado pelo atraso ou demora nos pagamentos, poderá ensejar em prejuízos irreparáveis à população, o que requer da administração municipal esforços para prevenir de que tais ameaças não venham a ocorrer.
Considerando que para prevenirmos de que não ocorra à suspensão do fornecimento do objeto contratado faz-se necessário a realização imediata dos pagamentos, necessitando assim prioriza-las em detrimento a outras despesas mais bem classificadas na ordem cronológica de exigibilidades de pagamentos.
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR quebra da ordem cronológica de exigibilidade de pagamentos em favor de SEND PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTD, CNPJ nº 47.783.547/0001-74, cujo objeto é o fornecimento de medicamentos controlados destinado a atender a demanda da população, conforme detalhamento a seguir:
Processo de Despesa n° 830.020 e Nota Fiscal nº 1770 no valor de R$ 907,00 (medicamentos);
Processo de Despesa n° 1.205.014 e Nota Fiscal nº 1795 no valor de R$ 7.985,20 (medicamentos);
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Alegre/RN, 26 de Março de 2024.
MARIA EMÍLIA PEREIRA PINHEIRO FONSECA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Código Identificador:77269B1A