ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 204/2026 -GP
TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Cruzeta/RN, e
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, segundo o qual a Administração Pública pode rever e corrigir seus próprios atos, na forma das Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e do art. 53 da Lei nº 9.784/1999;
CONSIDERANDO a manifestação técnica do corpo técnico da banca organizadora responsável pela execução do certame, no sentido de que se fazem necessários ajustes/correções nos instrumentos convocatórios adiante indicados, a fim de resguardar a estrita legalidade, a isonomia entre os candidatos e a segurança jurídica do processo seletivo;
CONSIDERANDO que a presente medida é adotada em momento anterior à produção de efeitos capazes de causar prejuízo a candidatos ou a terceiros, em resguardo do interesse público e da lisura do certame;
CONSIDERANDO a publicação no site do município e no portal do IDIB nesta data;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação do ato que deu publicidade aos seguintes editais do concurso público desta municipalidade:
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Edital nº |
Órgão |
Veículo / edição da publicação |
Data da publicação |
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01/2026 |
Prefeitura Municipal Cruzeta/RN |
Diário Oficial dos Municípios do RN – DOM/RN, edição nº 3871 |
04/09/2026 |
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02/2026 |
Prefeitura Municipal Cruzeta/RN |
Diário Oficial dos Municípios do RN – DOM/RN, edição nº 3871 |
04/09/2026 |
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03/2026 |
Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN |
Diário Oficial dos Municípios do RN – DOM/RN, edição nº 3871 |
04/09/2026 |
Art. 2º A revogação de que trata este Ato não prejudica os atos regularmente praticados até a presente data, tampouco eventuais direitos deles decorrentes, os quais permanecem hígidos.
Art. 3º Os editais ora tornados sem efeito serão oportunamente republicados em suas versões retificadas, com restituição integral dos prazos neles originalmente previstos, em observância aos princípios da publicidade e da vinculação ao instrumento convocatório.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na presente data.
Cruzeta/RN, 08 de setembro de 2026.
JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito de Cruzeta/RN
Publicado por:
Balfran Katsson Dantas de Medeiros
Código Identificador:77A6C895