ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 23030001

Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do prestador CLINICA SERIDOENSE DE NEUROPSIQUIATRIA (CNPJ:05.086.821/0001-06) referente empenho nº. 23030001, datado em 23/03/2021, no valor de R$ 380,00 (TREZENTOS E OITENTA REAIS), referente nota fiscal nº1952. No caso sob análise, verifica-se que ocorreram atrasos nos pagamentos referentes prestação de serviços de exames especializados. Com efeito, em virtude da paciente de iniciais B.A.M.O, necessitar de realizar consulta. Desse modo, com fulcro no princípio da inexigibilidade de conduta diversa, justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento do prestador de serviços supra identificado.

 

Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

São Vicente/RN, 30/03/2021.

 

MÁRCIA MAYARA NUNES DE MEDEIROS

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Matrícula 992


Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:79A3F7F4