ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA

GABINETE DA PREFEITA

GABINETE DA PREFEITA
ADITIVO CONTRATUAL ADMINISTRATIVO

Através do presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROZA, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 01.612.369/0001-18, pelo presente instrumento que entre si celebram, representada pela sua Gestora a Sra. SANDRA JAQUELINE JOTA RIBEIRO, brasileira, viúva, prefeita constitucional, inscrita no CPF/MF nº 703.670.784-49 e portadora do RG 001.257.500 SSP/RN, residente e domiciliada na Rua João Câncio de Oliveira, S/N – Miguel Trindade, Fernando Pedroza/RN, CEP 59.517-000, doravante chamada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, EMPRESA CONTRATADA, Razão Social: FP COMÉRCIO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 27.060.088/0001-93, Endereço: Rua Moises Gurgel, 103, Centro, Janduis/RN, doravante designado CONTRATADA, de livre e espontânea vontade, resolvem firmar entre si o presente Termo de Suspensão Temporária, respectivamente, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

As partes acima identificadas, têm entre si justo e acertado o presente Aditivo Contratual ao Contrato nº 057/2023, celebrado em 20/06/2023, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Aditivo tem por objeto a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do Contrato nº 057/2023, celebrado entre as partes em 20/06/2023, que possui como objeto a contratação de pessoa jurídica para treinamento e acompanhamento para os técnicos da Secretaria Municipal de Educação na Gestão dos Programas: EDUCACENSO, FUNDEB, SISCACS, CAE, CME, COMTUR, SIOPE, PAR, SIGARP, SIGECON, SIMEC, Brasil na Escola, Busca Ativa Escolar, Busca Ativa Escolar, Educação e Família, Extensão, Alfabetização e Leitura, Livro Didático, PROALE, Saúde na Escola, Tempo de Aprender, PDDE Interativo, PNAE, PNATE, PETERN e Salário Educação.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA SUSPENSÃO DO CONTRATO

 

Fica acordado entre as partes que o Contrato nº 057/2023 será suspenso temporariamente por um período de 90 dias, iniciando-se em 01/09/2024 e terminando em 30/11/2024. Durante o período de suspensão, as obrigações contratuais de ambas as partes ficam igualmente suspensas, salvo disposição em contrário acordada pelas partes, justificando a medida da gestão municipal pela falta de orçamento e redução de custos, até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de acordo com informações e fundamentações contidas nos termos previstos na alínea “d” do inciso II do Art.124 e inciso II do parágrafo § 3º do Art. 137 da Lei 14.133/21.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO

 

A suspensão ora estabelecida não implica em rescisão do contrato, nem em alteração de suas demais cláusulas e condições, exceto as que são diretamente afetadas pela suspensão.

 

O período de suspensão poderá ser prorrogado ou reduzido, mediante acordo prévio e por escrito entre as partes.

 

Durante a suspensão, as partes deverão envidar seus melhores esforços para minimizar os impactos da suspensão no objeto do contrato e em suas respectivas atividades.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO RETORNO À VIGÊNCIA

 

Ao término do período de suspensão, o contrato retomará sua plena vigência, com todas as suas cláusulas e condições originais, salvo se houver necessidade de novo ajuste entre as partes, o que deverá ser formalizado por meio de novo aditivo contratual.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

As demais cláusulas do Contrato nº 057/2023 permanecem inalteradas e em pleno vigor, exceto no que for diretamente afetado pela presente suspensão.

 

O presente Aditivo passa a integrar o Contrato original, para todos os efeitos legais.

 

E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

Fernando Pedroza/RN, 01 de setembro de 2024

 

SANDRA JAQUELINE JOTA RIBEIRO

Prefeita Municipal

 

FLÁVIO PEREIRA DA SILVA

Contratada

 

Testemunhas:

 

Nome:_________

CPF:

 

Nome: _________

CPF:

 


Publicado por:
Alyssandro Henrique Quirino da Silveira
Código Identificador:79C74F4E