ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2019*

Pelo presente Termo de Adesão celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, Baraúna/RN, CEP: 59.695-000, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. LUCIA MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob nº 096.424.804-25, residente e domiciliada a PO Velame 5 SN, Velame, Zona Rural, Baraúna/RN, doravante denominado ADERENTE, ADERE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2019, firmada entre a CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ALTO DO PARNAÍBA/MG, CNPJ: 20.782.813/0001-98 com sede à Avenida Professor Aristides Moreira, 179, Jardim Paulistano, Patos de Minas/MG, e a empresa CONSTRUTORA ISRAEL EIRELI, CNPJ: 04.565.082/0001-72, com sede a Rua Presidente Vargas, 229 – SL 25 - Centro, Brumadinho/MG, CEP: 35.460-000, denominado ADERIDO, neste ato representada pelo Sr EMILSON CUSTÓDIO MELO BARCELOS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG nº 7.455.896 SSP/MG e CPF n° 990.051.156-53, residente e domiciliado na Rua Oliveiro Fernandes da Silva, 171, Apto 301, CEP: 35.460-000, Carmo de Brumadinho/MG, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, conforme especificações contidas no Decreto Municipal SRP nº 021/2017-PMB e na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e mediante as cláusulas seguintes:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto a adesão a Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial nº 005/2019, cujo objeto é a contratação de Pessoa Jurídica para prestação, de forma eventual e parcelada, de serviços de engenharia, execução de obras e manutenção de prédios e logradouros públicos, mediante fornecimento de mão de obra e materiais necessários, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA

2.1. A execução dos serviços será realizada após a assinatura do Termo de Adesão, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços emitida pelo Setor de engenharia;

2.2. O serviço deverá ser executado em conformidade com a Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão nº 005/2019, atendendo as especificações descritas na Cláusula Primeira, e, de acordo com as regras, termo de referência, edital do Pregão Presencial nº 005/2019 e proposta de preços da nominada empresa.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO

3.1. O valor global estimado para o objeto deste termo é de até R$ 3.000.037,72(três milhões, trinta e sete reais e setenta e dois centavos);

3.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;

3.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias a execução dos serviços do objeto deste Contrato;

3.4. Conforme calendário de pagamento do órgão, o pagamento à aderida poderá ser realizado nos dias 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) do mês, após tramitação dos documentos nas unidades competentes;

3.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Nota de Empenho e ou Ordem de Serviço emitida;

3.6. A Nota Fiscal deverá conter no verso, o atesto firmado pelo servidor da Unidade Administrativa, encarregado de fiscalizar a execução dos serviços/obras, comprovando a realização do objeto contratado;

3.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item 4.4. fluirá a partir da respectiva regularização;

3.8. A ADERIDA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal:

3.8.1. Nome e número do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

3.9. A Prefeitura Municipal de Baraúna não efetuará pagamento a terceiros, seja de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como aqueles negociados por intermédio da operação de “factoring”;

3.10. A Prefeitura Municipal de Baraúna efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco indicado na Nota Fiscal;

3.11. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da ADERIDA;

3.12. O pagamento efetuado a ADERIDA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos serviços/obras e contratados, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços executados;

3.13. Havendo alterações no quantitativo com acréscimos ou reduções que resulte em aditamento, o pagamento será efetivado conforme preços unitários constantes na proposta e nos limites fixados em lei;

3.14. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto na Lei 8.666/93, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão:

3.14.1. Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS (contribuições previdenciárias) emitida pela Secretaria da Receita Federal;

3.14.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

3.14.3. Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado onde a empresa for sediada;

3.14.4. Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

3.14.5. Certificado de Regularidade (CRF) perante o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; e

3.14.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) fornecida pela Justiça do Trabalho.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Adesão correrão por conta da Dotação Orçamentária conforme abaixo discriminado:

 

Unidade Orçamentária:

02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

Ação:

2009 - MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS

Nomeclatura:

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte:

10010000 - Recursos Ordinários

 

Unidade Orçamentária:

02.008 - FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Ação:

2017 MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

1022 CONST., AMPL., REFORMA E MANUT. DA BIBLIOTECA PUBLICA

1027 CONST.. REF. AMPL. E MANUTENCAO DE UNIDADES ESCOLARES

1028 CONST., REFORMA, AMPL. E MAUNT. NO PREDIO DA SECRETARIA DE EDUCACAO

1037 AMPL. E MELHOR AREAS ESC. P/ A GARANT. DO PLENO FUNC. DO PROG. MAIS EDUC. ESC. CONT. EDUC. TEMPO INT

1102 CONST., AMPL., REFORMA E MANUTENCAO DE QUADRAS ESPORTIVAS

2021 MANUT. DAS ATIV. DO SALARIO EDUCACAO - QSE

Nomeclatura:

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte:

11110000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação

11200000 - Transferência do Salário-Educação

11240000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE

11250000 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Educação

15300000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo

 

Unidade Orçamentária:

02.013 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação:

2022 MANUT. DAS ATIV. DA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

2024 MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF

2029 MANUT. DO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOCIAL - CAPS

2030 MANUT. DOS PROGRAMAS DE AGENTE COMUNITARIOS DE SAUDE - ACS

2032 MANUT. DAS ATIV. DO NUCLEO DE ATENCAO A SAUDE DA FAMILIA - NASF

2036 MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA DE SAUDE BUCAL - SB

2038 CONST. REFORMA, AMPL. E MANUTENCAO DE ACADAMIAS DE SAUDE

2039 MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA DE VIGILANCIA SANITARIA

2034 MANUT. DAS ATIV. DO PROGRAMA AGENTES DE ENDEMIAS

2041 CONST. REFORMA, AMPL., E MANUTENCAO DO HOSPITAL MUNICIPAL

1040 CONST. REFORMA, AMPL. E MANUT. DAS UNID. DE SAUDE, HOSPITALAR E ODONTOLOGICA

1047 CONSTRUCOES DE CASA POPULARES

1048 CONSTRUCAO DE BANHEIROS

1049 MELHORIAS HABITACIONAIS

1050 EXECUCAO DE OBRAS DE SANEAMENTO BASICO

Nomeclatura:

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte:

12110000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

12140000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Gov. Fed. - Bl. de Cust. das Ações e Serv. Púb. de Saúde

12200000 - Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculo

12900000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde

 

Unidade Orçamentária:

02.016 SEC. MUN. DO DESPORTO

Ação:

2066 MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUN. DESPORTIVAS

1096 CONST. AMPL., REFORMA E MANUTENCAO DE QUADRAS ESPORTIVAS

1097 CONST., AMPL., REFORMA E MANUTENCAO DE AREAIS ESPORTIVAS

1099 CONST., AMPL., REFORMA E MANUTENCAO DOS COMPLEXOS DESPORTIVOS

Nomeclatura:

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte:

10010000 - Recursos Ordinários

15100000 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse

 

Unidade Orçamentária:

02.014 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ação:

2046 MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

2047 MANUT. DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

2048 MANUT. DAS ATIV. DO CONSELHO TUTELAR

2050 MANUT. DO CADASTRO UNICO E DO PROGRAMA DE TRANSF. DE RENDA DO BOLSA FAMILIA

2052 MANUT. DAS ATIV. DO CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS

2053 MANUT. DAS ATIV. DO CENTRO DE REF. ESPECIALIZADO DA ASSISTENCIA SOCIAL - CREAS

2078 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO IGDSUAS

2079 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO CRIANCA FELIZ

Nomeclatura:

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte:

13110000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social

 

Unidade Orçamentária:

02.011 - SEC. MUN. DE INFRA ESTR. TRANSP. E SERV. PÚBLICOS

Ação:

2062 MANUT DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE INFRA-ESTRUTURA, TRANSP. E

1064 CONST., REFORMA E AMPL. DE PREDIO PUBLICOS PARA INSTALACAO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS

1066 EXECUCAO DE OBRAS DE SANEAMENTO BASICO

1067 CONST., REFORMA, AMPL. E MANUTENCAO DO CENTRO ADMINISTRATIVO

1071 CONST., REFORMA, AMPL., MANUT., ILUMINACAO E ARRUAMENTO DE CEMITERIOS

1072 PAVIMENTACAO DE RUAS NAS ZONAS RURAL E URBANA

1076 CONST. AMPL., REFORMA E MANUTENCAO DE PRACAS

1077 CONST. AMPL., REFORMA E MANUTENCAO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS

1078 DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS

1079 CONST. AMPL., REFORMA E EQUIPAGEM DE MERCADO PUBLICO

1080 CONST. AMPL., REFORMA E MANUTENCAO DE ESTRADAS VICINAIS

1085 IMPLANTACAO DE CAIXA DAGUA NA ZONA URBANA E RURAL

1087 CONST. AMPL., REFORMA E MANUT. DE ADUTORA NAS COMUNIDADES RURAIS E DA REDE DOMICILIAR

2072 CONST. AMPL., REFORMA, MANUT. E EQUIPAGEM DE CICLOVIAS

Nomeclatura:

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte:

10010000 - Recursos Ordinários

15100000 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse

15300000 - Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo

19900000 - Outras destinações vinculadas de recursos

 

Unidade Orçamentária:

02.012 SEC. MUN. DE HABITAÇÃO SOCIAL

Ação:

2063 MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE HABITACAO SOCIAL

1090 CONSTRUCAO DE CASA POPULARES

1091 CONSTRUCOES DE BANHEIROS

1092 MELHORIAS HABITACIONAIS

Nomeclatura:

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte:

10010000 - Recursos Ordinários

15100000 - Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

5.1. O presente Termo de Adesão terá início no dia 08 de julho de 2020 e término previsto para 19 de agosto de 2020.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E PENALIDADES

6.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços que ora se Adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do artigo 77 c/c 80, da Lei 8.666/93 e suas alterações, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.

6.2. A aplicação das penalidades e multas por inadimplemento deste Termo de Adesão obedecerá ao disposto na Ata de Registro de preço do Pregão Presencial nº 005/2019.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO

7.1. O presente Termo está fundamentado na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e na Ata de Registro de preço do Pregão Presencial nº 005/2019.

 

8. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de preço do Pregão Presencial nº 005/2019, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.

 

Baraúna/RN, 08 de julho de 2020.

 

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN

Construtora Israel EIRELI

LUCIA MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO

EMILSON CUSTÓDIO MELO BARCELOS

Prefeita do Município de Baraúna/RN

Representante legal

Aderente

Aderido

 

TESTEMUNHAS:

 

______________

CPF:

 

______________

CPF:

 

*Republicado por incorreção.


Publicado por:
Andercio Fabrizio Barboza
Código Identificador:7A9AC24D