ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024

 

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica afim de atender as demandas do CIS/SERIDÓ;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no art. 74 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO a proposta comercial e demais documentos do contratado em apenso aos autos;

CONSIDERANDO a previsão orçamentária no exercício vigente e a existência de saldo orçamentário, conforme atestado pelo setor competente;

CONSIDERANDO que a Declaração de Inexigibilidade da Comissão de Licitação prevê que a dispensa de Licitação está em conformidade ao disposto na Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos de contratação;

 

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024, nos termos descritos abaixo:

 

Objeto: contratação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica afim de atender as demandas do CIS/SERIDÓ.

Contratado: Bezerra, Mendonça, Barbosa & Rosso Sociedade de Advogados; CNPJ 31.002.969/0001-25

Prazo de vigência: 12 meses

Valor global: R$ 36.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais)

Fundamento Legal: art. 74, inciso III da Lei Federal 14.133/2021.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021.

 

Currais Novos/RN, 14 de março de 2024.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Presidente do CIS/SERIDÓ 


Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:7AB42E75