ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE SANÇÃO

Aos 17 dias do mês de Janeiro de 2017, no prédio da Prefeitura Municipal de Santo Antônio/RN, O PREFEITO DE SANTO ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e administrativas, SANCIONOU a Lei Municipal nº. 1.418, de 17 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo conceder aumento de salário aos professores do magistério público municipal, e dá outras providências; em virtude da sua aprovação pela Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, durante a Primeira Sessão Extraordinária, realizada em 11 de Janeiro de 2017, enquanto tramitou como Projeto de Lei do Executivo nº. 01/2017.

 

JOSIMAR CUSTÓDIO FERREIRA

Prefeito do Município de Santo Antônio/RN

 


Publicado por:
Orlando Bezerra Cavalcante Filho
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