ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL

CPL

CPL
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 212/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL/RN E A EMPRESA SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME.

 

Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE UMARIZAL/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.439.069/0001-03, com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representado pelo(a) Sr.(a) KAREN PESSOA DE QUEIROZ, Gestora do Fundo Municipal, do outro lado, a empresa SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 70.046.685/0001-92, estabelecida à Rua Porcino Costa, 167 – Centro – Umarizal/RN, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) MARIA CILENE DE ALMEIDA - CPF: 155.315.204-25, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dá aquisição de gêneros alimentícios para manutenção e funcionamento da saúde, através do Fundo Municipal de Saúde deste Município, contidos nesse contrato no valor total de R$ 41.405,50 (quarenta e um mil quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:

 

Justificam o presente termo considerando que aquisição dos produtos para esse município constitui uma necessidade permanente e ininterrupta da Administração Pública, pois viabiliza a continuidade dos serviços administrativos, para que possamos da continuidade aos trabalhos, e as ações do município, haja visto os gêneros alimentícios adquiridos são indispensáveis para o atendimento das demandas rotineiras da saúde, tais como preparo de refeições, apoio a programas institucionais, unidades de saúde e demais atividades administrativas que dependem do fornecimento regular desses produtos. Verificou-se, entretanto, que os quantitativos inicialmente contratados tornaram-se insuficientes para atender à demanda atual da Administração, em razão do aumento das necessidades das Secretarias Municipais durante a execução contratual, mesmo utilizando o aditivo para acréscimo quantitativo, observando-se o limite legal de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Ressalta-se que o contrato vigente vem sendo executado de forma satisfatória, atendendo às especificações técnicas, quantitativos e prazos pactuados, não havendo registros de descumprimento contratual por parte das empresas fornecedoras. A prorrogação do prazo contratual antes do prazo do término da vigência revela-se, portanto, medida mais vantajosa à Administração, garantindo a continuidade do fornecimento sem prejuízo à eficiência administrativa, bem como evitando a interrupção dos serviços e os custos decorrentes de uma nova contratação imediata. Destaca-se, ainda, que a prorrogação está amparada na legislação vigente, observados os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público, não implicando alteração do objeto nem acréscimo de valores contratuais, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Diante do exposto, justifica-se o aditivo de prazo ao contrato de aquisição de gêneros alimentícios, assegurando a continuidade das atividades da Saúde e o atendimento adequado às necessidades da Administração Pública. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 07 de julho de 2027.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:

 

Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.

 

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.

 

Umarizal/RN, em 07 de julho de 2026.

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL

CNPJ: 12.439.069/0001-03

Pelo Contrante

 

SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - ME

CNPJ: 70.046.685/0001-92

Contratado(a)

 


Publicado por:
Matheus Henrique de Amorim Paiva
Código Identificador:7B0CE9A4