ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2020
Aos 27 (vinte e sete),dias do mês de de novembro do ano de 2020 nas dependência da Prefeitura Municipal de Itaú, situada, na Rua Cleofas Nunes, 74, Centro, Itaú/RN, o prefeito Municipal o Sr. Ciro Gustavo Alves Bezerra, brasileiro, casado, CPF nº 035.534.324-03 e RG.001850609-SSP/RN, e legítimo representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ, doravante denominada simplesmente ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF nº 05.148.553/0001-06 sediada na Rua Cleofas Nunes, nº 74, Centro, Itaú/RN, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, sediado na Rua Cleofas Nunes, s/n, Centro, Itaú/RN, inscrito no CNPJ/MF nº 70.031.612/0001-27,doravante denominado simplesmente INTERVENIENTE, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, o Sr. IVAN FERNANDES DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 035.686.674-28, residente e domiciliada na Rua Fausto Pinheito, s/n, Centro, Itaú/RN, e do outro lado o Senhor ARTHUR HENRIQUE COSTA LIMA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n.º 2.667.657-SSP/RN, inscrito no CPF/MF n.º 085.399.564-89, residente e domiciliado na Rua 13 de Maio, nº 324, Centro, CEP 59.900-000, Pau dos Ferros/RN, legítimo representante da empresa SETEMOL EQUIPAMENTOS ODONTOMÉDICOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 35.662.667/0001-34, estabelecida na Rua 13 de Maio, nº 324, Centro, CEP 59.900-000, Pau dos Ferros/RN, doravante denominada ADJUDICATÁRIA, os quais, pela presente “Ata de Registro de Preços”, resolvem registrar preços para eventuais aquisições, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Federal n° 7.892/2013, Lei Federal nº10.520/2002 e demais preceitos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir:
– CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
– Constitui o objeto desta Ata o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº 014/2020-SRP-PE, para o Sistema de Registro de Preços, com base na Lei Ordinária Federal n.º 10.520/2002, c/c o § 4º, do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93, visando disponibilizar para as Unidades de Saúde deste Município, preços para contratações futuras para prestaçaõ de Serviços de Manutenção e Conserto de Equipamentos Odontológicos, Laboratoriais e Hospitalares para os equipamentos das Unidades de Saúde deste Município, conforme especificações técnicas e quantitativos constantes do Termo de Referncia que constitui o Anexo I do Edital.
– CLÁUSULA SEGUNDA – DO SERVIÇO E PREÇOS REGISTRADOS:
– Os serviços ora registrados são aqueles especificados na Proposta de Preços apresentada pela ADJUDICATÁRIA na Licitação instaurada através do Pregão Eletrônico nº 014/2020-SRP-PE.
2.1.1 - ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS:
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Item |
Especificação dos Serviços |
Unid. medida |
Quant. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, REVISÃO GERAL, CONSERTO E CALIBRAGEM EM CADEIRA ODONTOLOGICA COMPLETA, QEQUIPO, UNIDADE AUXILIAR, CADEIRA, REFLETOR. |
Und. |
20 |
295,00 |
5.900,00 |
|
2 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, REVISÃO GERAL, CONCERTO E CALIBRAGEM EM COMPRESSOR ODONTOLOGICO |
Und. |
10 |
340,00 |
3.400,00 |
|
3 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, REVISÃO GERAL, CONSERTO E CALIBRAGENS EM AUTOCLAVE. |
Und. |
20 |
250,00 |
5.000,00 |
|
4 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, REVISÃO GERAL, CONSERTO E CALIBRAGEM EM FOTOPOLIMERIZADOR |
Und. |
10 |
110,00 |
1.100,00 |
|
5 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, REVISÃO GERAL, CONSERTO E CALIBRAGEM EM RAIO-X ODONTOLOGICO |
Und. |
6 |
295,00 |
1.770,00 |
|
6 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, REVISÃO GERAL, CONSERTO E CALIBRAGEM EM CANETAS DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO |
Und. |
30 |
140,00 |
4.200,00 |
|
7 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, REVISÃO GERAL, CONSERTO EM MOCHO ODONTOLOGICO. |
Und. |
11 |
50,00 |
550,00 |
|
8 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, REVISÃO GERAL, CONSERTO E CALIBRAGEM EM ANALISADOR BIOQUIMICO BIOPLUS |
Und. |
8 |
550,00 |
4.400,00 |
|
9 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, REVISÃO GERAL, CONSERTO E CALIBRAGEM EM CENTRIFUGA LABORATORIAL MACRO. |
Und. |
8 |
280,00 |
2.240,00 |
|
10 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, REVISÃO GERAL, CONSERTO E CALIBRAGENS EM ULTRASSOM ODONTOLOGICO. |
Und. |
10 |
195,00 |
1.950,00 |
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12 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, REVISÃO GERAL, CONSERTO E CALIBRAGEM EM MICROCÓPIO LABORATORIAL. |
Und. |
8 |
190,00 |
1.520,00 |
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13 |
6082 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, REVISÃO GERAL, CONSERTO E CALIBRAGEM EM BALANÇA ANTROPOMETRICA PEDIATRICA |
Und. |
10 |
189,00 |
1.890,00 |
|
14 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, REVISÃO GERAL, CONSERTO E CALIBRAGEM EM BALANÇA ANTROPOMETRICA ADULTO |
Und. |
10 |
110,00 |
1.100,00 |
|
15 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, REVISÃO GERAL, CONSERTO E CALIBRAGEM EM ESFIGMOMANOMETROS. |
Und. |
80 |
29,00 |
2.320,00 |
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16 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, REVISÃO GERAL, CONSERTO E CALIBRAGEM EM AGITAR DE KLYNE LABORATORIAL. |
Und. |
8 |
95,00 |
760,00 |
|
17 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, REVISÃO GERAL, CONSERTO E CALIBRAGEM EM HOMGEINIZADOR LABORATORIAL |
Und. |
8 |
95,00 |
760,00 |
|
18 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, REVISÃO GERAL, CONSERTO E CALIBRAGEM EM ASPIRADOR DE SECREÇÃO. |
Und. |
8 |
110,00 |
880,00 |
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19 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, REVISÃO GERAL, CONSERTO E CALIBRAGEM EM MONITOR CARDIACO, TESTES DE CABOS. |
Und. |
8 |
595,00 |
4.760,00 |
|
20 |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO, REVISÃO GERAL, CONSERTO E CALIBRAGEM EM OXÍMETRO DE PULSO |
Und. |
8 |
90,00 |
720,00 |
|
Valor Global |
45.220,00 |
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2.2. - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
2.2.1 - Considera-se manutenção preventiva, entre outros, os serviços de: revisão geral; fixação e troca de parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis, garrafas externas de reservatório de água dos equipamentos e mangueiras; correção de vazamentos de ar e água, limpeza, testes, recarga, calibração e lubrificação com a finalidade de evitara ocorrência de defeitos e acidentes, bem como para garantir o perfeito e ininterrupto funcionamento dos equipamentos;
2.2.2 - Compreendem-se como manutenção corretiva, os serviços de reparos para eliminar defeitos técnicos e/ou decorrentes do uso normal, incluída a substituição de peças gastas ou inajustáveis porventura necessárias, visando restabelecer o perfeito, ininterrupto e regular funcionamento dos equipamentos manutenidos;
2.2.3 - Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados sempre que houver necessidade, mediante chamado técnico por parte da Secretaria de Saúde, para permitir a correção de defeitos ou falhas em qualquer unidade dos equipamentos;
2.2.4 - A contratada deverá substituir peças dos equipamentos sempre que verificada sua necessidade, por outra de configuração idêntica ou superior, originais ou similares e novas. Caso haja necessidade de substituição de peças, essa será reposta, após aprovação, pelo gestor do contrato, da proposta apresentada, ficando a contratada incumbida, necessariamente, de fornecer o serviço em questão.
2.2.5 - O serviço da presente licitação só será recebido definitivamente depois de certificado pelo Sr. Gestor de contrato, para dar vista no termo recebimento, observadas as especificações contidas no termo de referência, em duas vias.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
3.1 – As despesas correrá por conta dos recursos, provenientes da Dota- ção Orçamentária; 348 - 3 . 3003 . 10 . 301 . 23 . 2.102 . 0 . 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; 247 - 3 . 3003 . 10 . 301 . 27 . 2.44 . 0 . 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; 433 - 3 . 3003 . 10 . 122 . 18 . 2.114 . 0 . 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
– CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
– As despesas decorrentes da execução do presente instrumento cor- rerão por conta do Elemento Orçamentário 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, existente no orçamento.
– CLÁUSULA QUINTA – DAS FISCALIZAÇÕES:
– As fiscalizações serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que notificará a ADJUDICATÁRIA quando constatada alguma di- vergência no fornecimento do Serviço licitado;
– A ADJUDICATÁRIA ficará sujeita à fiscalização dos órgãos de con- trole pertinentes no que couber ao objeto, devendo providenciar, no que for de sua responsabilidade, toda documentação exigida e necessária à realização de cada serviço, de acordo com os prazos legais estabelecidos por cada órgão;
– CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
– O pagamento pelo execução dos serviços será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, acompanhada das certidões de “Regularidade Fiscal” previstas no Edital da Licitação instaurada através do Pregão Eletrônico nº 014/2020-SRP-PE, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota Fiscal.
– CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
– As despesas provenientes desta Ata foram autorizadas através da Licitação – Pregão Eletrônico nº 014/2020-SRP-PE, homologado em 27 de novembro de 2020.
– CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE:
– A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze)
meses, contados a partir da sua assinatura;
– Durante o período de validade a Administração Municipal poderá contratar o objeto ora registrado mediante outra licitação, se assim julgar conveniente, sem que caibam recursos ou indenização de qualquer espécie à ADJUDICATARIA, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto.
– CLÁUSULA NONA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE:
– A validade desta Ata não poderá ser prorrogada.
– CLÁUSULA DÉCIMA – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
– Considerando o prazo estabelecido na Cláusula Oitava da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajus- tamento de preços durante a validade desta Ata, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93;
– Mesmo comprovada à ocorrência da situação acima prevista, a AD- MINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
– CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES:
– DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
Efetuar os pagamentos de acordo com as condições previstas na Clau- sula Sexta deste instrumento;
Acompanhar e fiscalizar a entrega do serviço contratado;
Notificar a ADJUDICATÁRIA por qualquer descumprimento das obrigações assumidas;
Comunicar a ADJUDICATÁRIA qualquer fato que prejudique a entrega do serviço, bem como a sua qualidade e pontualidade;
Aplicar as sanções cabíveis, conforme o caso.
– DA ADJUDICATÁRIA:
Assinar o “Termo de Contrato” contendo as obrigações a serem assumi-
das para cada compra a ser processada;
Na eventualidade de ocorrência de algum imprevisto e havendo neces- sidade, promover a imediata substituição do serviço que apresentar al- gum defeito, conforme solicitação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
Comunicar à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL qualquer fato que prejudique a entrega do serviço, bem como a sua qualidade e pontualidade;
Possuir suporte técnico e equipamentos/Serviços suficientes em seu escritório para a execução do serviço contratado;
Executar o serviço de acordo com a solicitação da Administração Municipal, cumprindo sempre os prazos determinados, bem como as especifi-cações técnicas constantes da Proposta de Preços apresentada pela ADJU- DICATÁRIA e aceita pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
– CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
– No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do com- promisso assumido com a Prefeitura de Itaú/RN, garantida a prévia defe- sa, aplicar-se-á as sanções previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2020-SRP-PE e na legislação vigente.
A aplicação de multa a ser determinada pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da ADJUDICATÁRIA inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção previs- ta no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, nem das demais sanções previstas na legislação brasileira em vigor;
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interessado nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vistas ao processo.
– CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
– Já deverão estar inclusos nos preços dos pela execução dos serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida na execução do objeto do presente instrumento.
– CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ADITAMENTO:
– As quantidades pactuadas mediante Termo de Contrato não poderão ser acrescidas ou suprimidas.
– CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO:
– Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescin- dir unilateralmente o presente instrumento, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com base no art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
– Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à ADJUDICATÁRIA, por motivo de interesse pú- blico e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente;
16.3 – Da rescisão procedida com base nesta Cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
– CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
– Fica eleito o Foro da Comarca de Apodí, Estado do Rio Grande do Norte para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
– E por estarem justos e combinados, lavra-se a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
Itaú/RN, 27 de novembro de 2020.
CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
Prefeito Municipal
CNPJ: 08.148.553/0001-06
IVAN FERNANDES DA SILVA
Representante do FMS
CNPJ: 70.031.612/0001-27
ARTHUR HENRIQUE COSTA LIMA
Sócio da Contratada
CNPJ/MF Nº 35.662.667/0001-34
Publicado por:
Marcos Antonio Moreira de Morais
Código Identificador:7C271347