ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2020 REFERENTE À ADESÃO Nº 002/2020 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 027/2019
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:
1.1. A rescisão unilateral tem por base o Contrato n° 001/2020, nos termos dos arts 58, inciso II e 79, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DOS MOTIVOS
a) Considerando que o gestor público deve envidar esforços no sentido de amenizar o sofrimento vivido pela população brasileira, em especial o povo baraunense, por meio de ações voltadas ao auxílio do controle de doenças infectocontagiosas e redução da evolução da epidemia no município.
b) Assim sendo, a rescisão está pautada diante da situação pandêmica do COVID-19, devendo-se alocar ou realocar recursos para a aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme exposto na Federal nº Lei Federal n° 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 alterada pela Medida Provisória n° 926 de 20 de março de 2020, sendo, portanto, necessário o realocamento de recursos em face da queda de arrecadação do município com os efeitos econômicos e tributários da pandemia.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FORMA DE RESCISÃO
A rescisão é unilateral, nos termos da Cláusula décima sexta do instrumento contratual, fundada nos Inciso XII do artigo 78, inciso I, do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, satisfeita ainda a condição exigida pelo parágrafo primeiro, do artigo 79, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISSOLUÇÃO DE DIREITOS E OBIRGAÇÕES
2.1. A Contratante resolve, nas razões de suas faculdades e com base no inciso I do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, dissolver direitos e obrigações oriundas do Contrato referido na Cláusula primeira deste instrumento, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional relativos ao mesmo, pelo que dão plena, geral e irrevogável quitação.
2.2. Ratifica-se, portanto, que não houve prestação de serviços por parte da empresa VALOREM – ESTUDOS, ESTRATEGIA, GESTÃO E NEGÓCIOS, CNPJ: 03.433.298/0001-11, que não fora emitida nenhuma Ordem de Serviço, Nota de Empenho, não havendo, consequentemente, nenhum pagamento realizado ou a realizar entre as partes até a data de sua rescisão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE DOS ATOS
3.1. A Contratante providenciará a publicação resumida do presente termo de rescisão, nos termos do parágrafo único, do artigo 61 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos da rescisão contratual e do respectivo processo licitatório.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes deste termo, o Foro da Comarca de Baraúna/RN.
4.2. E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 02 (duas) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Baraúna/RN, 10 de junho de 2020.
LÚCIA MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO
Prefeita do Município de Baraúna/RN
Contratante
Publicado por:
Andercio Fabrizio Barboza
Código Identificador:7C8BC5FF