ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: LS SEERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA-EPP; CNPJ: 10.793.812/0001-95, referente a nota de liquidação nº 197/2022, datada de 02/05/2022 do empenho nº 322.001/2022, no valor de R$ 1.148,83 (Mil cento e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos), referente nota fiscal nº. 3005. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de material permanente.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara- RN, em 16 de agosto de 2022.
LAIZE CRISTINA LUVAS DE OLIVEIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:7D00DDFF