ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO
REPUBLICADA POR INCORREÇÕES - JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº 04/2026 EMPENHO Nº 216/2025
CONSIDERANDO o que prevê os termos do Art. 141 e incisos, da lei 14.133/21 que cada unidade da Administração Pública no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, obedeça para cada fonte de recurso, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando apresentar relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada, precedida de comunicação ao órgão de controle interno da Administração.
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/20217, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas.
CONSIDERANDO que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamento, nos casos nelas especificadas, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesa, fazendo-se obrigatória a comunicação ao órgão de controle de sua publicação no Diário Oficial do Município.
CONSIDERANDO que a prestação do serviço de fornecimento de licença de uso website com painel de conteúdos, criação de layout exclusivo, manutenção, suporte, hospedagem e e-mails oficiais, é extremamente necessários à execução de serviços essenciais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e, por conseguinte, pelo próprio município, de modo a garantir a preservação do interesse público envolvido em cada atividade.
CONSIDERANDO o que prevê os termos do Art. 141º, da lei 14.133/21, justificamos a quebra da ordem cronológica para o pagamento ao fornecedor PLENUS GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrito no CNPJ: 48.359.260/0001-84, relativo ao empenho de nº 216/2025, no valor de R$ 860,42 (oitocentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), correspondente às notas fiscais nº 2286 e nº 2276. Tendo em vista o fornecimento de licença de uso website com painel de conteúdos, criação de layout exclusivo, manutenção, suporte, hospedagem e e-mails oficiais, nos meses de novembro e dezembro de 2025.
Sendo assim, com o intuito de evitar a suspensão do fornecimento de licença de uso website com painel de conteúdos, criação de layout exclusivo, manutenção, suporte, hospedagem e e-mails oficiais, uma vez que, trata-se de uma despesa referente aos serviços essenciais da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, fica justificado nos moldes acima citado a referida quebra da ordem cronológica, a qual, assinamos para que surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
Janduís, 20 de janeiro de 2026.
PEDRO HIGO ALVES GURGEL
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Publicado por:
Antonio Eudimar Gurgel de Sales
Código Identificador:7DBB0FD5