ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
ONDE LÊ-SE:
LEI Nº 469/2017
LEIA-SE NA ÍNTEGRA:
LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2017
Altera disposições da Lei nº. 005/2009, de 27 de março de 2009, que dispõem sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Várzea e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Várzea, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovando e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada no âmbito do Município, a seguinte Secretaria:
I – Secretaria Municipal de Tributação.
Art. 2º - Fica desmembrada no âmbito do Município a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, que passará a ser:
I – Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
II – Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 3º - As competências das respectivas Secretarias criadas através do art. 1 e 2º do presente Projeto de Lei, são as que se seguem:
I – Secretaria Municipal do Tributação:
Executar a política tributária do Município e estimular o recolhimento espontâneo do imposto, melhorando o atendimento e a orientação ao contribuinte com uma ação fiscal setorial e preventiva;
Promover a inscrição da dívida ativa;
Efetuar a sistematização, coordenação, execução, avaliação e controle das atividades vinculadas à administração tributária e aos sistemas de arrecadação;
Cadastrar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos de prestação de serviço na área do município;
Coordenar e executar o cadastramento imobiliário no âmbito do Município;
Enviar à Procuradoria do município, para efeito de cobrança, a relação dos contribuintes inscritos na dívida ativa;
Expedir certidão relativa à situação dos contribuintes para com o erário municipal;
Fomentar e implementar política de arrecadação dos tributos municipais;
Cooperar na avaliação de imóveis por fins tributários;
Implementar ações que disponibilizem para a sociedade informações sobre o desempenho da receita e aplicação dos recursos;
Promover outras medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão;
Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do poder executivo.
II - Secretaria Municipal de Educação e Desporto:
Organizar, administra, supervisionar, controlar e avaliar as ações educacionais no município;
Articular-se com órgão do Governo Federal e Estadual em Matéria de Política e legislação educacional;
Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
Administrar, avaliar e controlar o sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização;
Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
Propor e executar medidas que assegurem processo continuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
Integrar suas ações às atividades esportivas do município;
Planejar, coordenar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento saudável dos jovens a oferta de prática desportivas e entretenimento a jovens;
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previsto na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamento emanados do chefe do Poder Executivo;
Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.
III - Secretaria Municipal de Cultura:
Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura -PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;
Implementar o Sistema Municipal de Cultura -SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;
Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;
Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura.
Art. 4º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão no âmbito do Poder Executivo Municipal:
I – 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Tributação.
II – 1 (um) cargo de Secretário Municipal Adjunto de Tributação.
III – 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Educação e Desporto.
IV – 1 (um) cargo de Secretário Municipal Adjunto de Educação e Desporto.
V – 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Cultura.
VI – 1 (um) cargo de Secretário Municipal Adjunto de Cultura.
Art. 5º - Os cargos de Provimentos em Comissão pertencentes à estrutura da Secretarias criadas e/ou modificadas serão remanejados para implantação da estrutura administrativa dos órgãos ora criados e/ou modificados, já que consideram-se equivalentes as denominações anteriores, conforme segue:
Secretaria Municipal de Tributação
a.1 – Gabinete do Secretário
a.2 – Secretária Adjunta
a.3 – Secretária de Gabinete
a.4 – Coordenadoria de Tributação
Secretaria Municipal de Educação e Desporto
b.1 – Gabinete do Secretário
b.2 – Secretária Adjunta
b.3 – Coordenadoria Pedagógica
b.4 – Coordenadoria Esporte
b.5 - Coordenadoria Supervisão Escolar
b.6 – Coordenadoria de Ensino
b.7 – Coordenaria de Ensino Especial
b.8 - Sub- Coordenadoria de Ensino Infantil
b.9 – Sub- Coordenadoria de Unidades Desportivas
b.10 – Sub- Coordenadoria de Programas Especiais
b.11 – Sub- Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos
Secretaria Municipal de Cultura
b.1 – Gabinete do Secretário
b.2 – Secretária Adjunta
b.3 – Secretária de Gabinete
b.4 – Coordenadoria de Cultura
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a readequar as dotações orçamentárias do exercício de 2017 e alterar a LDO e LOA Para o exercício 2018, no que se refere aos órgãos atingidos pela presente Lei.
Art.7º - As Secretarias Municipais são as seguintes:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria Municipal de Administração;
III – Secretaria Municipal de Finanças;
IV – Secretaria Municipal Especial de Meio Ambiente e Urbanismo;
V - Secretaria Municipal da Saúde;
VI – Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
VII – Secretaria Municipal da Assistência Social;
VIII - Secretaria Municipal de Agricultura;
IX - Secretaria Municipal de Transportes;
X - Secretaria Municipal de Cultura;
XI – Secretaria Municipal de Tributação.
Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrario.
Várzea/RN, 22 de dezembro de 2017.
PEDRO SALES BELO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Paula da Silva Lima
Código Identificador:7E8B3D77