ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N. 122/2017 CONCURSO PÚBLICO

PORTARIA N. 122/2017, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Considerando, que o quadro efetivo de servidores do Município está aquém de sua capacidade, não sendo possível realizar a execução dos serviços públicos sem a necessidade de contratação;

 

Considerando, que nossa gestão empossada em 01 de janeiro de 2017, encontrou o Município com servidores apenas de seu quadro efetivo, obrigando assim a realizarmos contratações emergências para poder fazer funcionar os serviços públicos básicos a serem oferecidos á população;

 

Considerando, que o Agente Político titular do comando do Poder Executivo Municipal deve zelar pelos princípios informadores da atividade pública insertos no caput do art. 37 da Constituição Federal, a saber: legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência;

 

Considerando, o que dispõe o art. 37, II da Constituição Federal, o qual determina que o provimento em cargo público efetivo deve se dar por concurso público de provas, ou provas e títulos;

 

Considerando, que não há como manter contratações precárias em face á regra constitucional vigente, salvo em caráter excepcional e temporário a teor do art. 37, IX da CF,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Determinar que proceda com a abertura de Processo, com vistas á realização de atos, para fins de deflagração de concurso público, extinguindo, após á sua homologação, todos os contratos cujas funções sejam próprias de cargos de provimentos efetivo e tenham sido firmados em caráter excepcional e temporário.

 

Art. 2º - Fica determinado que todos os Secretários Municipais apresentem ao Secretário Municipal de Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar a publicação deste ato, informações inerentes aos cargos efetivos atuais e a lotação ideal para disponibilização das vagas a serem preenchidas.

 

Art. 3º - Recebidas ás informações, fica determinado ao Secretário Municipal de Administração que promova a reunião dos dados e os encaminhe á Procuradoria do Município para elaboração da lei de criação dos novos cargos, assim como o disciplinamento das regras do concurso público.

 

Art. 4º - Fica ainda determinado á Comissão Permanente de Licitação que seja deflagrado processo de Registro de Preços para fins de seleção de empresa para realização do Concurso Público de provas e de provas e títulos, após sancionada a Lei reportada no art. 3º desta Portaria.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Parazinho(RN), 05 de setembro de 2017.

 

RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS

Prefeita Municipal


Publicado por:
Aurelice Paulino de Morais
Código Identificador:7EA7061C