ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA Nº 03/2026.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no artigo 141 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de Abril de 2021, na Resolução n° 011/2024-TCE/RN, bem como na Lei Municipal n° 915/2018;

 

Considerando relevante interesse público na continuidade de serviços essenciais cuja suspensão dos mesmos por pendências de pagamentos, ou até mesmo retardamento no procedimento de pagamento poderão ocasionar à suspensão do fornecimento, e consequentemente imensuráveis prejuízos à população.

 

Considerando que o objeto contratado é de relevante interesse público, uma vez que o mesmo é imprescindível para o abastecimento dos veículos destinados a locomoção das equipes de saúde na realização de atendimentos diários, bem como ao abastecimento de veículos de urgência e emergência do hospital municipal, onde a suspensão do objeto, ocasionado pelo atraso ou demora nos pagamentos, poderá ensejar em prejuízos irreparáveis à população, o que requer da administração municipal esforços para prevenir de que tais ameaças não venham a ocorrer.

 

Considerando que para prevenirmos de que não ocorra à suspensão do fornecimento do objeto contratado faz-se necessário a realização imediata dos pagamentos, necessitando assim prioriza-las em detrimento a outras despesas mais bem classificadas na ordem cronológica de exigibilidades de pagamentos.

 

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR quebra da ordem cronológica de exigibilidade de pagamentos em favor de POSTO PARAISO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL LTDA, CNPJ nº 43.770.530/0001-21, cujo objeto é o fornecimento de combustível destinado a atender o abastecimento da frota de veículos necessários à locomoção de profissionais dos programas de saúde, e de pacientes em atendimento de urgência e emergência, conforme detalhamento a seguir:

 

Nota Fiscal nº 1470 no valor de R$ 8.705,18 (veículos de pacientes em hemodiálise);

Nota Fiscal nº 1468 no valor de R$ 4.280,08 (ambulâncias e gerador do Hospital Municipal);

Nota Fiscal nº 1493 no valor de R$ 6.963,96 (veículos de pacientes em hemodiálise)

Nota Fiscal nº 1491 no valor de R$ 2.977,31 (ambulâncias e gerador do Hospital Municipal);

Nota Fiscal nº 1515 no valor de R$ 10.893,98 (veículos de pacientes em hemodiálise);

Nota Fiscal nº 1513 no valor de R$ 5.208,85 (ambulâncias e gerador do Hospital Municipal);

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Monte Alegre/RN, 11 de Junho de 2026.

 

MARIA EMÍLIA PEREIRA PINHEIRO FONSECA

Secretária Municipal de Saúde 


Publicado por:
Daiane Simões Araújo
Código Identificador:7EB75001