ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 007/2021 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021

Á PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.546.103/0001-63, com sede na Rua. Hermenegildo Montenegro. 126, Centro, Baraúna-RN, neste ato representado pela Prefeita Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000 Baraúna/RN. Considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 020/2021, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 09 de julho de 2021, processo administrativo n.º 20040004/2021, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO.

 

Registro de Preço para contratação de pessoa jurídica visando aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do município de Baraúna/RN.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

EMPRESA: VAREJÃO L. B. LTDA

CNPJ: 04.987.374/0001-01

ENDEREÇO: Rua: Padre Freire, 455, Belo horizonte – Mossoró/RN CEP: 59.600-430

REPRESENTANTE: MARTA MESSIAS DE MESQUITA

E-MAIL: varejao.lb@hotmail.com TEL: (84) 3314 3384

 

ITENS

DESCRIÇÃO

MARCA

QUANT.

UND.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

0061

Doce de goiaba industrializado. Embalagem com 600g identificação do fabricante indicação do prazo de validade rotulagem nutricional de acordo com legislação vigente.

Neci

340

Und

R$ 3,75

R$ 1.275,00

0066

Farinha de trigo sem fermento. Enriquecida com ferro e ácido fólico, embalagem com 01 kg. Acondicionada em embalagem original do fabricante, com dados de identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Pacote com 1 kg. Validade mínima 06 (seis) meses.

Finna

250

Kg

R$ 3,95

R$ 987,50

0094

Maionese. Tipo tradicional, aplicação uso culinário. Validade mínima 06 (seis) meses. Balde de 3kg

Soya

155

Bd

R$ 15,16

R$ 2.349,80

0134

Sardinha ao molho de tomate. Embalagem com no mínimo 125g.

Gomes da costa

650

Und

R$ 4,00

R$ 2.600,00

0141

Mortadela. Carne bovina, carne suína ou frango, toucinho, água (8%), sal, xarope de glicose, pimenta branca, alho, coelho, gengibre, pimenta jamaica, noz moscada, regulador de acidez: lactato de sódio (ins 325), conservadores: nitrito de sódio (ins 250) e nitrato sódio. Não contem glúten. Validade 90 dias

Confiança

120

Kg

R$ 8,99

R$ 1.078,80

0143

Bacon. Embalada a vácuo. Embalagem com dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade.

Sadia

80

Kg

R$ 29,95

R$ 2.396,00

TOTAL

R$ 10.687,10

 

3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

3.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

 

4. VALIDADE DA ATA.

 

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura.

 

5. REVISÃO E CANCELAMENTO.

 

5.1.A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

 

5.2.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

5.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

 

5.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

5.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

5.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e.

 

5.5.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

 

5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

5.7 O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

5.7.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

5.7.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

5.7.3Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

5.7.4Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

5.9.1 Por razão de interesse público; ou

5.9.2A pedido do fornecedor.

 

6. DAS PENALIDADES.

 

6.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

 

6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

7. CONDIÇÕES GERAIS.

 

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, OU EM OUTRO documento anexo ao Edital.

 

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas vias) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Baraúna/RN, 09 de novembro de 2021.

 

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita do Município de Baraúna

Contratante

 

MARTA MESSIAS DE MESQUITA

Responsável Legal

Varejão L. B. LTDA

Contratada


Publicado por:
Lenice Dantas da Silva
Código Identificador:7ECC263F