ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 007/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado(a) pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: 672.XXX.XXX-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2025 publicada no Diário Oficial da União 10 de fevereiro de 2025, processo administrativo n.º 231200001/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR DE CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCO BEZERRA SOBRINHO E DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN; especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Pregão Eletrônico nº 007/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
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EMPRESA: F R HOSPITALAR MEDICAMENTOS E MATERIAIS LTDA |
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CNPJ: 42.227.945/0001-90 |
||||||
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ENDEREÇO: Rua Ary Parreiras - CEP: 59040220 - UF: RN - Município: Natal |
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REPRESENTANTE LEGAL: JOSE FERNANDO BENTO DA CUNHA |
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|
E-MAIL: FRHOSPITALAR2021@GMAIL.COM TELEFONE: (84) 99999-2977 |
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CÓD. |
PRODUTO |
MODELO |
MARCA/FABRICANTE |
QTDE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
1 |
ABAIXADOR DE LÍNGUA EM MADEIRA. PACOTE COM 100 UNIDADES |
PCT |
THEOTO |
600 PC |
R$ 4,19 |
R$ 2.514,00 |
|
8 |
ALGODÃO HIDRÓFILO FIBRA LONGA 500 G EM ROLO. |
RL |
NEVOA |
2.000 RL |
R$ 9,90 |
R$ 19.800,00 |
|
10 |
ALMOTOLIAS EM POLIETILENO, GRADUADO EM ALTO RELEVO, 250 ML (COR NATURAL), BICO CURVO. |
UND |
J PROLAB |
200 UN |
R$ 3,15 |
R$ 630,00 |
|
11 |
ALMOTOLIAS EM POLIETILENO, GRADUADO EM ALTO RELEVO, 250 ML COR NATURAL, BICO RETO. |
UND |
J PROLAB |
200 UN |
R$ 3,40 |
R$ 680,00 |
|
12 |
ALMOTOLIAS EM POLIETILENO, GRADUADO EM ALTO RELEVO, 250 ML COR ÂMBAR, BICO RETO. |
UND |
J PROLAB |
200 UN |
R$ 3,40 |
R$ 680,00 |
|
13 |
ALMOTOLIAS EM POLIETILENO, GRADUADO EM ALTO RELEVO, 500 ML COR NATURAL, BICO RETO. |
UND |
J PROLAB |
200 UN |
R$ 3,90 |
R$ 780,00 |
|
14 |
ALMOTOLIAS EM POLIETILENO, GRADUADO EM ALTO RELEVO, 500 ML COR ÂMBAR, BICO CURVO. |
UIND |
J PROLAB |
200 UN |
R$ 3,90 |
R$ 780,00 |
|
16 |
COMPRESSA DE GAZES, ESTÉRIL TECIDO 100% ALGODÃO, COR BRANCA, ISENTA DE IMPUREZAS, 9 FIOS/CM 2, 91 M, 8 DOBRAS, EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL |
UND |
ECOMAX |
40.000 UN |
R$ 0,41 |
R$ 16.400,00 |
|
18 |
ATADURA DE CREPOM 06 CM X 1,8 M EM REPOUSO E 4,5 M ESTICADO, DENSIDADE DE 13 FIOS/CM 2, TECIDO 100% ALGODÃO CRU, FIOS DE ALTA TORÇÃO E RESISTÊNCIA. PACOTE COM 12 UNIDADES. |
PCT |
ECOMAX |
800 PC |
R$ 3,90 |
R$ 3.120,00 |
|
19 |
ATADURA DE CREPOM 08 CM X 1,8 M EM REPOUSO E 4,5 M ESTICADO, DENSIDADE DE 13 FIOS/CM 2, TECIDO 100% ALGODÃO CRU, FIOS DE ALTA TORÇÃO E RESISTÊNCIA. PACOTE COM 12 UNIDADES. |
PCT |
ECOMAX |
12.000 PC |
R$ 4,10 |
R$ 49.200,00 |
|
21 |
ATADURA DE CREPOM 30 CM X 1,20 M. DENSIDADE DE 13 FIOS/CM², TECIDO 100% ALGODÃO CRU, FIOS DE ALTA RESISTÊNCIA. PACOTE COM 12 UNIDADES. |
PCT |
ECOMAX |
1.000 PC |
R$ 7,00 |
R$ 7.000,00 |
|
24 |
BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO COM SISTEMA ANTIRREFLEXO C/ COLETOR PARA EXAMES. UNIDADE |
UND |
BIOBASE |
800 UN |
R$ 3,15 |
R$ 2.520,00 |
|
27 |
CATETER INTRAVENOSO, CONSTITUÍDO DE AGULHA SILICONADA COM BISEL BIANGULADOS E TRI FACETADO, CATETER EM TEFLON RADIOPACO SILICONADA FLEXÍVEL, PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER, CONECTOR LUER LOCK CODIFICADO EM CORES, CÂMARA DE REFLUXO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE E TRAMA DA CÂMARA DE REFLUXO COM MICRO ESTRIAS. Nº. 14 |
UND |
TKL |
5.000 UN |
R$ 0,60 |
R$ 3.000,00 |
|
28 |
CATETER INTRAVENOSO, CONSTITUÍDO DE AGULHA SILICONADA COM BISEL BIANGULADO E TRI FACETADO, CATETER EM TEFLON RADIOPACO SILICONADA FLEXÍVEL, PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER, CONECTOR LUER LOCK CODIFICADO EM CORES, CÂMARA DE REFLUXO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE E TRAMA DA CÂMARA DE REFLUXO COM MICRO ESTRIAS. Nº. 16 |
UND |
TKL |
5.000 UN |
R$ 0,60 |
R$ 3.000,00 |
|
29 |
CATETER INTRAVENOSO, CONSTITUÍDO DE AGULHA SILICONADA COM BISEL BIANGULADO E TRI FACETADO, CATETER EM TEFLON RADIOPACO SILICONADA FLEXÍVEL, PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER, CONECTOR LUER LOCK CODIFICADO EM 34CORES, CÂMARA DE REFLUXO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE E TRAMA DA CÂMARA DE REFLUXO COM MICRO ESTRIAS. Nº. 18 |
UND |
TKL |
5.000 UN |
R$ 0,60 |
R$ 3.000,00 |
|
30 |
CATETER INTRAVENOSO, CONSTITUÍDO DE AGULHA SILICONADA COM BISEL BIANGULADO E TRI FACETADO, CATETER EM TEFLON RADIOPACO SILICONADA FLEXÍVEL, PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER, CONECTOR LUER LOCK CODIFICADO EM CORES, CÂMARA DE REFLUXO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE E TRAMA DA CÂMARA DE REFLUXO COM MICRO ESTRIAS. Nº. 20 |
UND |
TKL |
10.000 UN |
R$ 0,60 |
R$ 6.000,00 |
|
31 |
CATETER INTRAVENOSO, CONSTITUÍDO DE AGULHA SILICONADA COM BISEL BIANGULADO E TRI FACETADO, CATETER EM TEFLON RADIOPACO SILICONADA FLEXÍVEL, PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER, CONECTOR LUER LOCK CODIFICADO EM CORES, CÂMARA DE REFLUXO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE E TRAMA DA CÂMARA DE REFLUXO COM MICRO ESTRIAS. Nº. 22 |
UND |
TKL |
15.000 UN |
R$ 0,65 |
R$ 9.750,00 |
|
32 |
CATETER INTRAVENOSO, CONSTITUÍDO DE AGULHA SILICONADA COM BISEL BIANGULADO E TRI FACETADO, CATETER EM TEFLON RADIOPACO SILICONADA FLEXÍVEL, PROTETOR DO CONJUNTO AGULHA/CATETER, CONECTOR LUER LOCK CODIFICADO EM CORES, CÂMARA DE REFLUXO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE E TRAMA DA CÂMARA DE REFLUXO COM MICRO ESTRIAS. Nº. 24 |
UND |
TKL |
15.000 UN |
R$ 0,65 |
R$ 9.750,00 |
|
33 |
CÂNULA NASAL DE OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS, CONFECCIONADO EM PVC. ATÓXICO E FLEXÍVEL TAMANHO ADULTO COM EXTENSOR. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO. |
UND |
BIOBASE |
8.000 UN |
R$ 0,85 |
R$ 6.800,00 |
|
34 |
CÂNULA NASAL DE OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS, CONFECCIONADO EM PVC. ATÓXICO E FLEXÍVEL TAMANHO INFANTIL COM EXTENSOR. EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO. |
UND |
BIOBASE |
2.000 UN |
R$ 1,15 |
R$ 2.300,00 |
|
35 |
COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE, RECIPIENTE, CAIXA DESCARTÁVEL, COM PLÁSTICO INTERNO PARA DESCARTE DE OBJETOS CORTANTES E PERFURANTES, BOCAL ADAPTÁVEL, ALÇAS EXTERNAS E TAMPA DE SEGURANÇA COM TRAVA DUPLA CAPACIDADE 07 LITROS. UNIDADE |
UND |
DESCARBOX |
2.000 UN |
R$ 3,95 |
R$ 7.900,00 |
|
36 |
COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE, RECIPIENTE, CAIXA DESCARTÁVEL, COM PLÁSTICO INTERNO PARA DESCARTE DE OBJETOS CORTANTES E PERFURANTES, BOCAL ADAPTÁVEL, ALÇAS EXTERNAS E TAMPA DE SEGURANÇA COM TRAVA DUPLA CAPACIDADE 13 LITROS. |
UND |
MEDIX |
4.000 UN |
R$ 5,00 |
R$ 20.000,00 |
|
37 |
COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE, RECIPIENTE, CAIXA DESCARTÁVEL, COM PLÁSTICO INTERNO PARA DESCARTE DE OBJETOS CORTANTES E PERFURANTES, BOCAL ADAPTÁVEL, ALÇAS EXTERNAS E TAMPA DE SEGURANÇA COM TRAVA DUPLA CAPACIDADE 20 LITROS. |
UNDMarca/Fabricante Obrigatório DE Descr |
MEDIX |
4.000 UN |
R$ 6,55 |
R$ 26.200,00 |
|
43 |
DETERGENTE ENZIMÁTICO (4 ENZIMAS) DESINCRUSTANTE P/ MATERIAL HOSPITALAR. DILUIÇÃO EM ÁGUA FRIA. FRASCO DE 1 LITRO |
FR |
RIOQUIMICA |
1.300 FR |
R$ 16,50 |
R$ 21.450,00 |
|
45 |
EQUIPOS MICROGOTAS PARA SORO, COM ENTRADA DE AR, ESTÉRIL, INJ. LATERAL PONTA PERFURANTE, TAMPA PROTETORA, CÂMARA FLEXÍVEL GOTEJADORA EM MICROGOTAS, TUBO EM PVC, ATÓXICO E A PIROGÊNICO, PINÇA ROLETE PARA DOSAGEM DE VOLUME. CONEXÃO LUER LOCK. |
UND |
TKL |
1.000 UN |
R$ 1,30 |
R$ 1.300,00 |
|
51 |
FIO DE SUTURA, MATERIAL: CATEGUTE CROMADO COM AGULHA, TIPO FIO: 3-0, COMPRIMENTO: COMPR. MÍNIMO 70 CM, TIPO AGULHA: 3,8 CÍRCULO CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA: 3,0 CM, ESTERILIDADE: ESTÉRIL. CAIXA COM 24 UNIDADES |
CX |
DONATT |
150 CX |
R$ 76,20 |
R$ 11.430,00 |
|
52 |
FIO DE SUTURA, MATERIAL: SEDA, TIPO FIO: 3-0, COMPRIMENTO: 45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM AGULHA, TIPO AGULHA: 1,2 CÍRCULO CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA: 3,0 CM, ESTERILIDADE: ESTÉRIL. CAIXA COM 24 UNIDADES |
CX |
MEDIX |
130 CX |
R$ 43,90 |
R$ 5.707,00 |
|
53 |
FIO DE SUTURA, MATERIAL: SEDA, TIPO FIO: 4-0, COR: PRETA, COMPRIMENTO: 45 CM, APLICAÇÃO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM AGULHA, TIPO AGULHA: 1,2 CÍRCULO CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA: 2,5 CM, ESTERILIDADE: DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. CAIXA COM 24 UNIDADES. |
CX |
MEDIX |
130 CX |
R$ 46,45 |
R$ 6.038,50 |
|
54 |
FIO DE SUTURA, MATERIAL: SEDA, TIPO FIO: 5-0, COR: PRETO TRANÇADO, COMPRIMENTO: 45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM AGULHA, TIPO AGULHA: 1,2 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA: 1,50 CM, ESTERILIDADE: ESTÉRIL. CAIXA COM 24 UNIDADES. |
CX |
MEDIX |
130 CX |
R$ 46,90 |
R$ 6.097,00 |
|
55 |
FIO DE SUTURA CATEGUTE SIMPLES COM AGULHA Nº 2-0 (70 CM AGULHA CIRCULAR CILÍNDRICA 3,0 CM). CAIXA COM 24 ENVELOPES CADA. |
CX |
DONATT |
130 CX |
R$ 76,20 |
R$ 9.906,00 |
|
56 |
FIO DE SUTURA CATEGUTE SIMPLES COM AGULHA Nº 3-0 (70 CM AGULHA CIRCULAR CILÍNDRICA 3,0 CM). CAIXA COM 24 ENVELOPES CADA |
CX |
DONATT |
130 CX |
R$ 76,20 |
R$ 9.906,00 |
|
57 |
FIO DE SUTURA CATEGUTE SIMPLES COM AGULHA Nº 4-0 (70 CM AGULHA CIRCULAR CILÍNDRICA 2,0 CM). CAIXA COM 24 ENVELOPES CADA |
CX |
DONATT |
130 CX |
R$ 76,20 |
R$ 9.906,00 |
|
58 |
FIO DE SUTURA ALGODÃO POLIÉSTER 0-0. C/AGULHA. CAIXA COM 24 UNIDADES |
CX |
DONATT |
150 CX |
R$ 38,45 |
R$ 5.767,50 |
|
60 |
FIO DE SUTURA ALGODÃO POLIÉSTER 2-0. C/AGULHA. CAIXA COM 24 UNIDADES |
CX |
DONATT |
150 CX |
R$ 44,90 |
R$ 6.735,00 |
|
62 |
FIO DE SUTURA ALGODÃO POLIÉSTER 3-0. C/AGULHA. CAIXA COM 24 UNIDADES |
CX |
DONATT |
100 CX |
R$ 46,50 |
R$ 4.650,00 |
|
68 |
FIO DE SUTURA AGULHADO NYLON Nº 0, AGULHA 3/8 CIRC. 3,0 CM TRIANGULAR, FIO 45 CM. CAIXAS COM 24 ENVELOPES CADA |
CX |
MEDIX |
80 CX |
R$ 27,90 |
R$ 2.232,00 |
|
69 |
FIO DE SUTURA AGULHADO NYLON Nº 1-0, AGULHA 3/8 CIRC. 3,0 CM TRIANGULAR, FIO 45 CM. CAIXAS COM 24 ENVELOPES CADA |
CX |
MEDIX |
80 CX |
R$ 27,00 |
R$ 2.160,00 |
|
70 |
FIO DE SUTURA AGULHADO NYLON Nº 2-0, AGULHA 3/8 CIRC. 3,0 CM TRIANGULAR, FIO 45 CM. CAIXAS COM 24 ENVELOPES CADA |
CX |
MEDIX |
250 CX |
R$ 27,00 |
R$ 6.750,00 |
|
71 |
FIO DE SUTURA AGULHADO NYLON Nº 3-0, AGULHA 3/8 CIRC. 3,0 CM TRIANGULAR, FIO 45 CM. CAIXAS COM 24 ENVELOPES CADA |
CX |
MEDIX |
500 CX |
R$ 27,00 |
R$ 13.500,00 |
|
72 |
FIO DE SUTURA AGULHADO NYLON Nº 4-0, AGULHA 3/8 CIRC. 3,0 CM TRIANGULAR, FIO 45 CM. CAIXAS COM 24 ENVELOPES CADA |
CX |
MEDIX |
150 CX |
R$ 27,00 |
R$ 4.050,00 |
|
73 |
FIO DE SUTURA AGULHADO NYLON Nº 5-0, AGULHA 3/8 CIRC. 3,0 CM TRIANGULAR, FIO 45 CM. CAIXAS COM 24 ENVELOPES CADA |
CX |
MEDIX |
230 CX |
R$ 27,90 |
R$ 6.417,00 |
|
74 |
FIO DE SUTURA AGULHADO NYLON Nº 6-0, AGULHA 3/8 CIRC. 3,0 CM TRIANGULAR, FIO 45 CM. CAIXAS COM 24 ENVELOPES CADA |
CX |
MEDIX |
130 CX |
R$ 28,50 |
R$ 3.705,00 |
|
75 |
FITA ADESIVA AUTOCLAVE 19 MM X 30 M ZEBRADA COM TINTA TERMO ATIVA |
UND |
CIEX |
3.000 UN |
R$ 3,75 |
R$ 11.250,00 |
|
76 |
FITA ADESIVA HOSPITALAR 16 MM X 50 M |
UND |
CIEX |
6.000 UN |
R$ 3,65 |
R$ 21.900,00 |
|
85 |
LÂMINA ESTÉRIL PARA BISTURI Nº. 10, CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO ESTERILIZADA A RAIO GAMA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FORMA DE SACHE COM INIBIDOR DE CORROSÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES CADA |
CX |
MEDLEVENSOHN |
600 CX |
R$ 19,50 |
R$ 11.700,00 |
|
86 |
LÂMINA ESTÉRIL PARA BISTURI Nº. 11, CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO ESTERILIZADA A RAIO GAMA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FORMA DE SACHE COM INIBIDOR DE CORROSÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES CADA |
CX |
MEDLEVENSOHN |
700 CX |
R$ 19,50 |
R$ 13.650,00 |
|
87 |
LÂMINA ESTÉRIL PARA BISTURI Nº. 15, CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO ESTERILIZADA A RAIO GAMA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FORMA DE SACHE COM INIBIDOR DE CORROSÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES CADA |
CX |
MEDLEVENSOHN |
700 CX |
R$ 19,50 |
R$ 13.650,00 |
|
88 |
LÂMINA ESTÉRIL PARA BISTURI Nº. 23, CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO ESTERILIZADA A RAIO GAMA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FORMA DE SACHE COM INIBIDOR DE CORROSÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES CADA |
CX |
MEDLEVENSOHN |
700 CX |
R$ 19,50 |
R$ 13.650,00 |
|
89 |
LÂMINA ESTÉRIL PARA BISTURI Nº. 24, CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO ESTERILIZADA A RAIO GAMA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM FORMA DE SACHE COM INIBIDOR DE CORROSÃO. CAIXA COM 100 UNIDADES CADA |
CX |
MEDLEVENSOHN |
500 CX |
R$ 19,50 |
R$ 9.750,00 |
|
90 |
LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL DESCARTÁVEL, PRODUZIDA COM LÁTEX NATURAL, ESPESSURA MÉDIA: 0,21 MM, COMPRIMENTO: 28 CM, PUNHO REFORÇADO, SUPERFÍCIE MICRO TEXTURIZADA, ANTIDESLIZANTE, TOTALMENTE IMPERMEÁVEL, PULVERIZADA COM PÓ BI ABSORVÍVEL. EMBALAGEM CONTENDO UM PAR. Nº 6,5 |
PARES |
LEMGRUBER |
3.000 PARES |
R$ 1,10 |
R$ 3.300,00 |
|
91 |
LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL DESCARTÁVEL, PRODUZIDA COM LÁTEX NATURAL, ESPESSURA MÉDIA: 0,21 MM, COMPRIMENTO: 28 CM, PUNHO REFORÇADO, SUPERFÍCIE MICRO TEXTURIZADA, ANTIDESLIZANTE, TOTALMENTE IMPERMEÁVEL, PULVERIZADA COM PÓ BI ABSORVÍVEL. EMBALAGEM CONTENDO UM PAR. Nº 7,0 |
PARES |
LEMGRUBER |
6.000 PARES |
R$ 1,10 |
R$ 6.600,00 |
|
92 |
LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL DESCARTÁVEL, PRODUZIDA COM LÁTEX NATURAL, ESPESSURA MÉDIA: 0,21 MM, COMPRIMENTO: 28 CM, PUNHO REFORÇADO, SUPERFÍCIE MICRO TEXTURIZADA, ANTIDESLIZANTE, TOTALMENTE IMPERMEÁVEL, PULVERIZADA COM PÓ BIO ABSORVÍVEL. EMBALAGEM CONTENDO UM PAR. Nº 7,5 |
PARES |
LEMGRUBER |
6.000 PARES |
R$ 1,10 |
R$ 6.600,00 |
|
93 |
LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL DESCARTÁVEL, PRODUZIDA COM LÁTEX NATURAL, ESPESSURA MÉDIA: 0,21 MM, COMPRIMENTO: 28 CM, PUNHO REFORÇADO, SUPERFÍCIE MICRO TEXTURIZADA, ANTIDESLIZANTE, TOTALMENTE IMPERMEÁVEL, PULVERIZADA COM PÓ BIO ABSORVÍVEL. EMBALAGEM CONTENDO UM PAR. Nº 8,0 |
PARES |
LEMGRUBER |
1.600 PARES |
R$ 1,10 |
R$ 1.760,00 |
|
94 |
LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL DESCARTÁVEL, PRODUZIDA COM LÁTEX NATURAL, ESPESSURA MÉDIA: 0,21 MM, COMPRIMENTO: 28 CM, PUNHO REFORÇADO, SUPERFÍCIE MICRO TEXTURIZADA, ANTIDESLIZANTE, TOTALMENTE IMPERMEÁVEL, PULVERIZADA COM PÓ BI ABSORVÍVEL. EMBALAGEM CONTENDO UM PAR. Nº 8,5 |
PARES |
LEMGRUBER |
600 PARES |
R$ 1,10 |
R$ 660,00 |
|
97 |
PAPEL GRAU CIRÚRGICO 5 CM BOBINAS COMPOSTAS DE PAPEL GRAU CIRÚRGICAS + FILME LAMINADO POLIÉSTER/POLIPROPILENO‚ POSSIBILITANDO ABERTURA ASSÉPTICA‚ IMPRESSAS COM TINTAS INDICATIVAS PARA OS PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO |
BOB |
CIEX |
400 BOB |
R$ 15,35 |
R$ 6.140,00 |
|
99 |
PAPEL GRAU CIRÚRGICO 15 CM BOBINAS COMPOSTAS DE PAPEL GRAU CIRÚRGICAS + FILME LAMINADO POLIÉSTER/POLIPROPILENO‚ POSSIBILITANDO ABERTURA ASSÉPTICA‚ IMPRESSAS COM TINTAS INDICATIVAS PARA OS PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO. |
BOB |
CIEX |
700 BOB |
R$ 34,00 |
R$ 23.800,00 |
|
100 |
PAPEL GRAU CIRÚRGICO 20 CM BOBINAS COMPOSTAS DE PAPEL GRAU CIRÚRGICAS + FILME |
BOB |
CIEX |
1.500 BOB |
R$ 46,65 |
R$ 69.975,00 |
|
101 |
PAPEL GRAU CIRÚRGICO 25 CM BOBINAS COMPOSTAS DE PAPEL GRAU CIRÚRGICAS + FILME LAMINADO POLIÉSTER/POLIPROPILENO‚ POSSIBILITANDO ABERTURA ASSÉPTICA‚ IMPRESSAS COM TINTAS INDICATIVAS PARA OS PROCESSOS DE ESTERILIZAÇÃO. |
BOB |
CIEX |
1.000 BOB |
R$ 47,50 |
R$ 47.500,00 |
|
107 |
PVPI DEGERMANTE - BASE DE POLIVINIL PIRROLIDONA IODO (PVP-I) EM SOLUÇÃO DEGERMANTE, CONTENDO 1% DE IODO ATIVO, FRASCO COM 1 LITRO. |
FR |
RIOQUIMICA |
200 FR |
R$ 40,00 |
R$ 8.000,00 |
|
108 |
PVPI DEGERMANTE - BASE DE POLIVINIL POLVIDONA IODO (PVP-I) EM SOLUÇÃO DEGERMANTE, CONTENDO 10% DE IODO ATIVO. FRASCO COM 1 LITRO. |
FR |
RIOQUIMICA |
300 FR |
R$ 40,00 |
R$ 12.000,00 |
|
109 |
PVPI TÓPICO - BASE DE POLIVINIL PIRROLIDONA IODO (PVP-I) EM SOLUÇÃO AQUOSA, CONTENDO 1% DE IODO ATIVO. FRASCO COM 1 LITRO. |
FR |
RIOQUIMICA |
200 FR |
R$ 37,40 |
R$ 7.480,00 |
|
110 |
PVPI TÓPICO - BASE DE POLIVINIL POLVIDONA IODO (PVP-I) EM SOLUÇÃO AQUOSA, CONTENDO 10% DE IODO ATIVO. FRASCO COM 1 LITRO. |
FR |
RIOQUIMICA |
300 FR |
R$ 40,00 |
R$ 12.000,00 |
|
111 |
SCALP N° 19 - CATETER PARA INFUSÃO VENOSA COM AGULHA DE BISEL TRI FACETADO, COM ASAS LEVES E FLEXÍVEIS. CAIXA COM 100 UNIDADES CADA. |
CX |
MEDIX |
100 CX |
R$ 18,30 |
R$ 1.830,00 |
|
112 |
SCALP N° 21 - CATETER PARA INFUSÃO VENOSA COM AGULHA DE BISEL TRI FACETADO, COM ASAS LEVES E FLEXÍVEIS. CAIXA COM 100 UNIDADES CADA. |
CX |
MEDIX |
430 CX |
R$ 18,30 |
R$ 7.869,00 |
|
113 |
SCALP N° 23 - CATETER PARA INFUSÃO VENOSA COM AGULHA DE BISEL TRI FACETADO, COM ASAS LEVES E FLEXÍVEIS. CAIXA COM 100 UNIDADES CADA |
CX |
MEDIX |
430 CX |
R$ 18,35 |
R$ 7.890,50 |
|
115 |
SCALP N° 27 - CATETER PARA INFUSÃO VENOSA COM AGULHA DE BISEL TRI FACETADO, COM ASAS LEVES E FLEXÍVEIS. CAIXA COM 100 UNIDADES CADA |
CX |
MEDIX |
60 CX |
R$ 18,30 |
R$ 1.098,00 |
|
117 |
SERINGA HIPODÉRMICA DE 3 ML ESTÉRIL DE USO ÚNICO, ATÓXICA, EPIROGÊNICA, ESTERILIZADA POR GÁS ÓXIDO DE ETILENO, EMBOLO DE BORRACHA, GRADUADA, NUMERADA, BICO LUER SLIP COM AGULHA 0,6 X 25 MM. EM EMBALAGEM INDIVIDUAL |
UND |
SR |
60.000 UN |
R$ 0,16 |
R$ 9.600,00 |
|
118 |
SERINGA HIPODÉRMICA DE 5 ML ESTÉRIL DE USO ÚNICO, ATÓXICA, EPIROGÊNICA, ESTERILIZADA POR GÁS ÓXIDO DE ETILENO, EMBOLO DE BORRACHA, GRADUADA, NUMERADA, BICO LUER SLIP COM AGULHA 0,7 X 25 MM. EM EMBALAGEM INDIVIDUAL |
UND |
SR |
100.000 UN |
R$ 0,18 |
R$ 18.000,00 |
|
119 |
SERINGA HIPODÉRMICA DE 10 ML ESTÉRIL DE USO ÚNICO, ATÓXICA, EPIROGÊNICA, ESTERILIZADA POR GÁS ÓXIDO DE ETILENO, EMBOLO DE BORRACHA, GRADUADA, NUMERADA, BICO LUER SLIP COM AGULHA 0,7 X 25 MM. EM EMBALAGEM INDIVIDUAL |
UND |
SR |
100.000 UN |
R$ 0,24 |
R$ 24.000,00 |
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120 |
SERINGA HIPODÉRMICA DE 20 ML ESTÉRIL DE USO ÚNICO, ATÓXICA, EPIROGÊNICA, ESTERILIZADA POR GÁS ÓXIDO DE ETILENO, EMBOLO DE BORRACHA, GRADUADA, NUMERADA, BICO LUER SLIP COM AGULHA 0,7 X 25 MM. EM EMBALAGEM INDIVIDUAL |
UND |
SR |
150.000 UN |
R$ 0,37 |
R$ 55.500,00 |
|
203 |
ÁGUA DESTILADA, ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO INCOLOR, INODORO, INSÍPIDO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CONFORME FARMACOPEIA BRASILEIRA. GALÃO DE 5 LITROS |
UND |
SANAFARMA |
2.000 UN |
R$ 6,75 |
R$ 13.500,00 |
|
207 |
FITA ADESIVA, MATERIAL: CREPE, TIPO: MONOFACE, LARGURA: 16 MM, COMPRIMENTO: 50 M, COR: BEGE, APLICAÇÃO: MULTIUSO |
UND |
CIEX |
2.000 UN |
R$ 3,99 |
R$ 7.980,00 |
|
208 |
FITA ADESIVA, MATERIAL: CREPE, TIPO: MONOFACE, LARGURA: 19 MM, COMPRIMENTO: 30 M, COR: BEGE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: LISTRAS BRANCAS DIAGONAIS |
UND |
CIEX |
2.000 UN |
R$ 4,00 |
R$ 8.000,00 |
|
209 |
FITA HOSPITALAR, TIPO: ESPARADRAPO, IMPERMEÁVEL, MATERIAL: ALGODÃO, COMPONENTES: ADESIVO À BASE DE ZINCO, DIMENSÕES: CERCA DE 10 CM X 4,5 MM, COR: COM COR BRANCO |
UND |
CRAL |
15.000 UN |
R$ 7,95 |
R$ 119.250,00 |
|
211 |
FITA HOSPITALAR, TIPO: ESPARADRAPO, IMPERMEÁVEL, MATERIAL: POLIETILENO, COMPONENTES: MICROPERFURADA, DIMENSÕES: CERCA DE 12 MM, COR: TRANSPARENTE, TIPO USO: USO ÚNICO. ROLO DE 4,5 M |
UND |
CRAL |
800 UN |
R$ 5,00 |
R$ 4.000,00 |
|
212 |
FITA HOSPITALAR, TIPO: ESPARADRAPO, IMPERMEÁVEL, MATERIAL: POLIETILENO, COMPONENTES: MICROPERFURADA, DIMENSÕES: CERCA DE 25 MM, COR: TRANSPARENTE, TIPO USO: USO ÚNICO. ROLO DE 4,5 M |
UND |
CRAL |
2.000 UN |
R$ 3,20 |
R$ 6.400,00 |
|
213 |
FITA HOSPITALAR, TIPO: ESPARADRAPO, IMPERMEÁVEL, MATERIAL: POLIETILENO, COMPONENTES: MICROPERFURADA, DIMENSÕES: CERCA DE 50 MM, COR: TRANSPARENTE, TIPO USO: USO ÚNICO. ROLO DE 4,5 M |
UND |
CRAL |
3.000 UN |
R$ 5,35 |
R$ 16.050,00 |
|
215 |
KIT P/ APARELHO NEBULIZADOR INFANTIL |
KIT |
VITAGOLD |
150 KIT |
R$ 10,10 |
R$ 1.515,00 |
|
216 |
KIT PARA APARELHO NEBULIZADOR, TAMANHO ADULTO |
KIT |
VITAGOLD |
100 KIT |
R$ 10,10 |
R$ 1.010,00 |
|
230 |
CURATIVO ALGINATO COM PRATA - 20 X 20 CM |
UND |
MISSNER |
300 UN |
R$ 42,30 |
R$ 12.690,00 |
|
246 |
EQUIPO MACROGOTAS FOTOSSENSÍVEL COM BOLSA |
UND |
BIOBASE |
3.000 UN |
R$ 21,10 |
R$ 63.300,00 |
|
247 |
EQUIPO MACROGOTAS. EQUIPO COM INJETOR LATERAL E ENTRADA DE AR COM FILTRO, CONECTOR LUER SLIP. COM CÂMARA DE GOTEJAMENTO MACROGOTAS, FLEXÍVEL COM FILTRO DE PARTÍCULAS. ATÓXICO, LIVRE DE LÁTEX |
UND |
BIOBASE |
25.000 UN |
R$ 0,70 |
R$ 17.500,00 |
|
249 |
FITA AUTOCLAVE, 30 M, 19 MM, BOA ADESÃO, DORSO EM PAPEL CREPADO, C/ INDICADOR TÉRMICO, RESISTENTE A ALTA TEMPERATURA |
UND |
CIEX |
500 UN |
R$ 3,10 |
R$ 1.550,00 |
|
260 |
FORMOL 10% TAMPONADO. CONTENDO 1 LITRO |
FR |
RIOQUIMICA |
100 FR |
R$ 25,60 |
R$ 2.560,00 |
|
261 |
TIRAS PARA MEDIÇÃO DE GLICEMIA, COMPATÍVEL COM APARELHO ON CALL PLUS II. EMBALAGEM COM 50 FITAS |
CX |
ON CALL PLUS |
2.500 CX |
R$ 15,20 |
R$ 38.000,00 |
|
289 |
ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO 10 CM X 1,8. CONFECIONADA EM FIBRAS DE ALGODÃO CRÚ E HIDROFÓBICO. APRESENTA FORMA DE COM CAMADA DE GOMA EM UMA DAS FACES |
UND |
POLARFIX |
1.000 UN |
R$ 0,52 |
R$ 520,00 |
|
293 |
DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA ALCOÓLICA 2% (0,02ML/ML). FRASCO DE 1.000ML |
FR |
RIOQUIMICA |
50 FR |
R$ 18,00 |
R$ 900,00 |
|
TOTAL |
R$ 1.081.388,50 |
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A listagem do cadastro de reserva (se houver) referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Vedação a acréscimo de quantitativos
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
Mantiverem sua proposta original.
Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
O remanejamento somente poderá ser feito:
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
Não aceitar manter seu preço registrado;
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Baraúna/RN, 8 de abril de 2025
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA
Representante Legal do Contratante
___________
Representante Legal do Contratado
Publicado por:
Liana Amaral do Vale
Código Identificador:7EFDBCE7