ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07050001/2020
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso IV do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24- É dispensável a licitação:
IV-nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A cada dia aumenta a procura dos serviços de saúde relacionado a pandemia do coronavírus houve a necessidade de adaptar salas para atendimento da população.
Dessa forma, a climatização de um ambiente tem o grande papel de proporcionar o conforto térmico mais adequado para os frequentadores deste ambiente. Mas aclimatização hospitalar vai além disso. Ela é responsável pela melhoria de diversos fatores como: atendimento, rendimento dos funcionários, qualidade do ar, redução de consumo de energia.
Com a qualidade do ar, vem também outra vantagem da climatização:menor tempo de estadia dos pacientes. O ambiente climatizado com qualidade do ar diminui a propagação de doenças transmitidas pelo ar, e também diminui o risco de infecções hospitalares, responsáveis pela prolongação do internamento de paciente. Além disso, com um ambiente confortável e saudável, os pacientes têm um aumento do bem-estar, o que influencia na sua recuperação.
Conforme as informações contidas nos autos do processo administrativo foi verificada a necessidade da contratação em caráter emergencial da aquisição de ar condicionado.
Ademais, é necessário lembrar que o Município de Baraúna vem se esforçando para atender as diretrizes estabelecidas pela lei federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Partindo desse pressuposto o município não pode negligenciar a ponto de esperar o decorrer do prazo regular de um processo licitatório para a aquisição de ar condicionado, sem tomar nenhuma providencia, de imediato, para não comprometer as necessidades, haja visto a importância da aquisição do objeto em expresso para a população. Assim, com esteio no preceito legal vinculado nos termos da Lei Federal 8.666/93, Art. 24, IV, a administração lança mão de uma prerrogativa que a lei seguramente lhe assiste, para suprir de imediato uma demanda de natureza urgente, a bem da continuidade dos serviços públicos essenciais, inadiáveis e de responsabilidade do Município. Vale salientar que a administração já está realizando todos os levantamentos pertinentes para dimensionamento da demanda para o restante de todo o exercício de 2020.
Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso IV, da Lei n° 8666/93 a contratação com a pessoa jurídica: IMPÉRIO DIGITAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, situada na Rua Maria Negócio, nº 143, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.610-080, inscrita no CNPJ: 10.229.205/0001-05, no valor global de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), tendo em vista ser o menor preço dentre as pesquisas de mercado e Projeto Básico apresentadas, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.
Baraúna/RN, 21 de maio de 2020.
LUIZ MIRANDA PINTO
Sec. Munic. de Saúde
Publicado por:
Andercio Fabrizio Barboza
Código Identificador:7F521046