ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 811006/2023
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso X do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24- É dispensável a licitação:
X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994);
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O setor de regulação da secretaria de saúde do município atua no gerenciamento de consultas com variadas especialidades médicas, exames de média e alta complexidade e apoio diagnóstico.
O setor é de extrema importância para a saúde pública, pois possibilita que a população tenha acesso aos serviços descritos acima de forma digna e ágil.
Atualmente o setor de regulação recebe um número expressivo de usuários, sendo que a sede da secretaria não está comportando a quantidade diária de pessoas, necessitando de um local mais amplo para abrigar as atividades da regulação.
Neste sentido é importante a abertura de processo de despesa pública para contratação de imóvel com finalidade de funcionamento das atividades operacionais do setor de regulação da secretaria de saúde.
Esta contratação deve acontece devido a necessidade de o setor de regulação da secretaria municipal de saúde necessitar de um espaço mais amplo para abrigar a alta demanda diária de pessoas que buscam os serviços. Assim sendo, além da busca por um serviço público de excelência, deve-se também primar pela obtenção de preços vantajosos para a Administração Pública, alcançados pela economia de escala.
Tem-se, portanto, como principal objetivo o cumprimento, com qualidade e eficiência, das rotinas essenciais ao desenvolvimento dos trabalhos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, junto à Pessoa Física: MARIA ELMA FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF: 703.186.544-15, com base no inciso X do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso X, da Lei n° 8666/93, e Parecer Jurídico de lavra do Dr. Fábio Francisco da Silva Sena, Assessor Jurídico do Município de Caraúbas/RN, que em seu bojo foi favorável à contratação com a Pessoa Física: MARIA ELMA FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF: 703.186.544-15, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.
Caraúbas/RN, 21 de agosto de 2023.
PAULO DE PAIVA BRASIL
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Antonio Alves da Silva
Código Identificador:80EB084C