ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 048/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23030002/2020*
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Baraúna/RN, consoante autorização da Srª. LÚCIA MARIA FERNANDES DO NASCIMENTO Prefeita Municipal, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 23030002/2020 relativo à Dispensa de Licitação n° 048/2020 referente à contratação de Pessoa Jurídica para a aquisição de aparelhos celulares smart galaxy J2, junto ao MIRANDA COMPUTAÇÃO E COMERCIO LTDA inscrito no CNPJ: 11.982.113/0001-56 com sede à Av Bernardo Vieira, nº 3775, Tirol, Natal/RN, CEP 59.015-900 , com fulcro no inciso no Art. 24, inciso IV, da Lei n° 8666/93, na Medida Provisória n° 926 e no dispositivos da Lei Federal n°13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e suas alterações posteriores.
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no inciso IV do Art 24 da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que permitem tal procedimento.
Art. 24- É dispensável a licitação:
IV-nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A secretaria de Assistência Social definiu medidas, no âmbito da rede de serviços sociais, para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus. Esta destaca a importância de garantir a oferta regular de serviços e programas sócios assistenciais voltados à população mais vulnerável e em risco social.
De acordo com o pretendido objeto, a política de assistência social do município adotará medidas de prevenção e redução do risco de transmissão para preservar os serviços, observar os cuidados de prevenção da transmissão, uma vez que recomenda se o mínimo de contato físico. Dessa forma, será ser feito o acompanhamento remoto dos usuários, por meio de ligação telefônica ou aplicativos de mensagens, principalmente daqueles nos grupos de risco para covid-19.
A aquisição contemplará os setores da Secretaria de Assistência Social como: CRAS, CREAS, e melhoria de atendimento ao CAD’ÚNICO (Programa de Bolsa Família), com objetivo procurar manter contato com a população em tempo real e consequentemente auxiliar com informações necessária.
Partindo desse viés urge a necessidade da aquisição de 07 aparelhos celulares smart galaxy J2 como uma das medidas tomadas para auxiliar a comunicação entre funcionários e a população.
Justifica-se a ausência das três pesquisas mercadológica, sendo possível realizar apenas 01, motivo este decorrente da dificuldade de atendimento visto que parte dos comércios está fechado conforme decretos Estadual/Municipal. Justifica-se segundo o § 2° do art. 4º da Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, e suas posteriores modificações.
I (...)
§ 2º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será dispensada a estimativa de preços de que trata o inciso VI do caput.
§ 3º Os preços obtidos a partir da estimativa de que trata o inciso VI do caput não impedem a contratação pelo Poder Público por valores superiores decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, hipótese em que deverá haver justificativa nos autos.” (NR)
Segundo a Medida Provisória n° 926 de 20 de março de 2020 a qual inclui e ou altera dispositivos da Lei Federal n°13.979 de 06 de fevereiro de 2020 em especial à possibilidade de dispensa de licitação. In Verbis:
Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020) (grifo meu)
Art. 4º-B (...)
Art. 4º-B Nas dispensas de licitação decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se atendidas as condições de: (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
I - ocorrência de situação de emergência; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
II - necessidade de pronto atendimento da situação de emergência; (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
III - existência de risco a segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares; e (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
Art. 4º-C Para as contratações de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de que trata esta Lei, não será exigida a elaboração de estudos preliminares quando se tratar de bens e serviços comuns. (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020
Conforme as informações contidas nos autos do processo administrativo foi verificada a necessidade da contratação em caráter emergencial da aquisição em comento.
Face ao exposto, DECLARO COMO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no Art. 24, inciso IV, da Lei n° 8666/93, na Medida Provisória n° 926 e no dispositivos da Lei Federal n°13.979 de 06 de fevereiro de 2020 a contratação com a pessoa jurídica: MIRANDA COMPUTAÇÃO E COMERCIO LTDA, situada na Av Bernardo Vieira, 3775, Tirol, Natal/RN, CEP 59.015-900, inscrita no CNPJ: 11.982.113/0001-56, no valor global de R$ 3.920,00 (três mil, novecentos e vinte reais), tendo em vista o preço disponível de pesquisa mercadológica e Projeto Básico apresentadas, tudo de acordo com os autos acostados a este processo.
Baraúna/RN, 08 de abril de 2020.
MARIA JOSÉ DA SILVA BEZERRA
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
*Republicado por motivo de incorreção
Publicado por:
Andercio Fabrizio Barboza
Código Identificador:811745EF