ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 04/2017
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
O Prefeito Municipal de Jucurutu – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 37, IX, da Constituição Federal; na Lei Complementar Municipal n° 12/2009, e, ainda, considerando a necessidade de dar continuidade a serviços públicos essenciais no âmbito do Município, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, de caráter eliminatório e classificatório, destinado ao preenchimento de cargos nas classes do Quadro de Pessoal Temporário da Administração do Poder Executivo Municipal, bem como para formação de cadastro de reserva.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos; organizado e executado pela Prefeitura Municipal de Jucurutu.
1.2 – O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital destina-se ao provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Temporário da Administração do Poder Executivo Municipal de Jucurutu/RN, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.
2. DAS VAGAS
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CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VAGAS |
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Coveiro |
40 horas |
Cadastro de Reserva |
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Eletricista |
40 horas |
Cadastro de Reserva |
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Pedreiro |
40 horas |
Cadastro de Reserva |
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Servente |
40 horas |
Cadastro de Reserva |
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Mecânico |
40 horas |
Cadastro de Reserva |
3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas destinadas ao cargo, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do processo seletivo, 5% serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei no 8.112/90 e do § 2º do Art. 37 do Decreto no 3.298/99.
3.3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto no 3.298/99 e na Súmula n° 377 do Superior Tribunal de Justiça.
3.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.
3.5. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no processo seletivo, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
3.6. Se convocado, o candidato deverá se submeter a Exame Admissional Ocupacional promovido pela Prefeitura Municipal de Jucurutu, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
3.7. O candidato aprovado, quando convocado para realização de seu Exame Admissional Ocupacional, deverá apresentar laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
4. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
4.1. Os candidatos aprovados deverão trabalhar sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SMOSU, em todo o território do Município, incluindo zona urbana e zona rural, conforme a necessidade, e disporem-se a participarem de treinamentos, capacitações, seminários ou afins em outros municípios da Federação.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A CONTRATAÇÃO
5.1. O candidato aprovado será contratado através de contrato por tempo determinado, com duração de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, nos termos do artigo 8° da Lei Complementar Municipal n° 12/2009.
5.2. É vedada a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como de empregados de sociedade de economia mista ou empresas públicas, ressalvados os casos previstos no art. 37, XVI da Constituição Federal.
5.3. É vedada, ainda, aos servidores contratados temporariamente, acumular função, cargo ou emprego público com função temporária, ressalvando os casos previstos em Lei.
5.4. A inobservância do disposto nos itens anteriores importará em rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa.
5.5. A documentação necessária para efetivar a contratação dos aprovados será divulgada juntamente com o resultado final.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão realizadas nas datas dispostas no cronograma do ANEXO I deste edital, das 13 às 17 horas, na Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN (Secretaria Municipal de Educação), situada à Praça João Eufrásio de Medeiros, 14 – Centro – Jucurutu/RN – CEP: 59.330-000.
6.2. Poderão ser inscritos os candidatos na maioridade civil, que possuam escolaridade mínima exigida para o cargo, e habilitação específica, quando o caso.
7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições serão homologadas mediante apresentação dos seguintes documentos e informações:
a) Cópia da Cédula de Identidade Oficial e CPF, com apresentação dos respectivos documentos originais;
b) Ficha de inscrição;
c) Comprovação de quitação com o serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;
d) Comprovação de regularidade junto à Justiça Eleitoral;
e) Cópia do comprovante de residência;
f) Procuração com outorga de poderes especiais para efetuar a inscrição, com firma reconhecida do candidato, quando for o caso de inscrição via procuração;
g) Cópia da declaração de que cursou o ensino fundamental, ou certificado de conclusão de ensino fundamental, conforme o caso;
h) Curriculum Vitae em envelope, acompanhado da comprovação das informações constantes no referido documento, conforme modelo no Anexo IV ou Currículo Lattes;
7.2. A ausência de qualquer um dos documentos exigidos implicará o indeferimento do pedido de inscrição.
7.3. Caso o candidato possua algum impedimento legal para assumir o cargo, terá sua inscrição invalidada, e se esse impedimento for constatado em período posterior à investidura do aprovado na função, o contratado terá seu contrato rescindido, devendo restituir aos cofres públicos todo o valor recebido, sem prejuízo das sanções penais.
8. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
8.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;
8.2. Ter, até o momento de sua inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
8.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
8.4. Se o candidato for do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
8.5. Estar no gozo dos direitos políticos e civis;
8.6. Comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, constante do presente edital, bem como a experiência requerida, se for o caso, sob pena de perda do direito à vaga;
8.7. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes à vaga à qual concorre.
9. DA SELEÇÃO
9.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório, especificadas a seguir:
a) Análise curricular (modelo de currículo exigido no Anexo IV ou Currículo Lattes).
b) Entrevista.
9.2. A avaliação do currículo será feita de acordo com os critérios e pontuação constantes no Anexo VII deste edital, devendo ser aferida, com base na documentação que for apresentada, entre outros elementos, a experiência comprovada.
9.3. O candidato poderá comprovar a experiência funcional através de declaração exarada por autoridade representante do órgão no qual tiver trabalhado em função cujas atribuições guardem correlação com aquelas do cargo ao qual concorrerá, conforme modelo do anexo X deste edital.
9.4. O processo de seleção será dirigido pela Comissão responsável pela elaboração do Processo Seletivo Simplificado no Município de Jucurutu, sigla CPSS, composta por servidores do Poder Executivo Municipal em número de 03 (três), conforme Portaria nº 307/2017/GC, para esse fim.
9.5. A CPSS poderá solicitar a qualquer momento a complementação de informações que julgar necessárias.
9.6.Os 15 candidatos com as maiores notas na análise curricular, na disputa por cada cargo, serão convocados para a etapa de entrevistas, de acordo com o cronograma do Anexo I.
9.7.Na entrevista serão atribuídas notas de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão, e os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente desses pontos.
9.8. Será considerado aprovado nesta etapa, o candidato que obtiver a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos na entrevista.
9.9. A Entrevista será realizada pela Banca Examinadora, nomeada pela CPSS, observando aspectos comportamentais, cognitivos, conhecimento específico para o cargo ao qual o candidato está concorrendo e conhecimentos gerais sobre as atribuições correlatas à área em que pretende pleitear o cargo.
10. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Será classificado o candidato que atingir a classificação exigida por ocasião da análise curricular, além da pontuação mínima exigida na etapa de entrevistas do Processo Seletivo Simplificado, podendo o candidato atingir a nota máxima de 100 (cem) pontos.
10.2. Em ocorrendo empate no resultado da análise curricular, prevalecerá o candidato com a maior idade; em persistindo o empate, o resultado será decidido mediante sorteio;
10.3. Caso no resultado final ocorra empate entre candidatos, o primeiro critério de desempate é o maior número de pontos na entrevista; persistindo o empate, prevalece o candidato de maior idade; caso ainda persista o empate, o resultado será decidido através de sorteio.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, perante a Comissão para fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros:
a) O edital;
b) As inscrições;
c) A análise curricular;
d) A entrevista;
e) Demais atos decisórios do certame.
11.2. O candidato que desejar interpor recurso poderá fazê-lo em até cinco dias úteis após a divulgação do resultado do Processo Seletivo observando os seguintes procedimentos:
a) preencher integralmente o Instrumento de Recurso no Anexo V deste edital com as instruções nele constantes;
b) entregá-lo pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, endereçada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado para provimento de cargos da Secretaria Municipal de obras e Serviços Urbanos;
11.3. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso.
11.4. Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora do Processo seletivo, em decisão de caráter irrecorrível.
12. DO RESULTADO
12.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial dos Municípios e em mural da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, segundo o cronograma do anexo I.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento e tácita aceitação, pelo mesmo, das normas e condições estabelecidas neste Edital, sendo admitidas somente as inscrições na modalidade presencial.
13.2. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar no site
“www.diariomunicipal.com.br/femurn/pesquisar” as etapas do Processo Seletivo Simplificado.
13.3. O/A candidato (a) poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada à Praça João Eufrásio de Medeiros, 14 – Centro – Jucurutu/RN – CEP: 59.330,000.
13.4. O candidato aprovado será convocado para a realização dos procedimentos pré-admissionais, em havendo a necessidade do serviço público.
13.5. O processo seletivo anunciado neste Edital terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
13.6. Considerando o Princípio da Supremacia do Interesse Público, a Administração Pública Municipal poderá, de forma motivada, remanejar o candidato aprovado para servir em outra secretaria, desde que obedecida a ordem de aprovação e respeitadas as atribuições dispostas para o cargo em que o candidato foi aprovado.
13.7. Os valores constantes no vencimento básico dos cargos ofertados no presente Edital poderão sofrer alterações, se houver o reajuste do salário mínimo vigente no País.
13.8. Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela CPSS.
Jucurutu/RN, 14 de julho de 2017.
ADELY CRISTINA MARTINS DE ARAÚJO
Presidente da Comissão
MADSON CÉSAR DOS SANTOS SILVA
Membro
VALDENÚZIA DE BRITO RODRIGUES
Membro
FYLIPPE FERNANDES DE MELO COSTA
Membro
ANEXO I – CRONOGRAMA
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ATIVIDADE |
PERÍODO |
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Publicação do edital. |
17/07/2017 |
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Período de inscrição presencial. |
De 18 a 21 de julho de 2017, das 13h00 às 17h00. |
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Resultado da análise curricular. |
31/07/2017 |
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Realização das entrevistas. |
Dos dias 01 a 03 de agosto de 2017. |
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Publicação do resultado preliminar. |
Até o dia 08/08/2017 |
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Prazo de apresentação de recurso. |
Dois dias úteis após a divulgação do Resultado Preliminar. |
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Divulgação dos resultados de recursos. |
Em até cinco dias úteis após o prazo para interposição de recursos. |
|
Divulgação final. |
Em até cinco dias úteis após a divulgação dos resultados dos recursos. |
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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Nº INSCRIÇÃO: |
DATA DA INSCRIÇÃO: |
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NOME DO CANDIDATO: |
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA: |
( ) SIM |
( )NÃO |
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DATA DE NASCIMENTO: |
SEXO: |
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CARGO AO QUAL DESEJA CONCORRER: |
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ENDEREÇO |
RUA: |
Nº: |
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BAIRRO: |
COMPLEMENTO: |
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CIDADE: |
CEP: |
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TELEFONES |
RESIDENCIAL: |
CELULAR: |
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E-MAIL: |
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ESTADO CIVIL: |
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RG/ORGÃO EMISSOR: |
CPF: |
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Declaro estar ciente das condições do presente Processo de Seleção Simplificado, e declaro, sob as penas da Lei, não possuir nenhum impedimento para cumprir integralmente o contrato de trabalho a ser firmado, sendo verdadeiras as informações prestadas. |
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_________________________________ Assinatura do Candidato |
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|
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: |
Assinatura e Carimbo: |
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ANEXO III – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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Nº INSCRIÇÃO: |
DATA DA INSCRIÇÃO: |
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NOME DO CANDIDATO: |
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA: |
( ) SIM |
( )NÃO |
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DATA DE NASCIMENTO: |
SEXO: |
|
|
CARGO QUE DESEJA CONCORRER: |
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RG/ORGÃO EMISSOR: |
CPF: |
|
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RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: |
Assinatura e Carimbo: |
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ANEXO IV – MODELO DO CURRÍCULO
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I – DADOS PESSOAIS |
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NOME COMPLETO: |
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ENDEREÇO: |
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TELEFONE FIXO: |
CELULAR: |
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|
E-MAIL: |
||
|
DATA DE NASCIMENTO: |
ESTADO CIVIL: |
|
|
SEXO: |
( ) FEMININO |
( ) MASCULINO |
|
NATURALIDADE |
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FILIAÇÃO |
MÃE: |
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|
PAI: |
||
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RG/ORGÃO EMISSOR: |
CPF: |
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TÍTULO DE ELEITOR: |
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ZONA ELEITORAL: |
SEÇÃOELEITORAL: |
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PROFISSÃO: |
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II – FORMAÇÃO ACADÊMICA |
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DOUTORADO/PÓS DOUTORADO (Titulação / Ano de Conclusão / Instituição): permanece ou não. |
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MESTRADO (Titulação / Ano de Conclusão / Instituição): permanece ou não. |
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PÓS-GRADUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO (Titulação / Ano de Conclusão / Instituição): |
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GRADUAÇÃO (Titulação / Ano de Conclusão / Instituição): |
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ENSINO MÉDIO (Ano de Conclusão / Instituição): |
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III – CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Especificar, nesta ordem, local, período e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre): |
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PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, CURSOS, MINICURSOS, FORMAÇÕES OU CONGÊNERES (Tema/Ofertante/Carga Horária): |
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Todas as informações declaradas nos Itens II e III seguem em anexo para comprovação. |
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Observações:
- Não serão consideradas para pontuação as informações constantes na 3ª Parte do Currículo (Capacidade Técnica e Experiência Profissional) que não forem pertinentes à área pleiteada.
ANEXO V – MODELO DE RECURSO
FORMULÁRIO PARA RECURSO
N° DO PROTOCOLO (Preenchimento realizado por membro da Comissão):
NOME DO CANDIDATO:
N° DE INSCRIÇÃO:
CARGO PLEITEADO:
DATA/HORA DO PROTOCOLO:
JUSTIFICATIVA PARA REVISÃO:
_______________________________
Assinatura do Candidato Recorrente
COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO
N° DO PROTOCOLO (Preenchimento realizado por membro da Comissão):
NOME DO CANDIDATO:
N° DA INSCRIÇÃO:
CARGO PLEITEADO:
DATA/HORA DO PROTOCOLO:
_______________________________
Assinatura do Membro da Comissão
ANEXO VI – DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS, SALÁRIOS E REQUISITOS.
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CARGO |
C.H. |
SALÁRIO |
REQUISITOS |
FONTE |
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Coveiro |
40h |
R$ 937,00 |
Ensino fundamental incompleto. |
Recursos ordinários. |
|
Eletricista |
40h |
R$ 1.200,00 |
Ensino fundamental completo mais curso de capacitação na área. |
Recursos ordinários. |
|
Pedreiro |
40h |
R$ 1.200,00 |
Ensino fundamental completo |
Recursos ordinários. |
|
Servente |
40h |
R$ 937,00 |
Ensino fundamental incompleto. |
Recursos ordinários. |
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Mecânico |
40h |
R$ 1.200,00 |
Ensino fundamental incompleto. |
Recursos ordinários. |
ANEXO VII – ITENS PARA ANÁLISE CURRICULAR
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
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TÍTULOS |
PONTOS |
|
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Unitário |
Máximo |
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Certificado de Conclusão de Ensino Médio / Graduação, Mestrado ou Doutorado em área correlata ao cargo pleiteado. (Não será considerado mais de um título por modalidade de formação). |
1,0 |
4,0 |
|
Certificado de curso ou treinamento de aperfeiçoamento na área pleiteada com duração mínima de 12 horas. |
2,0 |
14,0 |
|
Experiência comprovada de atuação na área pleiteada, em meses. |
2,0 |
32,0 |
|
TOTAL DE PONTOS |
50 Pontos |
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CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
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TÍTULOS |
PONTOS |
|
|
Unitário |
Máximo |
|
|
Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental Completo / Certificado de Conclusão do Ensino Médio. (Não será considerado mais de um título por modalidade de formação). |
2,0 |
4,0 |
|
Certificado de curso ou treinamento de aperfeiçoamento na área pleiteada com duração mínima de 12 horas. |
2,0 |
14,0 |
|
Experiência comprovada de atuação na área pleiteada, em meses. |
2,0 |
32,0 |
|
TOTAL DE PONTOS |
50 Pontos |
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ANEXO VIII – REFERENCIAL TEÓRICO PARA AS ENTREVISTAS
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
• Serão consideradas informações específicas do cargo pretendido.
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
• Serão consideradas informações específicas do cargo pretendido.
ANEXO IX – ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS ADICIONAIS PARA O EXERCÍCIO DOS CARGOS
CARGO: COVEIRO
Requisito: Ensino fundamental incompleto + ao menos 1 (um) ano de experiência comprovada na área.
Atribuições: Controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas; abrir covas e moldar lajes para tampa-las; sepultar e exumar cadáveres; auxiliar no transporte de caixões; limpar e capinar o cemitério, mantendo-o limpo; abrir e fechar os portões e controlar o horário de visita; transportar materiais e equipamentos de trabalho; preparar e adubar a terra, ajudar no plantio de árvores e espécies ornamentais e agua-las; participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes, etc; executar outras tarefas afins.
CARGO: ELETRICISTA
Requisitos: Certificado de conclusão do ensino fundamental; certificado de conclusão de curso de instalações elétricas ou equivalente com pelo menos 60 horas de duração + NR 35 e NR 10 + ao menos 1 (um) ano comprovado de experiência na atividade.
Atribuições: Montar e reparar instalações de baixa e alta tensão, em edifícios, vias públicas (iluminação pública) ou outros locais, seguindo esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, aparelhos de medições elétrica e eletrônica, material isolante e equipamentos de soldar, para possibilitar o funcionamento dos mesmos.
CARGO: SERVENTE
Requisitos: Ensino fundamental incompleto.
Atribuições: Escavar valas; proceder à mistura de massa de cimento, areia, cal e transporta-la juntamente com outros materiais até o local em que estes serão utilizados; estar disposto a trabalhar em harmonia com a equipe na qual estiver inserido, auxiliando na execução de serviços de reformas e acabamentos; ajudar na execução de atividades braçais em geral, inclusive naquelas que digam respeito a serviços que não sejam necessariamente relacionados a obras, mas também no auxílio direto a profissionais que desempenhem outros serviços urbanos.
CARGO: PEDREIRO
Requisitos: Ensino fundamental incompleto.
Atribuições: Ler os projetos arquitetônicos, estruturais, de fundações e instalações em geral; analisar, desenvolver e executar medidas de traços para alvenaria de tijolo, concreto, pavimentação e revestimento e sua confecção; analisar e desenvolver medidas de área, volume, prumo, nível, esquadro e alinhamento; conhecer o básico sobre o uso do equipamento de segurança, além de outras atividades afins.
CARGO: MECÂNICO
Requisitos: Ensino fundamental incompleto.
Atribuições: Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica automotiva; diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, fazer demonstre, limpeza e a montagem do motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes; realizar manutenção de motores, sistemas e partes do veículo; instalar sistemas de transmissão no veículo; substituir peças dos diversos sistemas; reparar componentes e sistemas de veículos; testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de faróis do veículo; regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas; zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho; fazer o controle e a manutenção preventiva dos veículos; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO FUNCIONAL
(Nome da instituição que está emitindo a declaração)
DECLARAÇÃO FUNCIONAL
Por meio desta, declaramos, para fins de comprovação funcional em sede de processo seletivo simplificado, que _____________, ________, _______, portador da cédula de identidade de n° ___________ e inscrito no CPF sob o n° ___________, residente e domiciliado na(a) ____________, trabalhou como ____________, no período de ____/ ___/ ____ a ____/ ____/ ______, executando atividades a exemplo das seguintes: ______________.
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações constantes deste documento, que segue devidamente subscrito.
_________, ____/____ / 2017
________________
Cargo do Declarante
Publicado por:
Ranieri Belmiro de Almeida
Código Identificador:81D7F580