ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL Nº 0017/2017 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSA DE ESTUDO CULTURAL NO MUNICIPIO.

 

A Prefeitura Municipal de Apodi, através da Secretaria Municipal de Administração - SMA, no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõem a Lei Municipal nº 1147/2017 de 27 de junho de 2017, torna público as inscrições do Processo Seletivo, objetivando, a contratação de bolsistas para banda de música Antônio Pádua de Leite do Município de Apodi-RN.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A seletiva terá validade de 01 ano (um), podendo ser prorrogado por igual período uma única vez;

A bolsa só poderá será renovada por uma única vez, por igual período;

A admissão dos bolsistas, será realizada mediante teste seletivo, coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Músicos efetivos da Banda de Música Antônio de Pádua Leite.

Os bolsistas participarão semanalmente de aulas teóricas e práticas, ensaios específicos e gerais e apresentações, observando-se carga horária mínima de 08 (oito) hrs/semana;

A concessão da Bolsa Cultural, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza e dar-se-á mediante termo de Compromisso, que regulará os direitos e obrigações das partes conveniadas, celebrado entre o bolsista e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município, sendo também de responsabilidade do bolsista ministrar aulas de música nas escolas municipais, ficando a carga-horária a ser definida no Termo de Compromisso.

- A qualquer época, a critério da Banda de Música Antônio de Pádua Leite, poderão ser realizados testes técnicos de avaliação, para eventual necessidade de readequação.

Avaliação técnica e artística será realizada por uma banca especialmente convocada para este fim, que será composta por no mínimo 3 (três) pessoas, sendo: Secretário Municipal de Educação e Cultura; Maestro da Banda de Música Antônio de Pádua Leite, e outro músico eleito em votação entre os músicos do quadro efetivo da banda.

O valor da bolsa mensal será de R$ 400,00 (quatrocentos Reais), a título de bolsa de incentivo cultural.

A bolsa será paga integralmente ao bolsista que, durante o mês, não tiver nenhuma falta ou até no máximo duas faltas justificadas com atestado médico, odontológico ou declaração de estudo.

Os candidatos devem optar por concorrer para apenas uma das vagas disponíveis.

 

DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Os recursos financeiros para contratação dos profissionais provêm de Recursos Próprios de Município.

DO QUADRO DE VAGAS:

 

3.1

 

Código

Instrumento

Carga/Horária

Vagas

Remuneração (R$)

CL-01

Clarinete Bb

08/semanais

05

R$400,00

SA-01

Saxofone Alto Eb

08/semanais

02

R$400,00

ST-01

Saxofone Tenor Bb

08/semanais

01

R$400,00

TR-01

Trompete Bb

08/semanais

03

R$400,00

TB-01

Trombone de Vara

08/semanais

03

R$400,00

BO-01

Bombardino Bb

08/semanais

02

R$400,00

TB-01

Tuba Bb

08/semanais

01

R$400,00

TB-02

Tuba Eb

08/semanais

01

R$400,00

PE-01

Percussão (Bateria)

08/semanais

01

R$400,00

PE-01

Percussão

08/semanais

01

R$400,00

 

 

 

20

 

 

O preenchimento de vagas visa atender a necessidade temporária e excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação de Apodi-RN, em especial da banda de música Antônio Pádua Leite. O presente processo seletivo destina-se também à constituição de reserva técnica, para futuras admissões de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, durante o prazo de validade do certame.

DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial das etapas do processo seletivo dar-se-á através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Apodi e no Diário Oficial do Município – FEMURN :

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.

 

DOS PROCEDIMENTOS DAS INSCRIÇÕES:

A inscrição da seleção implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital.

Só serão admitidas as inscrições na modalidade presencial.

 

LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA AS INSCRIÇÕES:

 

Secretária de Administração e Planejamento da prefeitura Municipal de Apodi-RN, localizada na rua João Pessoa Nº 50, primeiro andar sala 101.

Período: 21 e 22 de agosto de 2017

Horário: 08:30 horas às 11:00 horas

Valor da Inscrição: R$ 20,00

Para pagamento deverá ser feito depósito em conta: 30.615-0 Agência: 0892-3 – Banco do Brasil – S.A - 001 e o comprovante de pagamento deverão ser entregues juntamente com os demais documentos requisitados na inscrição.

 

6. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

 

Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

Estar em dia com as obrigações eleitorais

Estar em dia com as obrigações militares, se, do sexo masculino;

Estar ciente de que, no ato da inscrição, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, sob a pena de perda do direito à vaga, podendo tal documentação ser reapreciada em qualquer etapa do processo;

Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes a vaga a que concorre;

Para se inscrever, o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições previstas;

Preencher, assinar a Ficha de Inscrição, e se menor de idade assinatura do respectivo responsável legal.

 

DOS IMPEDIMENTOS:

 

Não poderão participar da seleção aqueles tiverem vínculo empregatício de qualquer natureza;

 

8. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

 

Cédula de identidade (cópia simples);

CPF (cópia simples);

Comprovante de residência (cópia simples);

Comprovante de depósito da taxa de inscrição;

Se menor de idade preenchimento do Anexos II;

Se estudante, declaração escolar.

 

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar todos os documentos, mediante recebimento do PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO;

A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal;

As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital serão indeferidas por ato da Comissão Organizadora do Processo, constando o motivo do indeferimento;

Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto;

 

9. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DESEMPATE

 

O Processo Seletivo de que trata este Edital consistirá em:

Prova Objetiva;

Prova Prática Instrumental;

O critério de pontuação no teste de seleção para os bolsistas será do seguinte modo:

Média pondera entre prova pratica com peso dois e prova teórica com peso um;

Prova de títulos (valor 05 pontos);

A nota mínima para aprovação nas provas práticas e teóricas deverá corresponder a 60% (sessenta por cento) do total de cada uma;

A não aprovação dos 60% na prova teórica, elimina automaticamente o candidato da prova prática instrumental.

Critério de desempate tem a seguinte hierarquia: títulos, nota da prova prática; nota da prova teórica.

 

10. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO PROVA OBJETIVA E PRÁTICA

10.1 São consideradas etapas do concurso à prova objetiva contendo 10 questões que serão de múltipla escolha.

10.2 São consideradas etapas do concurso à prova Prática Instrumental;

10.3 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

 

11. LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS PROVAS:

 

11.1 As provas objetivas e práticas serão realizadas no dia 27 de agosto de 2017;

11.2 A prova objetiva terá sua realização nos horários de 08:00 à 11:00, a prova prática de 14:00 às 17:00 horas.

11.3 As provas serão realizadas na Escola Municipal Lindaura Silva, situada na Rua Cajaranas s/n, Bairro: Poty dos Encantos, Apodi/RN.

 

12. VALIDADE

O Processo Seletivo anunciado neste Edital terá validade de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período.

DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO:

13.1 A inexatidão das informações, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital mesmo que verificadas após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da admissão acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato.

13.2 Após a convocação deverão se apresentar na secretaria de Administração para assinatura do termo de compromisso, e se menor de idade acompanhado do responsável legal.

CLASSIFICAÇÃO FINAL

O resultado final será divulgado entre os dias 28 e 31 e logo após a finalização e homologação do certame, site da Prefeitura Municipal de Apodi e no Diário Oficial do Munícipio:

http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/, e será afixado no Mural da Secretaria Municipal a que se encontra vinculado.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação através do Diário Oficial do Município.

 

Apodi-RN, 17 de agosto de 2017.

 

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Municipal

 

ESTADO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN

CNPJ: 08. 349. 011/0001-93

Palácio Francisco Pinto, 56 – Centro – CEP. 59700-000 / Telefax: (084) 3333-2123 ou 3333- 3610

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nº INSCRIÇÃO:

 

NOME COMPLETO (NÃO ABREVIAR):__________

ENDEREÇO:_

CIDADE: _____UF:___________ E-MAIL:___TELEFONE: (__)___

RG: __________ÓRGÃO EMISSOR:___ UF:_____

CPF:_______

CANDIDATO (A) AO CARGO DE:______________

 

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL Nº. 00017/2017, QUE REFERE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

DECLARO AINDA, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

 

DATA DA INSCRIÇÃO: ____ / _____ /_____

 

_________

ASSINATURA DO CANDIDATO

______________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

- - - - - - - - - - - - - - - - - -

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Nº DA INSCRIÇÃO:_/2017

DATA:______/______/_________

NOME DO CANDIDATO:______

DATA DE NASCIMENTO: ______/______/_________

CARGO A QUE DESEJA CONCORRER:________

 

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

 

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ANEXO II

 

AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO DE MENOR

 

Eu, _____, portador da cédula de identidade de nº_, residente à Rua______________, Bairro_____, nesta comarca, autorizo meu filho_, portador da cédula de identidadede nº _, residente no endereço _______, a laborar como bolsista na Prefeitura Municipal de Apodi, localizada a Rua Palácio Francisco Pinto, nº 56, Centro registrada no CNPJ 08.349.011/0001-93 em horários que não conflitam com seus estudos.

 

Nada mais,

 

_____________

Assinatura do Responsável legal

 

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ANEXO III

 

Conteúdo Programático da Prova Objetiva:

 

I Notação Musical (notas – pautas – claves - valores); II – Semitom (cromático e diatônico), tom, alterações; III – Ponto de aumento; IV – Ligadura; V – Intervalos justos, maiores e menores, simples e compostos; VI –Escala (Classificação – Graus) – VII - Escala maior e menor (Natural Harmônica e melódica); VIII – Compassos simples; IX – Acento métrico sincope e contratempo; X – Sinais de repetição – sinais de abreviatura; XI – Quiálteras; XII – Andamentos – Sinais de intensidade.

 

Conteúdo Programático da Prova Prática Instrumental:

 

Parte I – Peça de confronto: Hino Nacional Brasileiro;

Parte II – Peça de livre de escolha do candidato;

Parte III – Peça à escolha da Comissão Julgadora.

 

Requisito dos itens II e III, que as peças tanto escolhidas pelo candidato, quanto escolhido pela comissão julgadora, precisa ser do repertório tradicional de bandas de música.

 

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ANEXO IV

 

Referências Bibliográficas:

 

Teoria da Música – Bohumil Med – 4ª Edição - 1996

Princípios Básicos da Música para Juventude – Maria Luiza de Mattos Priolli - 51ª Edição – 2009.


Publicado por:
Luana Kariny de Oliveira Tavares
Código Identificador:827CEEF5