ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000001/2023 – PMB/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000001/2023 – PMB/RN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Aos dezenove dias do mês de maio do ano de 2023, o MUNICÍPIO DE BODÓ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 01.612.374/0001-20, com sede na Rua Joel Assunção, nº. 340, Centro, Bodó/RN, CEP: 59.528-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. MARCELO MÁRIO PORTO FILHO, residente e domiciliado no Município de Bodó/RN, nos termos da nos termos da Lei nº. 10.520/02; Decreto Municipal nº. 004/2010 e Decreto Municipal nº. 003/2015; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93 (com suas posteriores alterações); conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000001/2023 – PMB/RN, homologado em 16 de maio de 2023, resolve registrar o desconto oferecido pela empresa, como segue:

Empresa: JANAILTON ALEXANDRE DE MEDEIROS EPP

CNPJ: 08.155.867/0001-28

Endereço: Av. Dr. Silvio Bezerra de Melo, 815, Centro, Lagoa Nova/RN

Representante: Janailton Alexandre de Medeiros

CPF: 027.622.484-18

LOTE 02 Item-Descrição-Unid.-Percentual de Desconto-Valor Máximo Estimado 01-Serviços Mecânicos, Elétricos / Eletrônicos, de Capotaria, Tapeçaria, Lanternagem, Funilaria/ Pintura - Veículos de Médio Porte-Hora-15%-R$ 240.000,00; 02-Reposição de Peças e Acessórios Originais dos Respectivos Fabricantes - Veículos de Médio Porte-Unid.-15%-R$ 150.000,00

LOTE 03 Item-Descrição-Unid.-Percentual de Desconto-Valor Máximo Estimado 01-Serviços Mecânicos, Elétricos / Eletrônicos, de Capotaria, Tapeçaria, Lanternagem, Funilaria/ Pintura - Veículos de Grande Porte-Hora-15%-R$ 300.000,00; 02-Reposição de Peças e Acessórios Originais dos Respectivos Fabricantes - Veículos de Grande Porte-Unid.-15%-R$ 180.000,00

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES

1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VÉICULOS, MÁQUINAS E TRATORES, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, conforme quantidades estimadas no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000001/2023 – PMB/RN e de acordo com as requisições dos diversos órgãos da Administração Pública Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua assinatura.

2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Município de Bodó/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência na prestação de serviço em igualdade de condições.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DESCONTOS REGISTRADOS

3.1 - Os descontos registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta ARP.

CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pelo Prefeito Municipal e em comum acordo com a empresa registrada.

Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de serviço, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

4.2 - O desconto ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta ARP, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000001/2023 – PMB/RN.

4.3 - Em cada prestação de serviços decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao desconto, às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000001/2023 – PMB/RN, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES

5.1 - O prazo para prestação dos serviços será de no máximo 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviços.

5.2 – As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da contratada.

5.3. Os produtos, objeto do presente Certame, serão recebidos, e verificado imediatamente a sua conformidade com as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), deste Edital, bem como, com as especificações constantes da proposta apresentada pela licitante vencedora.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 - As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta dos recursos do Orçamento Geral do Município, conforme descrito abaixo:

Unidade: 02.001 – Gabinete do Prefeito

Ação: 2002 – Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito

Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 15000000

Unidade: 05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Ação: 2007 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Financiados com Recursos Próprios

Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 15001001

Unidade: 05.001 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Ação: 2016 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação

Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 15001001

Unidade: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Ação: 2034 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 15000000

Unidade: 06.001 – Secretaria Municipal de Obras

Ação: 2041 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras

Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 15000000

Unidade: 07.001 – Secretaria Municipal de Transporte

Ação: 2042 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Transporte

Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 15000000

Unidade: 08.001 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Minério

Ação: 2046 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 15000000

Unidade: 09.002 – Fundo Municipal de Saúde

Ação: 2057 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 15001002

Unidade: 10.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Ação: 2069 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social

Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 15000000

Unidade: 10.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Ação: 2071 – Manutenção do Conselho Tutelar

Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 15000000

Unidade: 10.002 – Fundo Municipal de Assistência Social

Ação: 2078 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social

Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo; 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 15000000

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

7.1 - O pagamento constante da solicitação de serviços, será efetuado conforme a ordem cronológica das exigibilidades para pagamento das despesas, a qual se inicia com a entrega do documento de cobrança, juntamente com a documentação fiscal no protocolo (autuação), pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras nas respectivas Unidades Gestoras, conforme Decreto Municipal n° 003/2018.

7.1.1 – Após o protocolo, a solicitação de cobrança será encaminhada ao setor de gestão orçamentário e financeira, num prazo de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, para que este proceda ao registo contábil da fase de despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil utilizado pelo Município de Bodó.

7.2 – O Município de Bodó/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.

7.3 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, para as empresas inscritas no Estado Rio Grande do Norte), Municipal (Certidão Negativa de DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST.

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000001/2023 – PMB/RN e seus anexos, e a proposta da empresa: JANAILTON ALEXANDRE DE MEDEIROS EPP, classificada, respectivamente, no certame supra numerado.

8.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal nº. 004/2010 e Decreto Municipal nº. 003/2015; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93.

8.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Santana do Matos/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Município de Bodó -

MARCELO MÁRIO PORTO FILHO -

Prefeito Municipal.

 

JANAILTON ALEXANDRE DE MEDEIROS EPP -

CNPJ: 08.155.867/0001-28 - Empresa Registrada.


Publicado por:
Romulo Lenine Ferreira Farias
Código Identificador:831C839B