ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2017 PROCESSO SELETIVO
PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR, PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
EDITAL Nº 001/2017
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS A SEREM ENCAMINHADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU, NA FORMA ESPECIFICADA:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar nº 035, de 04 de dezembro de 2015 e Lei Ordinária 001 de 03 de março de 2017, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação dos serviços públicos essenciais, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a contratação, por tempo determinado, de profissionais a serem encaminhados às diversas secretarias do município de Ipanguaçu, nos termos dispostos neste instrumento convocatório.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será dirigido pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo (COPS), responsável pela elaboração do Processo Seletivo Simplificado no Município de Ipanguaçu/RN, composta por representantes das Secretarias Municipais da Prefeitura de Ipanguaçu/RN, instituída pela Portaria nº 129/2017.
O presente Processo Seletivo Simplificado tem o objetivo de selecionar profissionais temporariamente, por até 01 (um) ano, admitindo apenas uma prorrogação, em casos excepcionais, devidamente justificada, desde que o prazo total não exceda de 02 (dois) anos ou até a nomeação dos novos servidores provenientes do concurso público, nos termos da Lei nº 035, de 04 de dezembro de 2015 e da Lei Ordinária 001 de 03 de março de 2017. Os profissionais abaixo relacionados, serão convocados para o preenchimento de vagas visando a realização de atividades nas secretarias do município de Ipanguaçu, sendo considerada a excepcional necessidade da Administração Pública, conforme quadro de vagas, descrito abaixo:
QUADRO DE VAGAS:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
|
GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR |
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|
CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
|
PROF. LÍNGUA PORTUGUESA |
02 |
30h/semanais |
R$1.547,19 |
|
PROF. MATEMÁTICA |
02 |
30h/semanais |
R$1.547,19 |
|
PROF. CIÊNCIAS |
03 |
30h/semanais |
R$1.547,19 |
|
PROF. HISTÓRIA |
01 |
30h/semanais |
R$1.547,19 |
|
PROF. GEOGRAFIA |
01 |
30h/semanais |
R$1.547,19 |
|
PROF. POLIVALENTE (1º AO 5º - ANOS INICIAIS) |
09 |
30h/semanais |
R$1.547,19 |
|
PROF. POLIVALENTE (EDUCAÇÃO INFANTIL) |
02 |
30h/semanais |
R$1.547,19 |
|
PROFESSOR DE LIBRAS |
01 |
30h/semanais |
R$1.547,19 |
|
GRUPO DE NÍVEL MÉDIO |
|||
|
CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
|
SECRETÁRIO ESCOLAR |
03 |
40h/semanais |
R$937,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
|
GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR |
|||
|
CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO: |
|
ENFERMEIRO ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA |
05 |
40h/semanais |
R$1.800,00 |
|
ENFERMEIRO PLANTONISTA |
01 |
40h/semanais em regime de plantão. |
R$1.800,00 |
|
MÉDICO GENERALISTA, OU ESPECIALISTA EM SAÚDE DA FAMÍLIA, OU MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE |
04 |
40h/semanais |
R$9.000,00 |
|
MÉDICO VETERINÁRIO |
01 |
40h/semanais |
R$2.050,00 |
|
CIRURGIÃO DENTISTA – EQUIPE DE SAÚDE BUCAL – ESF |
04 |
40h/semanais |
R$2.400,00 |
|
FISIOTERAPEUTA NASF |
01 |
30h/semanais |
R$2.250,00 |
|
ASSISTENTE SOCIAL NASF |
01 |
30h/semanais |
R$1.092,00 |
|
ASSISTENTE SOCIAL SEDE |
01 |
30h/semanais |
R$1.092,00 |
|
FONOAUDIOLOGA NASF |
01 |
30h/semanais |
R$1.500,00 |
|
NUTRICIONISTA NASF |
01 |
40h/semanais |
R$1.092,00 |
|
BIOQUÍMICO NASF |
01 |
40h/semanais |
R$2.187,50 |
|
BACHAREL EM EDUCAÇÃO FÍSICA NASF |
01 |
30h/semanais |
R$2.000,00 |
|
FARMACEUTICO |
01 |
40h/semanais |
R$1.800,00 |
|
PSICOLOGO |
01 |
30h/semanais |
R$1.500,00 |
|
GRUPO DE NÍVEL MÉDIO |
|||
|
CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
|
FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA |
02 |
40h/semanais |
R$937,00 |
|
TECNICO DE ENFERMAGEM |
12 |
40h/semanais |
R$1.020,00 |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
06 |
40h/semanais |
R$1.014,00 |
|
AGENDE DE ENDEMIAS |
01 |
40h/semanais |
R$1.014,00 |
|
DIGITADOR |
04 |
40h/semanais |
R$937,00 |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO |
02 |
40h/semanais |
R$937,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
|
GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR |
|||
|
CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
01 |
30h/semanais |
R$1.092,00 |
|
PSICÓLOGO |
01 |
30h/semanais |
R$1.500,00 |
|
GRUPO DE NÍVEL MÉDIO |
|||
|
CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
|
CADASTRADOR DO CADÚNICO |
02 |
40h/semanais |
R$937,00 |
|
DIGITADOR |
01 |
40h/semanais |
R$937,00 |
|
OFICINEIRO DE DANÇA |
01 |
40h/semanais |
R$937,00 |
|
OFICINEIRO DE MÚSICA |
01 |
40h/semanais |
R$937,00 |
|
OFICINEIRO DE TEATRO |
01 |
40h/semanais |
R$937,00 |
|
OFICINEIRO DE ESPORTES |
01 |
40h/semanais |
R$937,00 |
|
ORIENTADORES SOCIAIS |
05 |
40h/semanais |
R$937,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS:
|
GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR |
|||
|
CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
|
ENGENHEIRO CIVIL |
1 |
40h |
R$2.050,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO:
|
GRUPO DE NÍVEL MÉDIO |
|||
|
CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
01 |
40h |
R$1.050,00 |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO |
03 |
40H |
R$937,00 |
3. DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1. Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível superior: candidatos possuidores de diploma, expedidos por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, que comprovem o regular registro no conselho de classe respectivo.
3.2. Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível médio e/ou técnico: candidatos possuidores de diploma ou certificado, devidamente reconhecido pelo MEC ou Secretaria Estadual de Educação.
3.3. É vedada a contratação, para os cargos previstos neste Edital, de quaisquer servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuadas as acumulações permitidas no Art. 37, XVI, da Constituição Federal.
3.4. O profissional selecionado deverá desenvolver suas atividades junto as Secretarias do município de Ipanguaçu, prestando serviços por um período de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos da Lei Ordinária 001 de 03 de março de 2017, encerrando-se os respectivos contratos com a nomeação dos novos servidores advindos de concurso público para provimento de cargos. Consoante forem chamados os candidatos aprovados em concurso público, a substituição será objetiva e em ordem ascendente, de forma que aqueles que tiverem em vínculo precário (contrato temporário) a mais tempo serão os primeiros substituídos de forma sucessiva pelos candidatos aprovados no concurso público, de acordo com a ordem classificatória. Esse processo pode ocorrer mesmo que não decorrido o primeiro ano do contrato vigente.
3.5. O presente processo seletivo será válido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, uma única vez, em igual período, a exclusivo critério da administração pública municipal.
4. DAS INSCRIÇÕES – REGRAIS GERAIS:
4.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.
4.2. Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição.
4.3. A Prefeitura Municipal de Ipanguaçu não aceitará inscrições e documentos enviados por terceiros, sendo proibida a representação via procuração, via internet, fax ou Correios.
Não será cobrada taxa de inscrição.
DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
5.1. A inscrição será feita exclusivamente de forma presencial na sede do Centro de Cultura José Coriolano Ribeiro, situado à Avenida Luiz Gonzaga, nº 919, bairro Centro, Ipanguaçu/RN, CEP: 59.508-000, em frente a Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN, das 08h00min do dia 05 de abril de 2017 até às 17h do 11 de abril de 2017, mediante ficha de inscrição fornecida no local de inscrição.
5.2. Na oportunidade da inscrição, o candidato deverá apresentar originais e cópias legíveis dos seguintes documentos:
Documento oficial com foto (RG, CTPS, CNH, Certificado de Reservista, Passaporte), válido em todo o território nacional;
CPF;
Título de eleitor e Certidão de quitação eleitoral;
Certidão de antecedentes criminais;
Currículo profissional padronizado (anexo IV), com os devidos documentos comprobatórios;
Termo de ciência, concordância com o edital e declarações negativas (Anexo II);
Ficha de inscrição (anexo V).
Não serão aceitas inscrições ou adendos após a data e horário limite acima especificados ou que não cumpram rigorosamente as orientações constantes deste edital.
As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ocorrer a eliminação automática do processo seletivo daquele que preenchê-lo com dados incorretos, ilegíveis, imprecisos ou rasurados, bem como daquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
Somente serão analisadas as informações constantes do Formulário de Inscrição, servindo os comprovantes de base para confronto dos dados declarados.
São de inteira responsabilidade do candidato as providências necessárias à realização da inscrição nos moldes estabelecidos.
Para se inscrever, o candidato deverá obrigatoriamente possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação com foto, preencher todos os campos do Formulário de Inscrição referido.
É de inteira responsabilidade do candidato guardar o Comprovante de Inscrição até a data da validação da inscrição.
DA SELEÇÃO:
Os currículos serão avaliados por 03 (três) representantes da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN que comporão a Comissão de Seleção e Entrevista (CSE), a serem designados pelo Prefeito Municipal especialmente para esse fim.
O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório, consistindo em análise curricular e entrevista.
6.3. – PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR – etapa eliminatória e classificatória – A Comissão de Seleção e Entrevista (CSE) conferirá e analisará as informações e documentos fornecidos em cada inscrição, observando o atendimento aos requisitos explicitados no presente Edital.
6.3.1. A Avaliação Curricular será realizada com base no quadro abaixo, estabelecidos para os níveis médio e superior.
|
CURRICULUM PADRONIZADO – NÍVEL SUPERIOR OBS.: As titulações serão cumulativas. |
||
|
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
LIMITE: |
PONTUAÇÃO: |
|
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado no cargo pretendido. |
01 |
20,00 |
|
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado no cargo pretendido. |
01 |
15,00 |
|
Certificado de curso ou residência multiprofissional, em área profissional da saúde, reconhecida pelo MEC ou certificado de conclusão de curso de especialização em área correlata a sua área de atuação com carga horária mínima de 360 horas – 5,0 pontos por especialização |
ATE 02 |
10,00 |
|
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 40 horas – 3,0 (três) pontos por curso. |
ATÉ 05 |
Até 15,00 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
LIMITE |
PONTUAÇÃO |
|
2.1. Experiência profissional comprovada em atividade, correlacionada ao cargo pretendido – 5,0 pontos por cada semestre (06 meses completos) de atuação. |
ATÉ 08 (OITO) SEMESTRES |
Até 40,00 |
|
TOTAL |
100 pontos |
|
|
CURRICULUM PADRONIZADO – NÍVEL MÉDIO OBS.: As titulações serão cumulativas. |
||
|
1. FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
LIMITE: |
PONTUAÇÃO: |
|
Certificado ou diploma de conclusão de curso de qualificação em área da sua atuação profissional reconhecida pelo MEC. |
01 |
20,00 |
|
Cursos na área correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 20 horas – 2,0 pontos por curso. |
ATÉ 05 |
Até 10,00 |
|
Certificado de curso de aperfeiçoamento, expedido por escola reconhecida, com carga horária mínima de 100 horas - 5,0 pontos por curso. |
ATÉ 02 |
Até 10,00 |
|
Estágio não obrigatório regulamentado na Lei do Estágio - 11788 de 25 de setembro de 2008, relacionado à área de atuação, sendo que só serão pontuadas atividades com carga horária mínima de 20 horas semanais e duração mínima de 06 meses- 5,0 pontos por semestre. |
ATÉ 02 |
Até 10,00 |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
LIMITE |
PONTUAÇÃO |
|
2.1. Experiência profissional comprovada na área de atuação ao cargo pretendido - 05 pontos por cada semestre (06 meses completos) |
ATÉ 10 |
Até 50,00 |
|
TOTAL |
|
100 pontos |
6.4. Será considerado aprovado nesta etapa, o candidato que obtiver a pontuação mínima de 25 (vinte e cinco) pontos na análise curricular.
6.5. – ENTREVISTA – etapa eliminatória – Dos candidatos considerados aprovados na Primeira Etapa, a Comissão de Seleção e Entrevista (CSE) os convocará para a realização de entrevista em até, no máximo, 30 (trinta) dias.
6.5.1 – A convocação da entrevista será realizada por meio de publicação no Jornal Oficial do Município e no sítio da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu (www.ipanguacu.rn.gov.br) com no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, cabendo aos candidatos o acompanhamento destas;
6.5.2 – Os candidatos terão quinze minutos de tolerância. Caso ultrapassem este prazo, ou faltem à entrevista no dia e horário marcados serão automaticamente desclassificados, salvo em caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, e sujeito a análise da Comissão Processo Seletivo Simplificado (COPS);
6.5.3 – A entrevista ocorrerá na sede do Centro de Cultura José Coriolano Ribeiro, situado à Avenida Luiz Gonzaga, nº 919, bairro Centro, Ipanguaçu/RN, CEP: 59.508-000, em frente a Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN, pelos membros da Comissão de Seleção e Entrevista.
6.5.4 - Na entrevista serão atribuídas notas de 0 (zero) a 200 (duzentos) pontos, de acordo com os seguintes critérios:
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ENTREVISTA – NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR |
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ITEM AVALIADO: |
PONTUAÇÃO MÁXIMA: |
|
Apresentação pessoal, postura, comportamento e pontualidade. |
50,00 |
|
Aspectos interpessoais (moralidade, empatia, proatividade, bom e fácil contato com o público, relacionamento interpessoal.) |
70,00 |
|
Aptidão para desempenhar as funções do cargo ao qual se candidatou. |
80,00 |
6.5.5 - Será considerado aprovado nesta etapa, o candidato que obtiver a pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos na entrevista.
6.6 – A pontuação da entrevista será obtida da seguinte forma:
6.6.1. Cada membro da Comissão de Seleção e Entrevista dará sua nota, que será somada e dividida por 03, que é o total dos membros da comissão, utilizado a seguinte formula:
PE = (M1 + M2 + M3) / 3
PE - Pontuação da Entrevista;
M - Membro da Comissão.
6.7 - A Pontuação Geral será obtida da seguinte forma:
PG = (PAC+ PE) / 2, onde:
PG - Pontuação Geral;
PAC – Pontuação Análise Curricular;
PE - Pontuação Entrevista
6.8 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação.
6.9 - Em caso de empate entre candidatos concorrentes a mesma vaga, serão utilizados como critérios de desempate, atendendo a seguinte ordem:
1º) Maior pontuação no critério experiência profissional;
2º) Maior idade;
3º) Maior número de filhos.
4º) Sorteio em ato público
DOS RECURSOS:
O candidato que desejar interpor recurso poderá fazê-lo até 48 horas após a divulgação do resultado da análise curricular e convocação para entrevista, bem como após a divulgação do resultado do processo seletivo simplificado, consoante calendário abaixo, observando os seguintes procedimentos:
Solicitar à Comissão Organizadora de Processo Seletivo (COPS) o formulário próprio de recurso;
Preencher integralmente o formulário, apontando especificamente as razões do recurso e o objeto a que se insurgiu e protocolizar junto à Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN;
O candidato deverá consultar o Jornal Oficial do Município de Ipanguaçu/RN e acompanhar os resultados finais, depois das análises dos recursos.
Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso do Resultado Final.
DO RESULTADO:
O candidato deverá consultar, no sítio da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU (www.ipanguacu.rn.gov.br), nas datas abaixo previstas.
DO CALENDÁRIO:
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PERÍODO: |
ATIVIDADE: |
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03/04/2017 |
Publicação do edital no sítio (www.ipanguacu.rn.gov.br) e JOM. |
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05/04/2017 a 11/04/2017 |
Inscrições |
|
12/04/2017 a 20/04/2017 |
Avaliação curricular |
|
24/04/2017 |
Divulgação dos resultados da análise curricular. |
|
25/04/2017 e 26/04/2017 |
Prazo para recurso do resultado da análise curricular. |
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27/04/2017 |
Divulgação dos resultados da análise curricular após julgamento dos recursos e convocação para entrevista, no sítio (www.ipanguacu.rn.gov.br) e JOM |
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28/04/2017 a 05/05/2017 |
Entrevistas |
|
08/05/2017 |
Divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado no sítio (www.ipanguacu.rn.gov.br) e JOM. |
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09/05/2017 e 10/05/2017 |
Prazo para recursos |
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11/05/2017 |
Publicação do resultado final no sítio (www.ipanguacu.rn.gov.br) e JOM. |
DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA CONVOCAÇÃO:
As vagas definidas neste Edital serão preenchidas segundo a ordem decrescente das Notas Finais dos candidatos, limitando-se em até o triplo da quantidade de vagas para cada cargo.
A lotação será definida conforme prioridade e a necessidade de cada serviço a ser estabelecida pelo Departamento de Recursos Humanos.
Estará desclassificado automaticamente, o candidato que não comparecer e não apresentar, no ato da convocação, a documentação exigida neste Edital.
Quando convocado o candidato deverá apresentar documentação e 02 (duas) cópias de cada documento original exigida na ocasião da contratação, quais sejam:
Cópia do diploma ou de declaração de conclusão do Curso para o cargo pretendido;
02 (duas) fotografias 3x4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante;
Cópia da carteira do respectivo Conselho;
Comprovante de regularidade junto ao Conselho Regional de sua categoria;
Carteira de identidade;
CPF;
Título de Eleitor com declaração de quitação eleitoral;
PIS;
Carteira de Trabalho (CTPS);
Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino);
Comprovante de Residência;
Declaração de disponibilidade de carga horária para o cargo pretendido (Anexo III);
Exame médico admissional a ser expedido por médico do trabalho. A critério da avaliação da junta médica do Município de Ipanguaçu, poderá ser solicitado exames complementares e avaliação de especialistas da área.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Cabe ao candidato, sob sua inteira responsabilidade, acompanhar a publicação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado, por meio do Jornal Oficial do Município (JOM), via endereço eletrônico http://ipanguacu.rn.gov.br/jornal-oficial-2017/.
O resultado final será publicado no Jornal Oficial do Município (http://ipanguacu.rn.gov.br/jornal-oficial-2017/) por ordem decrescente de classificação.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo (COPS).
Ipanguaçu/RN, 03 de abril de 2017.
FRANCISCO TALES ALVES PRAXEDES
Secretário Municipal De Planejamento E Administração
VALDEREDO BERTOLDO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ANEXO I – CARGOS/REQUISITOS OBJETOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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NÍVEL / MODALIDADE |
CARGO |
REQUISITOS |
|
Educação Infantil/ Ensino Fundamental – Anos iniciais |
Professor Polivalente |
Graduação (Licenciatura) em Pedagogia para atuar na Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais e suas respectivas modalidades. |
|
Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º Ano) |
Professor de Língua Portuguesa |
Graduação (Licenciatura) em Letras, habilitação em Língua Portuguesa para atuar no Ensino Fundamental – Anos Finais e suas respectivas Modalidades. |
|
Professor de Matemática |
Graduação (Licenciatura) em Matemática para atuar no Ensino Fundamental – Anos Finais e suas respectivas modalidades |
|
|
Professor de História |
Graduação (Licenciatura) em História para atuar no Ensino Fundamental – Anos Finais e suas respectivas modalidades |
|
|
Professor de Ciências |
Graduação (Licenciatura) em Biologia, Química ou Física para atuar no Ensino Fundamental – Anos Finais e suas respectivas modalidades. |
|
|
Professor de Geografia |
Graduação (Licenciatura) em Geografia para atuar no Ensino Fundamental – Anos Finais e suas respectivas modalidades. |
|
|
Professor de Libras |
Graduação (Licenciatura) em Pedagogia ou Letras com habilitação em Libras. |
|
|
Secretário Escolar |
Ensino médio completo |
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
CARGO |
REQUISITOS |
|
ENFERMEIRO ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA |
Graduação em Enfermagem com registro no Conselho de Classe |
|
ENFERMEIRO PLANTONISTA |
Graduação em Enfermagem com registro no Conselho de Classe |
|
MÉDICO GENERALISTA, OU ESPECIALISTA EM SAÚDE DA FAMÍLIA, OU MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE |
Graduação em Medicina com registro no Conselho de Classe. |
|
MÉDICO VETERINÁRIO |
Graduação em Medicina Veterinária com registro no Conselho de Classe. |
|
CIRURGIÃO DENTISTA – EQUIPE DE SAÚDE BUCAL – ESF |
Graduação em Odontologia com registro no Conselho de Classe. |
|
FISIOTERAPEUTA NASF |
Graduação em Fisioterapia com registro no Conselho de Classe. |
|
ASSISTENTE SOCIAL NASF e SEDE
|
Graduação em Serviço Social com registro no Conselho de Classe. |
|
FONOAUDIOLOGA NASF
|
Graduação em Fonoaudiologia com registro no Conselho de Classe. |
|
NUTRICIONISTA NASF
|
Graduação em Nutrição com registro no Conselho de Classe. |
|
BIOQUÍMICO NASF
|
Graduação em Bioquímica ou Graduação em Biomedicina com habilitação em análises clínicas com registro no Conselho de Classe. |
|
BACHAREL EM EDUCAÇÃO FÍSICA NASF |
Graduação (Bacharelado) em Educação Física com registro no Conselho de Classe. |
|
FARMACEUTICO
|
Graduação em Farmácia com registro no Conselho de Classe. |
|
PSICOLOGO
|
Graduação em Psicologia com registro no Conselho de Classe. |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
CARGO |
REQUISITOS |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
Graduação em Serviço Social com registro no Conselho de Classe. |
|
PSICÓLOGO |
Graduação em Psicologia com registro no Conselho de Classe. |
|
CADASTRADOR DO CADÚNICO |
Ensino médio completo. |
|
DIGITADOR |
Ensino médio completo. |
|
FACILITADOR DE OFICINA (DANÇA) |
Ensino médio completo com formação específica ou reconhecida na área de dança. |
|
FACILITADOR DE OFICINA (TEATRO) |
Ensino médio completo com formação específica ou reconhecida na área de teatro. |
|
FACILITADOR DE OFICINA (MÚSICA) |
Ensino médio completo com formação específica ou reconhecida na área de música. |
|
FACILITADOR (ESPORTES) |
Ensino médio completo com formação específica ou reconhecida na área de esportes. |
|
ORIENTADORES SOCIAIS |
Ensino médio completo. |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
|
|
CARGO |
REQUISITOS |
|
ENGENHEIRO CIVIL |
Graduação em Engenharia Civil com registro no Conselho de Classe. |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
|
|
CARGO |
REQUISITOS |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO |
Ensino médio completo. |
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
Curso técnico em Informática. |
ANEXO II - TERMO DE CIÊNCIA, CONCORDÂNCIA COM O EDITAL E DECLARAÇÕES NEGATIVAS
Declaro ciência e concordância com os termos do Edital de Processo Seletivo nº 001/2017_PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN. Afirmo que todas as declarações constantes deste formulário foram por mim inseridas e conferidas e, ainda, que todas as cópias de documentos entregues no ato de inscrição são autênticas, estando ciente de ser passível às sanções cíveis e penais em caso de comprovada falsidade das mesmas.
Declaro ainda, sob as penas da Lei:
Não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município;
Não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capituladas nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/1986 e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992;
Não ser servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, exceto os casos previstos nos incisos XVI e XVII do Art. 37 da Constituição Brasileira.
__________________________
Data e assinatura
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Declaro para os devidos fins a que se destina esse Processo Seletivo Simplificado, que eu _______________________, portador (a) da identidade nº ____________________e CPF __________________, tenho disponibilidade para exercer as atividades no cargo pretendido, conforme às necessidades do Departamento de Recursos Humanos/ Secretaria Municipal de Planejamento e Administração.
Caso o candidato possua vínculo empregatício, listar abaixo:
VÍNCULO PÚBLICO:
1) Local - ____________________________
Carga Horária - __________________________
2) Local - _________________________
Carga Horária - __________________________
VÍNCULO PRIVADO:
1) Local - _______________________
Carga Horária - ______________________
2) Local - ___________________________
Carga Horária - _________________________
ANEXO IV – MODELO CURRÍCULO PROFISSIONAL PADRONIZADO – NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR.
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IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO: |
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NOME: |
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CPF: |
RG: |
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TÍTULO DE ELEITOR: |
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TELEFONE/CELULAR: |
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FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: |
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2.1 - Diplomas de Graduação ou Certificado de conclusão do ensino médio; 2.2 - Certificados de curso de pós-graduação, mestrado, doutor entre outros. 2.3 - Diplomas ou Certificados de Cursos 2.4 - Outros OBS. Todos devidamente comprovados. |
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3 – ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS (CARGOS DE NÍVEL MÉDIO) |
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Relacionar os estágios não obrigatórios regulamentados pela Lei 11.788/2008, devidamente comprovados |
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4 – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS |
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- Relatar todas as experiências profissionais exercidas nos últimos 05 anos, devidamente comprovadas, no cargo em que pretende concorrer. - Relatar as experiências profissionais em áreas afins com ao cargo pretendido, devidamente comprovado. - Outras experiências que julgar necessário. |
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ANEXO V – FICHA DE INSCRIÇÃO
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FICHA DE INSCRIÇÃO |
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Nº DE INSCRIÇÃO: |
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CARGO PRETENDIDO: |
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NOME DO CANDIDATO: |
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FILIAÇÃO: |
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ENDEREÇO COMPLETO: |
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MUNICÍPIO: |
CEP: |
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TELEFONE: |
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TÍTULO DE ELEITOR: |
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E-MAIL: |
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REGISTRO DE IDENTIDADE: |
EXPEDIDO POR: |
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UF: |
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CPF: |
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DATA DE NASCIMENTO: |
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------------------------------------------------ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NOME: _________________________ CARGO PRETENDIDO: ___________________________________ Nº DE TÍTULOS ENTREGUES: _____________________________ DATA DE INSCRIÇÃO _____/________/________ ________________________________________________ RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO |
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ANEXO VI - REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Prezados Senhores Membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo (COPS),
Eu, __________________RG nº __________, CPF nº: ________________ inscrito neste Processo Seletivo Simplificado público sob o número _____/_________, como candidato ao cargo de ________________, constante do referido Edital 001/2017, solicito revisão dos seguintes itens:
( ) Do resultado preliminar da análise curricular.
( ) Do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado.
Justificativas: __________________
Ipanguaçu/RN, _____de_____________de_______.
Publicado por:
José Alipio Lopes Neto
Código Identificador:83B92B70