ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 28060010

Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor NOBREGA E DANTAS SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ:(17.041.820/0001-24) referente empenho nº. 28060010 datado em 28/06/2021, no valor de R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS), referente nota fiscal nº. 10083. No caso sob análise, verifica-se que, ocorreram atrasos nos pagamentos referentes prestação de serviços de exames especializados. Com efeito, em virtude da paciente de iniciais J.B. dos S., necessitar de realizar exame com urgência, visto que o mesmo encontra-se acometido de doença crônica. Sendo assim devido a esses problemas de saúde requer urgência na realização do exame. Desse modo, com fulcro no princípio da inexigibilidade de conduta diversa, justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento do prestador de serviços supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

São Vicente/RN, 17/08/2021.

 

MÁRCIA MAYARA NUNES DE MEDEIROS

Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Matrícula 992 


Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:83E9C8BF