ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 005/2021 - AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA VAREJÃO L.B LTDA.

O MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, nº126, Centro, Baraúna-RN, representado neste ato pela Prefeita Municipal Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN doravante CONTRATANTE. De outro lado, VAREJÃO L.B LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 04.987.374/0001-01, estabelecido na Rua Padre Freire, 455, Bairro Belo Horizonte, CEP: 59.600-430, representado pela Senhora MARTA MESSIAS DE MESQUITA, brasileira, solteira, empresária, nascida em 04/04/1978, natural de Patu/RN, portadora do CPF de nº 032.046.324-90, residente e domiciliada na Rua Antônio Delmiro de Medeiros, 3407, Bairro Belo Horizonte, CEP: 59.600-460, doravante simplesmente de CONTRATADA, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração/contrato social/estatuto social), tendo em vista o que consta no Processo nº 20040004/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente termo de aditamento de acréscimo com escopo na cláusula décima quarta (das alterações) do Termo de Contrato N°005/2021, assim como no art. 65, inciso I e § 1º da Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto o aditamento de acréscimo Pregão Eletrônico nº 020/2021, Processo administrativo nº 20040004/2021, que tem como objeto o Registro de Preços para contratação de Pessoa Jurídica visando aquisição de Gêneros Alimentícios em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal da Assistência Social e Cidadania do município de Baraúna/RN.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO AUMENTO OU DA SUPRESSÃO

Fica acrescido 25% (vinte e cinco por cento) nos itens 0001, 0002, 0004, 0006, 0007, 0008, 0009, 00011, 0014, 0016, 0017, 0018, 0021, 0022, 0023, 0025, 0026, 0027, 0028, 0029, 0030, 0032, 0033, 0034, 0035, 0036, 0037, 0038, 0039, 0040, 0041, 0043, 0044, 0045, 0046, 0047, 0049, 0051, 0052, 0054, 0055, 0056, 0057, 0059, 0062, 0064, 0065, 0067, 0068, 0070, 0071, 0073, 0074, 0075, 0076, 0077, 0078, 0081, 0082, 0083, 0084, 0085, 0086, 0087, 0088, 0092, 0093, 0095, 0096, 0097, 0098, 0099, 0100, 0101, 0102, 0103, 0104, 0105, 0106, 0107, 0109, 0110, 0111, 0112, 0113, 0121, 0122, 0123, 0124, 0125, 0126, 0127, 0128, 0129, 0130, 0131, 0132, 0133, 0135, 0136, 0139, 0140, 0145, 0147 e 0148, tudo em conformidade com o disposto no item 14 e 14.2 do Contrato n°005/2021 oriundo do Pregão Eletrônico nº 020/2021, Processo administrativo nº 20040004/2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL

Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (duas) vias de igual teor.

 

Baraúna/RN, 14 de julho de 2022.

 

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN

Varejão L.B LTDA

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

MARTA MESSIAS DE MESQUITA

Prefeita do Município de Baraúna/RN

Representante Legal

(Contratante)

(Contratada)

 

TESTEMUNHA:

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CPF:

 

TESTEMUNHA:

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CPF:


Publicado por:
Maria Camila Carvalho de Oliveira
Código Identificador:84AD932C