ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 126/2026
Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR de Pedra Preta/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 464/2026, que criou e estruturou o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR de Pedra Preta/RN;
CONSIDERANDO que o COMTUR é órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, deliberativo, propositivo, fiscalizador e normativo, vinculado ao órgão municipal responsável pela política pública de turismo;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR de Pedra Preta/RN, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, nos termos da Lei Municipal nº 464/2026:
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
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Representação |
Titular |
Suplente |
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Órgão municipal responsável pelo Turismo |
Vencerlau Romulo Ferreira Fernandes |
Francisco André Alves de Souza |
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Secretaria Municipal de Educação |
Eliane da Silva Cavalcante |
Magno Sergio de Melo |
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Poder Legislativo Municipal |
Aluizio Bandeira Filho |
Anttomar Augusto O. da Camara |
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
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Representação |
Titular |
Suplente |
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Artesanato local |
Francisca de Fatima de Araujo |
Maria José Firmano da Silva |
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Sindicato ou associação do segmento de turismo |
Carla Simone Gomes da Silva Bezerra |
Edicleide Cristiana de Souza |
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Instância de Governança Regional - IGR |
Katia Silene da Silva Pereira |
Francimeires Paulino Dantas de Lima |
Art. 2º A Presidência do COMTUR será exercida pelo titular do órgão municipal responsável pelo Turismo, e a Vice-Presidência será escolhida entre os representantes da Sociedade Civil, na forma da Lei Municipal nº 464/2026 e do Regimento Interno.
Art. 3º A função de conselheiro será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 4º Os órgãos, entidades e segmentos representados deverão comunicar formalmente ao Poder Executivo eventual substituição de seus representantes, para expedição do correspondente ato de alteração da composição.
Art. 5º O COMTUR elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias após a posse dos membros, observado o disposto na legislação municipal.
Art. 6º A Secretaria Municipal responsável pelo Turismo prestará o apoio técnico, administrativo e logístico necessário à instalação e ao funcionamento do Conselho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta/RN, 01 de outubro de 2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal de Pedra Preta/RN
Publicado por:
Karen Leonita Ribeiro e Silva
Código Identificador:85770CF1