ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 126/2026

Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR de Pedra Preta/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 464/2026, que criou e estruturou o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR de Pedra Preta/RN;

CONSIDERANDO que o COMTUR é órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, deliberativo, propositivo, fiscalizador e normativo, vinculado ao órgão municipal responsável pela política pública de turismo;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil;

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear os membros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR de Pedra Preta/RN, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, nos termos da Lei Municipal nº 464/2026:

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

 

Representação

Titular

Suplente

Órgão municipal responsável pelo Turismo

Vencerlau Romulo Ferreira Fernandes

Francisco André Alves de Souza

Secretaria Municipal de Educação

Eliane da Silva Cavalcante

Magno Sergio de Melo

Poder Legislativo Municipal

Aluizio Bandeira Filho

Anttomar Augusto O. da Camara

 

II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

 

Representação

Titular

Suplente

Artesanato local

Francisca de Fatima de Araujo

Maria José Firmano da Silva

Sindicato ou associação do segmento de turismo

Carla Simone Gomes da Silva Bezerra

Edicleide Cristiana de Souza

Instância de Governança Regional - IGR

Katia Silene da Silva Pereira

Francimeires Paulino Dantas de Lima

 

Art. 2º A Presidência do COMTUR será exercida pelo titular do órgão municipal responsável pelo Turismo, e a Vice-Presidência será escolhida entre os representantes da Sociedade Civil, na forma da Lei Municipal nº 464/2026 e do Regimento Interno.

Art. 3º A função de conselheiro será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 4º Os órgãos, entidades e segmentos representados deverão comunicar formalmente ao Poder Executivo eventual substituição de seus representantes, para expedição do correspondente ato de alteração da composição.

Art. 5º O COMTUR elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias após a posse dos membros, observado o disposto na legislação municipal.

Art. 6º A Secretaria Municipal responsável pelo Turismo prestará o apoio técnico, administrativo e logístico necessário à instalação e ao funcionamento do Conselho.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta/RN, 01 de outubro de 2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal de Pedra Preta/RN


Publicado por:
Karen Leonita Ribeiro e Silva
Código Identificador:85770CF1