ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA
Assunto:Necessidade de quebra de ordem cronológica de despesa liquidada
Credor: PARELHAS GÁS, inscrito no CNPJ:24.206.617/0003-98
Objeto: Fornecimento de Combustível
Notas de Empenho: 1.101.018; e 1.001.020/2019
Considerando as razões de interesse público para pagamento de obrigação – Art. 5º da Lei 8.666/93 – e sua imprescindibilidade para a manutenção do abastecimento da frota de veículos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Cruzeta(RN), especialmente os utilizados para atendimento de demandas oriundas da Secretaria Municipal de Saúde (ambulância, transporte de pacientes para exames, consultas e tratamentos).
Considerando a possibilidade de grandes prejuízos, caso haja suspensão no fornecimento do objeto do presente pagamento;
Considerando a necessidade de manutenção do fornecimento para atendimento de serviços essenciais e continuados, sobretudo os que possuem vinculação direta com a atividade fim do Poder Executivo Municipal em diversas áreas, em especial na saúde e educação, que não podem sofrer soluções de continuidade ou mesmo terem execução prejudicada, sob pena de prejuízo aos munícipes;
Considerando o comando do Art. 5º da Lei 8.666/93, que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestação de serviços, obedeça para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presente relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;
Considerando o que reza o Art. 15, inciso V da Resolução nº 032/2016 – TCE/RN;
Considerando, enfim, a relevância do interesse público requerido e a necessidade de manter o fornecimento de combustível, justifico a quebra cronológica da liquidação de despesas em caráter excepcional, recepcionado pelo Art. 5º da Lei 8.666/93, a fim de se evitar a suspensão do serviço.
Pelas razões expostas, autorizo o pagamento dasNotas Fiscais 2182; 2164 , totalizando um valor deR$ 1.334,05 ( Hum mil, trezentos e trinta e quatro reais e cinco centavos)
Cruzeta/RN, 10 de Janeiro de 2020.
JOSÉ SALLY DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
DÉBORA JULIANE MEDEIROS DE GÓES
Secretaria Municipal
Publicado por:
Ana Larissa Dantas de Assunção
Código Identificador:8651A194